Pesquisar
Close this search box.

Direito do consumidor

Guia dos direitos do consumidor nas compras pela internet: prazos, reclamação, marketplaces e Juizado

Quem compra pela internet pode desistir em até 7 dias, exigir a entrega do produto anunciado e reclamar de defeitos em até 90 dias. Em junho de 2025, o STF decidiu que marketplaces respondem pelos danos ao consumidor nos termos do CDC. Veja o guia completo com prazos, caminhos de reclamação e provas necessárias.

Publicado em

compras pela internet
Comprou online e deu errado? Veja seus direitos e prazos - imagem gerada por IA

Do arrependimento em 7 dias à responsabilidade dos marketplaces reconhecida pelo STF, veja os prazos, os caminhos de reclamação e as provas que garantem reembolso, troca ou entrega forçada

Quem compra pela internet no Brasil tem um conjunto de garantias que vai da desistência sem justificativa em até 7 dias ao direito de exigir na Justiça a entrega do produto anunciado. As regras estão no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e no Decreto 7.962/2013, e foram reforçadas em junho de 2025, quando o Supremo Tribunal Federal decidiu que marketplaces respondem pelos danos causados ao consumidor nos termos do CDC. Este guia reúne os prazos e os procedimentos para resolver os problemas mais comuns do comércio eletrônico, e indica as provas que sustentam cada pedido.

Sete dias para desistir, sem precisar explicar

O direito de arrependimento é a proteção mais conhecida de quem compra a distância. Quem fecha negócio fora do estabelecimento comercial, caso de toda compra online, pode desistir do contrato em até 7 dias corridos, contados da assinatura ou do recebimento do produto, garantia do artigo 49 do CDC. Não é preciso apontar defeito nem justificar a decisão.

Exercido o arrependimento, todos os valores pagos devem ser devolvidos de imediato, com atualização monetária. A regra alcança o frete: o parágrafo único do artigo 49 fala em valores pagos “a qualquer título” durante o prazo de reflexão.

O Decreto 7.962/2013, que regulamenta o comércio eletrônico, detalha o exercício desse direito. A loja deve aceitar o cancelamento pela mesma ferramenta usada na contratação, comunicar de imediato a administradora do cartão para impedir o lançamento na fatura ou efetivar o estorno, e enviar confirmação do recebimento do pedido de desistência. O cancelamento se estende aos contratos acessórios, como seguros e garantias estendidas, sem qualquer custo para o comprador.

Advertisement

O mesmo decreto impõe deveres de transparência antes da venda. Sites e aplicativos precisam exibir, em local de destaque, o nome empresarial e o número de inscrição do fornecedor no CNPJ ou, no caso de vendedor pessoa física, no CPF, endereço físico e eletrônico, as características essenciais do produto, o preço com toda despesa adicional discriminada, inclusive frete, e as condições integrais da oferta, com prazo de entrega e formas de pagamento. A ausência dessas informações já configura infração, mesmo antes de qualquer problema com o pedido.

A loja é obrigada a cumprir a oferta anunciada

Anúncio publicado vincula o vendedor. Pelo artigo 30 do CDC, toda informação suficientemente precisa veiculada sobre um produto obriga o fornecedor e integra o contrato. Quando a loja se recusa a entregar o que anunciou, o consumidor escolhe livremente um de três caminhos previstos no artigo 35: exigir o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato com devolução do valor pago, corrigido, além de perdas e danos.

A alegação de falta de estoque não livra a empresa. No Recurso Especial 1.872.048, julgado em 23 de fevereiro de 2021, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a impossibilidade de entrega só se justifica quando o produto não existe mais e não voltará a existir, por ter saído de fabricação. Se o item pode ser obtido por outros meios, inclusive comprado de outros revendedores, a loja deve entregá-lo.

Leia Também:  Avatar de Bolsonaro na convenção do PL abre questão jurídica inédita

Esse direito tem vida longa. Em julgamento concluído em março de 2026, a Quarta Turma do mesmo tribunal aplicou à pretensão de cumprimento de oferta publicitária o prazo de prescrição de 10 anos do artigo 205 do Código Civil, afastando os prazos mais curtos do CDC para esse tipo de pedido. O caso envolvia promessa feita em publicidade e mantida em juízo como obrigação exigível.

