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POLÍTICA NACIONAL

Entenda os principais pontos do novo Plano Nacional de Educação

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O Plano Nacional de Educação (PNE) é responsável por definir metas, estratégias e prioridades para a educação no Brasil para um período de dez anos. Ele orienta o que governos federal, estaduais e municipais devem fazer para melhorar o ensino, desde a educação infantil até a pós-graduação.

Originário do PL 2.614/2024, do Poder Executivo, o plano aprovado pela Comissão de Educação (CE) do Senado nesta quarta-feira (25) tem 19 objetivos, 73 metas e 372 estratégias. O PNE 2026-2036 foca na melhoria da qualidade do ensino no país, com monitoramento das metas a cada dois anos.

O plano se organiza em três pilares principais: acesso, qualidade e equidade. Busca-se garantir que todos tenham acesso à educação, melhorar a qualidade do ensino e promover igualdade de oportunidades para os estudantes.

Qualidade

O novo PNE (que vai vigorar de 2026 a 2036) tem objetivos e metas focados em padrões de qualidade na educação infantil, educação básica, educação profissional e tecnológica e ensino superior, além da formação de docentes.

A educação integral, de acordo com a proposta, é tratada como um conceito mais amplo. Segundo o texto, não se trata apenas de aumentar o tempo de permanência na escola, mas de garantir condições para o desenvolvimento completo dos estudantes, com atividades complementares como artes, línguas e esportes.

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Além disso, há objetivos específicos para as modalidades de educação escolar indígena, do campo e quilombola, bem como metas para os públicos-alvo da educação especial e da educação bilíngue de surdos.

Objetivos e metas

Para cada objetivo previsto no plano, foram estabelecidas metas que permitem seu monitoramento ao longo dos dez anos (veja quadro no final do texto). Para cada meta, há um conjunto de estratégias com as principais políticas, programas e ações envolvendo a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, para alcançar os objetivos propostos.

Para a relatora, a proposição aponta direcionamentos para as políticas educacionais em todos os entes federativos, indicando os rumos a seguir para avançar na educação.

“A proposta vai além de um mero plano de metas e representa um avanço programático para o país. O texto amplia o horizonte de atuação dos entes quanto aos novos temas mencionados sem abandonar as lutas e obrigações históricas — como universalização do acesso, melhoria da qualidade, valorização docente e financiamento adequado”, afirma a senadora Teresa Leitão (PT-PE) no parecer.

O novo PNE tem os seguintes objetivos:

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  • ampliar a oferta de matrículas em creche e universalizar a pré-escola;
  • garantir a qualidade da oferta de educação infantil;
  • assegurar a alfabetização ao final do 2º segundo ano do ensino fundamental para todas as crianças;
  • assegurar que crianças, adolescentes e jovens concluam o ensino fundamental e médio na idade regular;
  • garantir a aprendizagem dos estudantes no ensino fundamental e médio;
  • ampliar a oferta de educação em tempo integral na rede pública;
  • promover a educação digital para o uso crítico, reflexivo e ético das tecnologias da informação e da comunicação;
  • promover a educação ambiental e o enfrentamento das mudanças climáticas em todos os estabelecimentos de ensino;
  • garantir o acesso, a qualidade e a permanência em todos os níveis e modalidades da educação indígena, quilombola e do campo;
  • garantir o acesso, a oferta e a aprendizagem dos alunos da educação especial e bilíngue de surdos;
  • assegurar a alfabetização e ampliar a conclusão da educação básica para todos os jovens, adultos e idosos;
  • ampliar o acesso e a permanência na educação profissional e tecnológica;
  • garantir a qualidade e a adequação da formação às demandas da sociedade, do mundo do trabalho e das diversidades de populações na educação profissional e tecnológica;
  • ampliar o acesso, a permanência e a conclusão na graduação, com inclusão e redução de desigualdades;
  • garantir a qualidade de cursos de graduação e instituições de ensino superior;
  • ampliar a formação de mestres e doutores, de forma equitativa e inclusiva, com foco na solução dos problemas da sociedade;
  • garantir formação e condições de trabalho adequadas aos profissionais da educação básica;
  • assegurar a participação social no planejamento e gestão educacional;
  • assegurar a qualidade e a equidade nas condições de oferta da educação básica.
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Dados e monitoramento

O novo plano prevê que as metas sejam acompanhadas a cada dois anos, com ampla divulgação de indicadores e dados detalhados. Também está prevista a integração de diferentes bases de dados nacionais, o que fortalece o uso de informações concretas para orientar as políticas educacionais.

