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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros localiza idoso que havia desaparecido em área rural de Santo Antônio de Leverger

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) localizou, na manhã de sábado (18.4), um idoso de 70 anos que estava desaparecido em uma área rural do município de Santo Antônio de Leverger (33,8 km de Cuiabá).

O desaparecimento foi registrado na tarde de sexta-feira (17.04), após o homem sair de casa por volta das 9h e não ser mais visto. As equipes foram acionadas pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) e iniciaram as buscas ainda no mesmo dia.

Os bombeiros levantaram informações com familiares e moradores da região. Houve relatos de possíveis chamados nas proximidades da residência, o que direcionou o início das buscas em áreas de vegetação e pontos indicados. Apesar dos esforços iniciais, a vítima não foi localizada no primeiro momento.

Foi montado um planejamento para ampliar as buscas, com reforço de equipes, uso de cão de busca e apoio aéreo. A aeronave do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) foi utilizada para sobrevoo da região, ajudando a identificar áreas e orientar as equipes em solo.

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O idoso foi localizado na manhã deste sábado, a cerca de 250 metros do local onde havia sido visto pela última vez, em uma trilha.

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Após o resgate, a vítima foi avaliada pelos socorristas e estava consciente e orientada, comunicativa e sem lesões aparentes, ficando aos cuidados dos familiares, que realizaram o encaminhamento para avaliação médica.

Fonte: Governo MT – MT

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Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

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Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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