Produto com defeito: os prazos que valem dinheiro

Recebeu o produto com vício? O fornecedor tem até 30 dias para saná-lo, conforme o artigo 18 do CDC. Vencido o prazo sem solução, o comprador escolhe entre a substituição por outro em perfeitas condições, a devolução imediata da quantia paga, atualizada, ou o abatimento proporcional do preço. Quando o defeito compromete a qualidade do produto ou se trata de item essencial, a escolha pode ser feita de imediato, sem esperar os 30 dias.

Advertisement

O prazo de conserto pode ser alterado por convenção entre as partes, entre o mínimo de 7 e o máximo de 180 dias. Nos contratos de adesão, os mais comuns no varejo online, essa cláusula só vale se for firmada em separado, com manifestação expressa do consumidor. Cláusula de prazo ampliado escondida nos termos de uso não atende à exigência legal.

Os prazos para reclamar estão no artigo 26. São 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos, e 90 dias para duráveis, como eletrônicos e eletrodomésticos, contados da entrega. No vício oculto, aquele que só aparece com o uso, a contagem começa quando o defeito fica evidenciado. A reclamação formal feita ao fornecedor obsta a decadência até a resposta negativa, que deve ser transmitida de forma inequívoca.

Há ainda o prazo de prescrição do artigo 27: 5 anos para pedir reparação por danos causados por fato do produto ou do serviço, os chamados acidentes de consumo, contados do conhecimento do dano e de sua autoria.

Marketplaces respondem pelo que intermedeiam

A dúvida sobre a responsabilidade das plataformas que hospedam vendedores terceiros foi resolvida pelo Supremo Tribunal Federal em 26 de junho de 2025, no julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários 1.037.396 e 1.057.258, com repercussão geral. Ao declarar a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, o tribunal fixou tese específica para o comércio eletrônico: os provedores de aplicações que funcionarem como marketplaces “respondem civilmente de acordo com o Código de Defesa do Consumidor”.

Na prática, a plataforma que intermedeia a venda integra a cadeia de fornecimento e pode ser acionada pelo consumidor lesado por anúncio fraudulento, produto falsificado ou falha do vendedor cadastrado. Em vez de perseguir o lojista, muitas vezes difícil de localizar, o comprador pode dirigir a reclamação ao site onde a compra foi feita.

Advertisement

A decisão se tornou definitiva em 17 de junho de 2026, quando o tribunal concluiu o julgamento dos embargos de declaração, sem possibilidade de novo recurso. As plataformas receberam prazo de 60 dias, contados da publicação da ata, para cumprir as obrigações fixadas no julgamento, entre elas manter sede e representante legal no Brasil e criar canais de atendimento.

Leia Também:  Polícia Civil prende dupla suspeita de oito furtos a comércios no interior

O caminho da reclamação, do SAC ao Juizado

O primeiro passo é sempre o contato formal com o fornecedor, por canal que deixe registro. As lojas virtuais são obrigadas a manter atendimento eletrônico eficaz e a responder às demandas do consumidor em até 5 dias, exigência do decreto do comércio eletrônico. Convém descrever o problema, citar o dispositivo do CDC aplicável e fixar prazo para resposta.

Sem solução, o consumidor pode registrar a queixa no Procon do seu estado ou na plataforma pública consumidor.gov.br, mantida pela Secretaria Nacional do Consumidor, em que as empresas cadastradas se comprometem a responder. O Procon pode instaurar processo administrativo e aplicar multa ao fornecedor, sanção prevista no artigo 56 do CDC e reforçada pelo artigo 7º do decreto do comércio eletrônico.

A via judicial fica disponível a qualquer momento. No Juizado Especial Cível, que julga causas de até 40 salários mínimos, o processo em primeiro grau corre sem custas e, nas causas de até 20 salários mínimos, dispensa advogado. O consumidor pode pedir a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, e tutela de urgência quando houver risco de dano de difícil reparação, como a perda do estorno no cartão. Nos casos de vício, o pedido deve observar os prazos de decadência do artigo 26.