Outro ponto inovador é a criação de planos bienais de ações educacionais, inexistentes no PNE anterior. Esses planos tornam o planejamento mais prático, permitindo ajustes ao longo do tempo e maior acompanhamento do cumprimento das metas.

Financiamento

O Plano Nacional de Educação (PNE) que vigorou até 2025 previa que, ao final de sua vigência, 10% do produto interno bruto (PIB) fosse investido em educação. No entanto, hoje esse percentual está em cerca de 5,5%. O novo projeto propõe um aumento gradual do investimento, começando em 7% até o sexto ano de vigência e chegando a 10% ao final de dez anos.

Além disso, o financiamento da educação deixa de focar apenas no volume de recursos investidos (como a porcentagem do PIB) e passa a dar mais atenção à qualidade e à eficiência desses gastos. O texto também destaca o Custo Aluno-Qualidade (CAQ), que busca garantir um padrão mínimo de investimento por estudante.

Educação infantil e básica

A proposta do novo Plano Nacional de Educação (PNE) não se limita a aumentar o acesso à educação, mas também busca garantir qualidade. Para isso, prevê a definição de padrões nacionais, considerando indicadores da educação infantil e avaliações pedagógicas mais organizadas.

O texto também estabelece metas específicas, como:

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  • garantir que todas as crianças de 4 e 5 anos estejam na pré-escola;
  • ampliar o atendimento em creches para 60% das crianças de até 3 anos;
  • alfabetizar 80% dos alunos até o fim do 2º ano do ensino fundamental, chegando a 100% ao final da vigência do plano.

Ensino integral

O texto propõe garantir a oferta de ensino em tempo integral, com jornada mínima de 7 horas diárias ou 35 horas semanais, preferencialmente em um único turno.

A meta é que, em até cinco anos, pelo menos 50% das escolas públicas ofereçam esse modelo, atendendo no mínimo 35% dos estudantes da educação básica. Ao final da vigência do PNE, em 2036, a previsão é alcançar pelo menos 65% das escolas e 50% dos alunos.

Ensino profissional e superior

Enquanto o PNE de 2014 tinha como foco principal a ampliação do acesso, com metas relacionadas ao aumento das taxas de matrícula bruta e líquida e à expansão das vagas, o novo PNE mantém o compromisso com a expansão, mas introduz um enfoque mais equilibrado entre acesso, permanência e qualidade.

Há maior preocupação com a conclusão dos cursos, com a redução da evasão e a avaliação da qualidade da formação oferecida. Além disso, o plano passa a destacar a necessidade de alinhamento entre a educação superior e as demandas sociais e econômicas, incentivando a inovação, a produção científica e a formação em áreas estratégicas para o desenvolvimento do país. Busca-se ainda uma valorização maior da articulação entre ensino, pesquisa e extensão, bem como da internacionalização e do uso de tecnologias digitais no ensino superior.

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A proposta também prevê como meta que 50% das novas matrículas no ensino médio deverão ser integradas ao ensino técnico.

Infraestrutura e tecnologia

No plano anterior, a infraestrutura da educação estava voltada principalmente para garantir itens básicos, como construção de escolas, acesso a água, energia, bibliotecas e quadras esportivas. Já o novo Plano Nacional de Educação (PNE) trata o tema de forma mais ampla, ao prever a criação de um programa nacional com padrões de qualidade para os espaços escolares.

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A proposta também relaciona a infraestrutura às condições de ensino, incluindo a oferta de espaços adequados para a educação integral, além de laboratórios, acesso à internet e ambientes variados de aprendizagem.

O PNE tem como meta garantir uma infraestrutura de qualidade (como salubridade, saneamento e internet) em todas as escolas públicas e conectar 50% delas com internet de alta velocidade, chegando a 75% ao longo do plano.

