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Justiça

Fim da peregrinação? CNJ lança site único para pedir certidões de qualquer cartório

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plataforma meu registro

Sistema concentra pedidos de certidões, mas promessa de alcance em todo o país depende de adesão das serventias; taxas seguem tabelas estaduais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou oficialmente em Brasília, em 22 de junho de 2026, a plataforma Meu Registro, interface única na internet para solicitações integradas de serviços de cartórios. A ferramenta inicia as operações permitindo pedidos de certidões em três especialidades, mas a unificação de todas as unidades do país em um único balcão virtual ocorrerá de forma progressiva.

A iniciativa regulamenta a interface de comunicação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), instituído pela Lei n.º 14.382/2022. O objetivo é criar um ambiente digital onde o cidadão apresente sua demanda sem a necessidade de deslocamento físico, cabendo ao sistema organizar o fluxo entre as serventias. No entanto, a abrangência nacional defendida no discurso oficial e nas normativas ainda enfrenta o desafio técnico da adesão de cada cartório, uma vez que não há dados públicos sobre a totalidade de unidades já conectadas e operando.

O novo ambiente foi instituído pelo Provimento CNJ n.º 229/2026, assinado em 16 de junho pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, e publicado três dias depois. A norma deixa claro que o Meu Registro não cria uma nova pessoa jurídica, tampouco altera as competências dos cartórios ou substitui os Operadores Nacionais que gerenciam o sistema.

O que muda e como acessar

O acesso do cidadão ocorre pelo endereço meuregistro.org.br. Para utilizar o serviço, o usuário deve passar por autenticação, que pode ser feita por quatro caminhos: conta gov.br, certificado digital ICP-Brasil, Identidade Registral Civil (IdRC) ou pela Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br).

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Ao apresentar a necessidade, o sistema identifica o fluxo, encaminha a solicitação às serventias competentes e gera o Número Registral (NR). Este identificador eletrônico único, de caráter nacional e rastreável, permite o acompanhamento do pedido on-line durante toda a jornada do usuário.

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A norma também regulamenta a figura do “cartório orquestrador”, que conduz o pedido principal, e do “cartório de apoio”, que cumpre providências complementares. Fica vedado transferir ao cidadão a obtenção de certidões ou buscas que possam ser resolvidas internamente entre os próprios cartórios por meio de interoperabilidade horizontal.

Na fase inicial, o escopo da plataforma está focado em pedidos integrados de certidões nas áreas de Registro Civil de Pessoas Naturais, Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas. A documentação oficial aponta para uma ampliação gradual da carta de serviços.

Custos e atendimento presencial

Apesar da centralização digital, os custos para o cidadão não foram unificados. O pagamento on-line deve observar rigorosamente a tabela de emolumentos vigente em cada estado. A economia gerada pela plataforma concentra-se nos custos indiretos, evitando gastos com deslocamento e retrabalho burocrático.

Para os usuários que preferem ou necessitam do atendimento físico, a alternativa presencial foi mantida. O cidadão pode comparecer a um cartório e, no mesmo atendimento, solicitar documentos que dependam de outras serventias.

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A promessa da capilaridade nacional

O ponto mais sensível da implementação recai sobre a meta de cobertura universal. A pretensão normativa é de alcance nacional, sustentada pela obrigatoriedade de adesão das serventias e pela interconexão de bases. O discurso oficial durante o lançamento destacou serviços de cartórios de todo o país e a possibilidade de pedidos simultâneos a unidades de diferentes estados.

Contudo, a implantação é declaradamente progressiva, conduzida por meio de homologações e projetos-piloto. Até o momento, não foram divulgados relatórios, painéis de monitoramento ou métricas de adoção que certifiquem que a totalidade dos cartórios de todos os estados brasileiros já esteja tecnicamente integrada e respondendo aos pedidos via Meu Registro.

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Cidadania e segurança jurídica

A cerimônia de lançamento no auditório do CNJ reuniu autoridades do Judiciário e representantes do setor cartorário. O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, descreveu a plataforma como uma nova forma de o Estado entregar “segurança jurídica, simplificação e cidadania”.

Ao comentar sobre a interface voltada para o usuário final e a tecnologia que organiza a comunicação entre as serventias, o ministro destacou que o cidadão “não precisa conhecer a complexidade” por trás dos registros.

O evento contou ainda com a presença do presidente do CNJ, ministro Edson Fachin; do juiz auxiliar da Corregedoria, Rodrigo Gonçalves de Souza; da desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas; do presidente do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Juan Pablo Correa; e do coordenador do Operador Nacional do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (ONSERP), Luiz Carlos Vendramin Júnior.

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Entenda os termos

  • SERP: Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, infraestrutura digital criada por lei em 2022 para modernizar os cartórios. O “Meu Registro” é a marca e o site que o cidadão usa para acessar o SERP.
  • Emolumentos: São as taxas cobradas pelos cartórios pela prestação dos serviços. Cada estado tem sua própria lei e tabela de preços.
  • Operadores Nacionais (ONSERP, ONR, etc): Entidades responsáveis por gerenciar a infraestrutura tecnológica e integrar os diferentes tipos de cartórios (imóveis, civil, títulos).
  • Provimento: Ato normativo emitido pelas Corregedorias (como o CNJ) para regulamentar e padronizar procedimentos da Justiça e dos cartórios.
  • Interoperabilidade Horizontal: Capacidade de os sistemas de diferentes cartórios conversarem e trocarem documentos entre si diretamente, sem que o cidadão precise atuar como mensageiro.

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Conar suspende anúncios de casas de apostas na CazéTV durante Copa

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anúncios de casas de apostas

Medida liminar atinge marcas KTO, Betnacional e Bet365 após queixas sobre promessas de ganhos nas transmissões

O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) determinou na sexta-feira (26) a suspensão liminar de anúncios das marcas KTO, Betnacional e Bet365 veiculados pela CazéTV na Copa do Mundo. A decisão atende a três representações abertas na quinta-feira (25) motivadas por queixas de consumidores.

O público questionou o formato de ações de merchandising conduzidas por apresentadores e comentaristas. O foco da denúncia é a suspeita de que as ofertas de modalidades específicas induziriam a audiência a erro sobre as reais probabilidades de ganho.

Fundamentação e liminar

O relator do processo no Conar classificou a concessão da liminar como uma “relevante baliza” regulatória para o mercado até o julgamento definitivo do caso. A medida foi aplicada mesmo com as ofertas já expiradas, uma vez que o formato estava atrelado a jogos ao vivo ocorridos no passado.

Regras do setor e infrações

A suspensão fundamenta-se nas diretrizes implementadas em dezembro de 2023 no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CBAP). O documento dita regras específicas para o segmento de bets.

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De acordo com o relator, a publicidade veiculada apresentou uma “combinação de elementos indicativos de infração” aos cinco pilares do código:

  • Transparência sobre o caráter comercial.
  • Apresentação verdadeira para não induzir a erro.
  • Responsabilidade social, vetando estímulo ao exagero ou pressão.
  • Avisos de restrição obrigatórios.
  • Proteção a vulneráveis, com restrição total ao público infantojuvenil.
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Prazos e andamento processual

Com a recomendação de sustação imediata das campanhas denunciadas, o Conar abre prazo para a manifestação formal de defesa da CazéTV e das três empresas de apostas.

Após esta etapa, o Conselho de Ética da entidade realizará a análise de mérito para emitir o parecer definitivo sobre a regularidade do marketing.

 

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