As provas que sustentam o pedido

Nenhum direito se exerce bem sem documentação. A nota fiscal ou o comprovante da transação, o extrato do pagamento, as capturas de tela do anúncio com preço e prazo de entrega, os e-mails e protocolos de atendimento e o código de rastreamento da devolução formam o núcleo do dossiê do consumidor.

Advertisement

A imagem do anúncio original merece atenção especial. Como a oferta vincula o fornecedor, a captura de tela feita antes de o anúncio sair do ar é a prova central para exigir o cumprimento forçado previsto no artigo 35. Registros de conversas com o vendedor pelo chat da plataforma também documentam promessas feitas fora do anúncio.

Mesmo com a conclusão definitiva do julgamento em 17 de junho de 2026, o regime construído pelo STF para os marketplaces permanece transitório: a própria tese prevê que ele vale enquanto o Congresso Nacional não aprovar legislação específica sobre a responsabilidade das plataformas, apelo que o tribunal repetiu ao encerrar o caso.

 

Leia também:

EXCLUSIVO:Mato Grosso mata mais mulheres por serem mulheres;revela anunário

Advertisement

Exclusivo:Campinápolis contrata, sem licitação, biometria de crianças sem as salvaguardas da LGPD

Nova ‘Lei Felca’ entra em vigor e obriga redes a verificar idade de menores

Dino extingue aposentadoria compulsória como pena para juízes

Em MT uma mulher é assassinada a cada 7 dias: feminicídios disparam 11% e deserto de proteção mantém MT no topo letal pelo 5º ano

EXCLUSIVO: ex-assessor acusa deputado Dr. João de confiscar salários e manter funcionários fantasmas;VÍDEO

Advertisement

Glifosato aparece em 31 de 75 ultraprocessados testados pelo Idec, saiba quais

CONSUMIDOR

App da ANP para postos dá nota de 0 a 5 e recebe denúncia de preço abusivo

Published

on

app da ANP para postos

Ferramenta gratuita já lista estabelecimentos autorizados em Mato Grosso; a parte da nota ligada ao monitoramento de qualidade no estado ainda depende de licitação

Cards com passo a passo no final da matéria.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) lançou em 13 de julho o app da ANP para postos, chamado ANP com VC – Postos, que exibe uma nota de 0 a 5 para cada estabelecimento e abre canal direto de denúncia, inclusive por preço abusivo. A ferramenta é gratuita, roda em celular e computador e já lista postos autorizados em cidades de Mato Grosso. A nota não é dada pelo consumidor: sai de um cálculo da própria agência, feito com o histórico de fiscalização e o monitoramento de qualidade dos combustíveis.

Quem dá a nota

O nome sugere participação do público, e é aí que mora a confusão. O “VC” não quer dizer que o motorista atribui estrelas ao posto. A classificação exibida na tela é administrativa: nasce do histórico de qualidade de cada estabelecimento nos últimos cinco anos, com base nos resultados das ações de fiscalização e do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC). Punições mais recentes pesam mais na conta.

Os dois componentes têm naturezas diferentes. O PMQC dá um retrato amplo da qualidade do combustível no mercado e não gera autuação. Já a fiscalização mira estabelecimentos com indício de irregularidade e pode terminar em multa e outras sanções. A nota junta esse histórico em um número só.

Advertisement

No mapa, cada posto ganha uma cor conforme a nota, do vermelho, na pontuação zero, ao verde, na pontuação cinco. Quem abre o aplicativo libera a localização ou digita a cidade e vê os postos próximos em lista ou em mapa. Também dá para procurar um endereço específico pelo CNPJ.

O que o app da ANP para postos exibe de cada estabelecimento

Ao clicar em um posto, o usuário encontra os resultados das fiscalizações dos últimos cinco anos, que medem a qualidade do combustível e a exatidão do volume entregue pelas bombas, além das análises do PMQC, dos dados cadastrais e da situação da autorização. A página informa ainda a origem do combustível vendido, a empresa que de fato abasteceu aquele posto.

