Pesquisar
Close this search box.

Legislação ambiental

PL de Manso abre APP para hotéis e entra em conflito com o Código Florestal

O Substitutivo ao PL 1983/2024 admite hotéis, resorts e pousadas em APPs do reservatório de Manso e entra em rota de colisão com o Código Florestal e com decisões do STF em pelo menos três frentes.

Publicado em

PL 1983/2024 APP Manso inconstitucionalidade
Reservatório da UHE Manso, em Mato Grosso: Substitutivo ao PL 1983/2024 admite hotéis e resorts a 15 m da cota 287.

Substitutivo em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso tenta incluir hotéis e resorts em regime que a lei federal reservou a ecoturismo, turismo rural e agropecuária

O Substitutivo nº 02 ao Projeto de Lei nº 1983/2024, aprovado ontem (14) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, admite hotéis, resorts e pousadas dentro de Áreas de Preservação Permanente (APPs) no entorno do reservatório da Usina Hidrelétrica de Manso. A Lei federal nº 12.651, de 2012, reservou esse regime, em caráter de exclusividade, a atividades agrossilvipastoris, ecoturismo e turismo rural. A sobreposição entre o texto estadual, o Código Florestal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal abre risco de inconstitucionalidade em pelo menos três frentes.

Exclusividade da norma federal

A Constituição Federal estabelece competência concorrente em matéria ambiental. A União fixa normas gerais e os Estados podem suplementá-las para tornar a proteção mais específica ou mais rigorosa. O Substitutivo mato-grossense vai no sentido oposto: inclui, entre os usos permitidos em APP consolidada, empreendimentos que a lei federal não contempla.

O artigo 61-A do Código Florestal é literal: “Nas Áreas de Preservação Permanente, é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008”. O Substitutivo estadual inclui, na mesma faixa, empreendimentos hoteleiros de maior porte, o que descaracteriza a limitação imposta pela União.

No julgamento dos embargos de declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.937 e na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 42, o Supremo Tribunal Federal validou os critérios do artigo 61-A. A corte consignou que “o Poder Legislativo dispõe de legitimidade constitucional para a criação legal de regimes de transição entre marcos regulatórios, por imperativos de segurança jurídica”. A tese vale para o legislador federal. Pela leitura do acórdão, qualquer tentativa estadual de alargar essas concessões implica usurpação de competência.

Advertisement

Marco temporal de 22 de julho de 2008

Outro ponto central é o marco temporal fixado pelo Código Florestal. O artigo 3º, inciso IV, traz a definição: “área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008”. A regularização prevista no artigo 61-A só alcança situações anteriores a essa data.

Leia Também:  Cigarrinha-do-milho causa prejuízo de US$ 25,8 bilhões em quatro safras no Brasil

No mesmo julgamento da ADI 4.937, o STF referiu-se ao corte como “uma referência cronológica básica que serve de parâmetro para estabilizar expectativas quanto ao cumprimento das obrigações ambientais exigíveis em consonância com o tempo de implantação do empreendimento”. Ocupação iniciada a partir de 23 de julho de 2008 em APP deve ser removida, com recomposição da área.

O texto do Substitutivo cita “áreas onde existem ocupações consolidadas” sem amarrar o conceito à data de 2008. Se a lei estadual aplicar a faixa reduzida de 15 a 30 metros para construções feitas depois de julho daquele ano, o dispositivo será inconstitucional na parte correspondente.

Faixas fixas contra escalonamento federal

A justificativa do PL cita o artigo 61-A para reduzir a APP no entorno do reservatório para uma faixa de 15 a 30 metros, medida a partir da cota 287, o nível máximo normal de operação da usina. Pela lei federal, a recomposição em áreas consolidadas é escalonada conforme o tamanho da propriedade em módulos fiscais: 5 metros para imóveis de até um módulo, 8 metros entre um e dois módulos, 15 metros entre dois e quatro módulos, 20 metros para propriedades maiores que quatro módulos e até 100 metros, a depender do Programa de Regularização Ambiental (PRA).

O STF, na ADI 4.937, considerou o tamanho do imóvel “critério legítimo para definição da extensão da recomposição das Áreas de Preservação Permanente” e destacou que essa opção “evita os inconvenientes da solução one size fits all”. A faixa fixa estadual pode, em imóveis grandes, resultar em proteção ambiental inferior à prevista na regra federal. Pela repartição constitucional de competências, Estados não podem oferecer padrão abaixo do piso mínimo definido pela União.

Advertisement

Conflito com o artigo 62

A UHE Manso entrou em operação no ano 2000, antes do corte de 24 de agosto de 2001 previsto no artigo 62 do Código Florestal. Para reservatórios artificiais de água destinados a geração de energia ou abastecimento público “que foram registrados ou tiveram seus contratos de concessão ou autorização assinados anteriormente à Medida Provisória nº 2.166-67”, a APP deve corresponder, pela regra federal, “à distância entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum”.

Leia Também:  Estado oferta curso de redes sociais a guias de turismo para suprir falta de banco de imagens oficial

No lugar desse critério, o PL estadual apresenta uma distância métrica a partir da cota 287. A substituição pode resultar em área protegida menor que a definida pela regra federal, com risco de contestação pelo Ministério Público. No julgamento de 2018, o STF reconheceu que a definição de “dimensões diferenciadas da APP em relação a reservatórios registrados ou contratados no período anterior” à medida provisória é legítima, mas vinculou a flexibilização à liberdade do legislador federal.

Pontos alinhados ao Código Florestal

Nem todos os dispositivos do Substitutivo estão em rota de colisão com a lei federal. A distinção entre áreas consolidadas e áreas de maior conservação, com faixa de 150 metros para o segundo grupo, está alinhada à lógica do artigo 61-A. A criação das Áreas de Urbanização Especial (AUE), com praias e marinas públicas geridas pela comunidade, dialoga com a tese firmada pelo STF na ADI 4.937 e na ADC 42: “o desenvolvimento econômico e a preservação do meio ambiente não são políticas intrinsecamente antagônicas”.

Próximos passos

O Substitutivo nº 02 ao PL nº 1983/2024 segue em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. A leitura comparada entre o texto estadual e a lei federal indica três pontos que exigem ajuste antes da sanção: o marco temporal de 22 de julho de 2008, a substituição da faixa fixa por critério de módulos fiscais e a compatibilização com a regra do artigo 62 para reservatórios anteriores a 2001. A aprovação do texto na forma atual expõe o dispositivo a ações diretas de inconstitucionalidade e à atuação do Ministério Público.

 

Advertisement

Leia também:

Relator da CPI do Crime Organizado pede indiciamento de três ministros do STF e do PGR

Relatório da ONU lista 20 espécies de peixes migratórios da Amazônia que precisam de proteção internacional

Mercosul-UE entra em vigor em 1º de maio e pressiona Mato Grosso sob a Lei 12.709

Em MT uma mulher é assassinada a cada 7 dias: feminicídios disparam 11% e deserto de proteção mantém MT no topo letal pelo 5º ano

Advertisement

EXCLUSIVO: ex-assessor acusa deputado Dr. João de confiscar salários e manter funcionários fantasmas;VÍDEO

COMENTE ABAIXO:

ALMT

Polícia Penal articula para barrar projeto que impõe escala exaustiva em MT

Servidores da Polícia Penal de Mato Grosso pressionam a Assembleia Legislativa para adiar a votação de um projeto do governo. A categoria tenta barrar a imposição da escala de 12 por 36 horas, alertando para o risco à saúde mental da tropa, além de cobrar a reposição de perdas salariais de 25% e a criação de uma diretoria própria.

