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POLÍTICA NACIONAL

Guerra no Irã: MP reduz preço do diesel para conter alta do petróleo

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O governo federal editou, na quinta-feira (12), uma medida provisória que busca a estabilidade dos preços dos combustíveis no país com subvenção à produção ou importação de diesel. Também traz punições para casos de abusos no preço de combustível (MP 1.340/2026).

De acordo com o Executivo, o corte dos impostos deve reduzir o valor do litro em R$ 0,32 na refinaria. Já a subvenção aos produtores e importadores deve ter impacto de mais R$ 0,32 por litro. No total, as duas medidas devem reduzir o preço em R$ 0,64 por litro do diesel, segundo o Ministério da Fazenda. 

As medidas serão temporárias: até dia 31 de dezembro de 2026. Em outra ação, o governo também zerou as alíquotas do PIS e do Cofins sobre a importação e comercialização do diesel. Com o conflito no Irã e países vizinhos, que já dura quase duas semanas, o preço internacional do barril de petróleo aumentou nesta semana devido ao bloqueio parcial de navios petroleiros naquela região. 

— [As medidas são] para que a gente garanta que essa guerra não chegue ao bolso do motorista, ao bolso do caminhoneiro e, sobretudo, não chegando ao bolso do caminhoneiro, não vai chegar ao prato de feijão, à salada de alface, da cebola e a comida que o povo mais come — afirmou o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em coletiva de imprensa no Palácio do Planalto.

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Consumidor final

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Produtores e importadores terão que provar que o desconto foi transferido para os consumidores finais. Para compensar a perda na arrecadação, e incentivar o refino de petróleo no Brasil, o governo passará a cobrar uma alíquota de 12% sobre a exportação de petróleo e de 50% na exportação do diesel.

A MP também agrava as penas da Lei do Abastecimento Nacional de Combustíveis (Lei 9.847, de 1999) para elevação abusiva de preços ou recusa de fornecimento de combustíveis, com multas de R$ 50 mil a R$ 500 milhões. 

O governo calcula perder até R$ 30 bilhões com os benefícios, mas espera que esse valor seja compensado pelo imposto de exportação de petróleo. Para o Executivo, a alíquota de exportação de 12% sobre o barril de petróleo, além de compensar a perda na arrecadação do subsídio ao diesel, deve incentivar os exportadores a deixarem parte da produção no mercado interno, em vez de buscarem exportar mais, motivados pelo aumento do preço no mercado mundial.

Com Agência Brasil

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova novos critérios de idoneidade para candidatos a conselheiro tutelar

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia a lista de requisitos de idoneidade moral para candidatos ao cargo de conselheiro tutelar.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para o Projeto de Lei 2659/24, da deputada Ana Paula Lima (PT-SC).

O substitutivo altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para detalhar as situações que atentam contra a idoneidade moral exigida dos candidatos ao cargo.

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Ajustes
Pelo texto aprovado, não poderá ser candidato quem tiver condenação, com decisão transitada em julgado, por crimes previstos na Lei dos Crimes Hediondos; na Lei de Improbidade Administrativa; na Lei Henry Borel; e na Lei do Crime Racial.

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A regra valerá para a condenação em decisão transitada em julgado pelos crimes de injúria e de injúria contra criança e adolescente, previstos no Código Penal, e por conduta violenta contra a mulher prevista na Lei Maria da Penha.

Critérios
Segundo o ECA, o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente em cada município ou região do Distrito Federal.

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Atualmente, são cinco os integrantes do Conselho Tutelar, todos escolhidos pela população para mandato de quatro anos, permitida a recondução. São exigidos dos candidatos: reconhecida idoneidade moral; idade superior a 21 anos; e residência no município.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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