Leia Também:  Polícia Civil prende jovem de 18 anos por roubo em Terra Nova do Norte

Esse último dado costuma passar despercebido pelo consumidor. Segundo a ANP, ele aumenta a transparência, porque “mesmo postos que exibem marca comercial de uma distribuidora podem vender produto de outro fornecedor, como de uma usina de etanol, de transportador-revendedor-retalhista (TRR) ou mesmo de outra distribuidora, desde que informado de forma clara ao consumidor”.

A denúncia fica em dois botões dentro do próprio aplicativo, um para preço abusivo e outro para irregularidades em geral. O que o cidadão registra pode alimentar as ações de fiscalização seguintes. A instalação acontece pelo endereço oficial do serviço, com um botão que adiciona o aplicativo ao celular ou ao computador, e a agência publicou um vídeo com o tutorial de navegação.

Cobertura em MT

Em Mato Grosso, a camada mais simples do aplicativo já responde: os postos autorizados aparecem na busca, e a base cadastral de revendedores em operação, mantida pela agência, é pública e pode ser exportada. Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra e Primavera do Leste estão entre as cidades que já constam nesse cadastro.

Advertisement

O ponto sensível é o PMQC. O novo modelo do programa, em que os próprios agentes regulados pagam pelas análises de laboratório, começou por Goiás e pelo Distrito Federal. A expansão para Mato Grosso e Tocantins foi aprovada pela diretoria da ANP em dezembro de 2024 e ficou condicionada a uma licitação para credenciar os laboratórios. Em maio de 2026, a agência conduzia essa licitação para Goiás, Distrito Federal, Mato Grosso e Tocantins. Na prática, a fatia da nota que depende do monitoramento de qualidade tende a chegar mais rala nos postos mato-grossenses do que nos estados onde o programa já roda há mais tempo.

Leia Também:  Polícia Federal recomenda a demissão de Eduardo Bolsonaro por abandono de cargo

Há também um limite jurídico que o próprio dado de fiscalização carrega. Quem foi autuado tem direito ao contraditório e à ampla defesa, e só o julgamento definitivo do processo confirma se a infração de fato ocorreu. A nota serve como sinal regulatório para orientar a escolha, não como condenação do posto.

Lançamento no aperto contra a fraude

O aplicativo estreou um dia antes de o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovar, em 14 de julho, uma resolução que endurece o combate à adulteração de combustíveis. A norma foi apresentada como resposta ao avanço de esquemas de adulteração e lavagem de dinheiro no setor. Entre as exigências estão a escrituração eletrônica certificada das operações de compra, venda e estoque nos postos, mais rastreabilidade da cadeia e atuação coordenada entre ANP, Ministérios Públicos, Procons, polícias, órgãos fazendários e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A ANP divulgou a lógica geral da nota e informou que infrações recentes pesam mais no resultado. A fórmula detalhada e os pesos aplicados no cálculo não foram publicados.

A conclusão da licitação dos laboratórios do PMQC deve definir quando o componente de qualidade do programa passará a pesar por inteiro nas notas dos postos de Mato Grosso. Até o fechamento desta reportagem, o aplicativo era distribuído apenas pelo site oficial da agência, sem versão publicada nas lojas de aplicativos.

Advertisement

 

Leia também:

Exclusivo:Campinápolis contrata, sem licitação, biometria de crianças sem as salvaguardas da LGPD

Nova ‘Lei Felca’ entra em vigor e obriga redes a verificar idade de menores

Advertisement

Dino extingue aposentadoria compulsória como pena para juízes

Em MT uma mulher é assassinada a cada 7 dias: feminicídios disparam 11% e deserto de proteção mantém MT no topo letal pelo 5º ano

EXCLUSIVO: ex-assessor acusa deputado Dr. João de confiscar salários e manter funcionários fantasmas;VÍDEO

Glifosato aparece em 31 de 75 ultraprocessados testados pelo Idec, saiba quais

Advertisement
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA