POLÍTICA NACIONAL
Três comissões de medidas provisórias têm instalações adiadas
As instalações de três comissões mistas de análise de medidas provisórias (MPs), previstas para a tarde desta quarta-feira (23), foram canceladas. As comissões também elegeriam seus presidentes e vice-presidentes. As comissões mistas de MP são formadas por senadores e deputados, que se revezam na presidência e na relatoria. Ainda não há previsão de data para uma nova reunião de instalação.
Fundo Social
Uma das comissões a ser instalada é a que vai analisar a MP 1.291/2025, pela qual os recursos do Fundo Social podem ser usados para financiar projetos de infraestrutura social, habitação popular e enfrentamento de calamidades públicas.
O Fundo Social é abastecido com recursos dos royalties do petróleo. Antes da medida provisória, o dinheiro podia ser aplicado em outras áreas como educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e adaptação às mudanças climáticas
Crédito consignado
Outra comissão analisará a MP 1.292/2025, que modifica as regras do crédito consignado, permitindo que essas operações sejam feitas por meio de sistemas ou plataformas digitais. O objetivo é tornar o processo mais eficiente, seguro e acessível.
Na prática, a MP criou uma linha de crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada do setor privado. A medida também prevê o uso de até 10% do saldo FGTS como garantia.
Militares
Já a terceira comissão mista analisará a MP 1.293/2025, que reajustou o soldo dos militares das Forças Armadas. O reajuste será de 9%, dividido em 4,5% para 2025 e igual percentual para 2026.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Avança projeto que obriga operadoras de telefonia a oferecer cobertura abrangente
Projeto aprovado nesta quarta-feira (6) na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado determina que as empresas autorizadas a explorar serviços de telefonia celular e internet móvel assumam compromissos de abrangência.
O PL 2.733/2021 altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997) para determinar que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) priorize, nos processos de autorização do direito de uso de radiofrequência, a aceitação de compromissos de interesse da coletividade.
O texto ainda terá que passar por uma segunda votação na comissão e, se for novamente aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados. A versão aprovada é uma alternativa de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) à proposta original, da ex-senadora Nilda Gondim.
Na versão original, a proposta previa a obrigatoriedade de inclusão da cobertura de áreas rurais desassistidas entre os compromissos de abrangência. Oo relator optou por retirar essa exigência direta, para evitar o engessamento da aplicação dos recursos.
— A tecnologia é dinâmica, e o objetivo de cobertura do campo pode ser alcançado sem uma amarra legal, que pode engessar a aplicação dos investimentos — argumentou Mourão.
Esse uso dos recursos deve ser, segundo o texto, regulamentado pela agência e representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo previsto para a licitação.
Segundo o relator, o projeto reforça a concepção de que os leilões não devem ter caráter meramente arrecadatório.
Pelo texto, a maior parte do valor pago pelo direito de exploração das faixas de frequência deve ser revertida em obrigações de investimento nos serviços móveis. Para isso, os compromissos associados ao uso das faixas deverão representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo da licitação.
Para Mourão, os compromissos de abrangência são fundamentais para ampliar a conectividade no país, especialmente em regiões de difícil acesso ou menos atraentes economicamente.
Segundo ele, esses compromissos proporcionam, “além da comunicação e da informação, o acesso à educação, saúde, entretenimento, trabalho remoto, consumo, serviços públicos inteligentes, entre outros”.
O substitutivo também argumenta que o texto transforma em lei condição já aplicada administrativamente pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Nas licitações de faixas de frequência necessárias para a prestação dos serviços móveis, as operadoras vencedoras assumem obrigações de cobertura.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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