Published

on

projeto Polícia Penal MT
A categoria da Polícia Penal de Mato Grosso articula nos bastidores da ALMT para suspender a votação do projeto que altera a escala de trabalho.

Categoria tenta adiar votação na ALMT para evitar jornada de 12 por 36 horas; servidores alertam para agravamento de saúde mental e cobram reposição salarial de 25%.

A Polícia Penal de Mato Grosso articula com deputados estaduais o adiamento da votação do projeto de lei do governo que altera a jornada de trabalho da categoria para o formato de 12 horas de serviço por 36 de descanso. A mobilização, detalhada por um membro da corporação que prefere não se identificar, busca suspender a tramitação na Assembleia Legislativa antes de 3 de abril, quando começam as vedações eleitorais, empurrando o debate para depois do pleito.

A aprovação da nova escala preocupa o setor pelo risco de colapso nas unidades prisionais, agravando o desgaste de uma tropa que já registra 20% de absenteísmo, com muitos profissionais afastados para tratamento psicológico. Além de endurecer a rotina sem contrapartidas, a proposta governamental frustra expectativas estruturais e financeiras de uma categoria que possui a menor tabela salarial da segurança pública no estado.

Pressão nas unidades e o “pior cenário”

O principal foco de insatisfação é a mudança na jornada laboral. Hoje, os policiais penais cumprem 40 horas semanais (200 horas mensais) em regime de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso, garantidos por uma instrução normativa de 2013 que concede uma folga extra mensal para evitar sobrecarga.

Leia Também:  Crédito rural cresce em valor, mas chega a menos produtores no Plano Safra 2025/2026

A implementação legal da escala 12 por 36 é classificada pelo membro da corporação como o “pior cenário”. A nova regra forçaria o deslocamento diário aos presídios, intercalando plantões diurnos e noturnos de forma exaustiva. O arrocho na escala bateria de frente com a atual condição de saúde dos servidores, pressionados por superlotação, problemas de infraestrutura (como falta de energia) e o embate diário com facções criminosas.

Advertisement

Articulação de risco no Legislativo

A estratégia atual do sindicato e das lideranças é retirar o projeto de pauta e forçar uma negociação direta com o Executivo para remover os pontos prejudiciais. Há um alerta interno de que, se os deputados alterarem o projeto sem o aval da Secretaria de Justiça e do governador, haverá veto. Mesmo se a ALMT derrubar um eventual veto, a avaliação é de que o governo judicializará o processo.

Estrutura e salário ignorados

A insatisfação vai além da escala. O projeto não prevê a criação da Diretoria Geral de Administração Penitenciária. A Polícia Penal, institucionalizada por emenda constitucional, defende a criação de um órgão de comando próprio, equiparando-se às estruturas já existentes na Polícia Civil, Polícia Militar, Politec e Corpo de Bombeiros. No momento, o governo não demonstra intenção de atender ao pedido.

Leia Também:  Inscrições para o programa Jovem Senador 2026 terminam nesta sexta-feira em Mato Grosso

Financeiramente, a expectativa de recuperação salarial também foi frustrada. A categoria aguardava que o texto trouxesse a recomposição de 25% de perdas acumuladas, o que não foi incluído na proposta oficial.

 

Leia também:

Advertisement

Câmara contrata a mesma empresa para fazer contabilidade e vídeos

Prefeitura de Alto Paraguai demite sete servidores por fraude em concurso público

Em MT uma mulher é assassinada a cada 7 dias: feminicídios disparam 11% e deserto de proteção mantém MT no topo letal pelo 5º ano

EXCLUSIVO: Adolescente de 16 anos denuncia policiais militares por abuso sexual e ameaça de morte após saída de escola em Peixoto de Azevedo

EXCLUSIVO: ex-assessor acusa deputado Dr. João de confiscar salários e manter funcionários fantasmas;VÍDEO

Advertisement

Estudo aponta “Sul Global interno” no Brasil e define crise climática como dever constitucional do Estado

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA