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Ministério Público MT

Júri condena faccionados a mais de 91 anos por homicídio

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O Tribunal do Júri da Comarca de Tangará da Serra (253 km de Cuiabá) condenou, nesta quinta-feira (09), os réus Everaldo Santos da Silva, Gabriel Marques de Abreu e Guilherme Navarro da Silva pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores praticados contra Marciano Alves de Senna e sua família. Somadas, as condenações impostas aos três réus ultrapassam 91 anos de prisão.O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), reconhecendo a autoria dos fatos, todas as qualificadoras do homicídio e a responsabilidade dos acusados pelos crimes conexos.Durante os debates, o MPMT, representado pelos promotores Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antônio Ferreira Zaque, do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri), sustentou a condenação dos acusados nos termos da pronúncia, demonstrando a atuação conjunta do grupo criminoso, a dinâmica dos fatos e a extrema gravidade das condutas praticadas.De acordo com a denúncia, os crimes ocorreram na noite de 24 de maio de 2024. Os três condenados, juntamente com dois adolescentes, invadiram a residência da vítima Marciano Alves de Senna, renderam a esposa e a enteada dele, restringiram a liberdade das vítimas e roubaram uma motocicleta e aparelhos celulares.Na sequência, Marciano foi retirado do imóvel e levado para uma região de pastagem próxima ao Jardim Parque da Mata, onde passou por um chamado “tribunal do crime” promovido por integrantes de uma facção criminosa.Durante a ação, ele foi torturado, teve uma das orelhas decepada e recebeu diversos golpes de faca, vindo a morrer em razão da violência sofrida. Conforme apurado, o homicídio foi motivado por disputas entre facções criminosas pelo controle do tráfico de drogas na região.Os jurados reconheceram que o homicídio foi cometido por motivo torpe, mediante meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Também entenderam que os acusados participaram do roubo praticado com emprego de arma de fogo, restrição da liberdade das vítimas e concurso de pessoas, além de terem corrompido adolescentes para a execução dos crimes.Na sentença, o Juízo destacou que os crimes foram praticados em contexto de julgamento e execução determinados por um “tribunal paralelo” instituído por facção criminosa, ressaltando a elevada reprovabilidade das condutas e o planejamento empregado pelos envolvidos.“Este julgamento representa uma resposta firme das instituições democráticas contra a prática dos chamados tribunais do crime. Nenhuma facção criminosa tem legitimidade para investigar, julgar ou decretar a morte de qualquer pessoa. Essa atribuição pertence exclusivamente ao Estado, mediante o devido processo legal”, destacou o promotor de Justiça Fabison Miranda Cardoso.Everaldo Santos da Silva foi condenado a 29 anos e 20 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Gabriel Marques de Abreu recebeu a mesma pena: 29 anos e 20 dias de reclusão e 10 dias-multa. Já Guilherme Navarro da Silva foi condenado a 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão, além de 10 dias-multa.“Mais do que a condenação de três indivíduos, esta decisão reafirma que o Estado de Direito prevalece sobre qualquer estrutura criminosa paralela. A mensagem é clara. O poder das facções encontra limites na atuação integrada das forças de segurança, do Ministério Público e do Poder Judiciário”, ressaltou o promotor de Justiça Eduardo Antônio Ferreira Zaque.Todos deverão cumprir as penas inicialmente em regime fechado. O magistrado também determinou a execução imediata das condenações, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

Ministério Público MT

MPMT apura possível lesão à paisagem por portal instalado na Salgadeira

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) instaurou, de ofício, uma Notícia de Fato para apurar possíveis impactos paisagísticos decorrentes da instalação de um pórtico de acesso ao Complexo Turístico Sesc Salgadeira, localizado na MT-251, estrada que liga Cuiabá a Chapada dos Guimarães (a 67 km da capital. A investigação será conduzida pela 16ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital e avaliará eventual comprometimento dos atributos cênicos da região.A medida foi determinada pelo coordenador do Núcleo de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística da Capital, promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel, após a veiculação de reportagem em portal de notícias local relatando questionamentos sobre a estrutura instalada na entrada do complexo e seus possíveis efeitos sobre a paisagem natural que caracteriza a região.Segundo o promotor de Justiça, a MT-251 possui características especiais por se tratar de uma Estrada Parque e atravessar área de influência do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, o que exige atenção às regras de proteção da paisagem e aos instrumentos de gestão ambiental.O membro do Ministério Público observa ainda que intervenções dessa natureza devem estar compatibilizadas com o Plano de Manejo do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães e com as normas voltadas à conservação dos atributos cênicos da área.O promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel já determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), ao Serviço Social do Comércio de Mato Grosso (Sesc-MT), ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), para que, no prazo de 10 dias, encaminhem projetos, autorizações, pareceres técnicos, estudos e demais documentos relacionados à instalação do pórtico. O objetivo é verificar se houve análise prévia dos impactos visuais e paisagísticos da estrutura e sua compatibilidade com as diretrizes do Plano de Manejo do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães e com as normas de proteção da paisagem aplicáveis à região.Foto: Reprodução Instagram.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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