Gestão e valorização

O novo Plano Nacional de Educação (PNE) também dá destaque ao combate à violência e ao bullying nas escolas, além de prever a valorização dos profissionais da educação, com medidas para reduzir a precarização do trabalho. Outro ponto é a garantia de gestão democrática nas instituições de ensino.

A equidade passa a ser um eixo central do plano, com acompanhamento por indicadores que consideram diferenças de raça, renda e território. O objetivo é reduzir desigualdades de forma mais clara, com metas específicas para esse fim.

Governança

O novo PNE dá destaque à governança, com a criação de uma estrutura permanente de coordenação. Essa estrutura terá instâncias formais por meio de subcomissões que reúnem representantes de diferentes níveis de governo.

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No MEC, haverá uma instância tripartite permanente, que reúne União, estados, Distrito Federal e municípios para negociar, cooperar e tomar decisões em conjunto. Já em cada estado haverá uma instância bipartite voltada à articulação entre o governo estadual e os municípios.

O texto também prevê apoio técnico entre os entes federativos. A União auxiliará estados e o Distrito Federal na elaboração e execução de seus planos de educação, enquanto os estados darão suporte aos municípios, para que todos contribuam para o cumprimento do Plano Nacional de Educação.

Prazos

O texto estabelece alguns prazos importantes para acompanhar e planejar a educação no país. O Inep terá um período definido para criar indicadores e fazer projeções, além de divulgar o primeiro relatório de acompanhamento das metas até 18 meses após a nova lei entrar em vigor.

O projeto também permite que as metas sejam revistas no quinto ano de validade da lei, caso seja necessário fazer ajustes. Além disso, estados e municípios terão prazo para aprovar, em lei, seus próprios planos de educação, bem como precisarão apresentar, até 30 de junho do primeiro ano de vigência desses planos, as ações que vão colocar essas metas em prática.

Por fim, o texto determina que o Poder Executivo deve enviar ao Congresso Nacional o projeto do próximo Plano Nacional de Educação até o fim de junho do último ano de vigência do plano atual (2036).

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

POLÍTICA NACIONAL

Projetos aprovados no 1º semestre reforçam proteção a crianças e jovens

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No primeiro semestre de 2026, o Senado aprovou medidas para fortalecer a proteção de crianças e adolescentes em áreas como segurança no ambiente digital, enfrentamento da violência sexual, educação e saúde. As propostas também ampliam políticas públicas e mecanismos de garantia de direitos para esse público.

Para a consultora legislativa do Senado Andrielle Fragate, o conjunto de propostas demonstra uma prioridade do Legislativo em aperfeiçoar instrumentos de prevenção da violência, fortalecer a atuação integrada das instituições e ampliar as garantias previstas na legislação para crianças e adolescentes.

Na avaliação da consultora, a quantidade de propostas voltadas à prevenção da violência e à proteção de crianças e adolescentes reflete uma resposta do Senado a uma realidade social preocupante. Ela cita dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, que registrou mais de 65 mil vítimas de estupro e estupro de vulnerável entre crianças e adolescentes em 2024, e do Atlas da Violência 2025, que aponta crescimento superior a 36% nas notificações de violência física, psicológica, sexual e negligência entre 2022 e 2023.

— Esses dados ampliam a atenção da sociedade sobre o tema e aumentam a cobrança por respostas concretas. Em uma democracia, essa sensibilização tende a se traduzir na atuação do Poder Legislativo, o que explica a prioridade dada pelo Senado à proteção de crianças e adolescentes — afirmou.

A seguir, veja algumas das principais propostas analisadas pelo Senado no primeiro semestre voltadas aos direitos da infância e da adolescência.

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Ambiente digital

Após a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), em março deste ano, o Senado deu continuidade à atualização da legislação voltada à segurança de crianças e adolescentes na internet. No primeiro semestre, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.306/2020, que reforça as medidas de proteção a vítimas de violência no ambiente digital.

Relatado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto altera o ECA Digital e a Lei da Escuta Protegida para determinar a remoção de conteúdos e de links em mecanismos de busca que exponham vítimas, testemunhas ou envolvidos em atos de violência.

Arns disse à Agência Senado que o projeto amplia os mecanismos previstos no ECA Digital para preservar os direitos e a privacidade de crianças e adolescentes.

— Tudo isso para reforçar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e nos meios de comunicação — afirmou.

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Além de garantir o direito à exclusão de informações que possam causar constrangimento ou danos psicológicos, o texto obriga as plataformas a remover novas publicações semelhantes às já identificadas como ofensivas. Também cria o crime de divulgação, por qualquer meio de comunicação, de informações que permitam identificar crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, com pena de reclusão de dois a quatro anos e multa. A matéria ainda será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

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Na mesma comissão, os senadores aprovaram o PL 3.518/2025, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), que proíbe publicidade comercial em jogos eletrônicos direcionados a crianças menores de 12 anos e restringe práticas abusivas em jogos voltados a adolescentes.

À Agência Senado, Confúcio afirmou que esse tipo de publicidade transforma o momento de lazer em um ambiente de pressão comercial. Segundo o senador, a prática estimula o consumo por impulso, expõe crianças e adolescentes a conteúdos inadequados e influencia comportamentos antes que tenham maturidade para reconhecer estratégias de marketing.

— O objetivo do projeto é proteger a infância sem impedir o acesso à tecnologia, garantindo que o ambiente digital seja mais seguro, educativo e responsável — disse Confúcio.

Permanecem permitidas campanhas de utilidade pública, comunicações exclusivamente informativas e a identificação institucional do desenvolvedor ou distribuidor, desde que sem apelo comercial direto. A matéria aguarda análise da Comissão de Educação (CE).

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A Comissão de Direitos Humanos também aprovou o PL 5.810/2019, que obriga escolas públicas e privadas a orientar crianças e adolescentes sobre navegação segura nas redes sociais e prevenção à pedofilia. De autoria da ex-deputada Edna Henrique (PSDB/PB), a proposta recebeu parecer favorável do então senador Bruno Bonetti e será analisada pela CE.

Violência sexual

O enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes também foi prioridade da agenda legislativa no primeiro semestre. A CDH aprovou propostas que endurecem penas, ampliam os instrumentos de investigação e modificam normas relacionadas ao atendimento das vítimas.

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Uma das propostas é o PL 2.989/2024, que aumenta a punição para crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. De autoria da ex-senadora Janaína Farias (PT-CE), a proposta foi aprovada na comissão em junho. O texto amplia as penas para crimes relacionados à exploração sexual de menores, fortalece os mecanismos de investigação no ambiente digital e cria novos instrumentos de proteção às vítimas.

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A relatora, senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR), afirmou à Agência Senado que o projeto atualiza a legislação para fortalecer o combate à exploração e à violência sexual contra crianças e adolescentes. Entre as medidas estão a ampliação da infiltração policial em investigações na internet, a reorganização dos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o aumento da proteção jurídica das vítimas, com regras específicas para as vítimas.

— A iniciativa combina prevenção, investigação e punição, oferecendo instrumentos mais modernos e eficazes para proteger crianças e adolescentes.

O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e aguarda deliberação na CCJ.

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CDH também aprovou o PL 6.382/2025, que torna inafiançáveis os crimes de conotação sexual praticados contra crianças e adolescentes. A proposta altera o Código de Processo Penal para impedir a concessão de fiança nesses casos. Originado de uma sugestão legislativa apresentada no Portal e-Cidadania, o projeto aguarda a designação de relator na CCJ.

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Direitos e proteção

O fortalecimento da rede de garantia dos direitos de crianças e adolescentes também esteve entre as prioridades da agenda do Senado no primeiro semestre. Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), os senadores aprovaram o PL 3.420/2025, que garante ao empregado o direito de se ausentar do trabalho por três dias, sem prejuízo do salário, para realizar o acolhimento familiar de crianças e adolescentes.

De autoria do senador Alan Rick (Republicanos-AC) e relatado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incentivar essa modalidade de proteção, destinada a crianças e adolescentes que precisam ser temporariamente afastados da família de origem.

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Alan Rick afirmou à Agência Senado que, na prática, a medida remove um dos obstáculos à adesão ao Programa Família Acolhedora: a dificuldade de conciliar o acolhimento com as responsabilidades profissionais. Para o senador, a iniciativa pode ampliar o número de famílias dispostas a participar do programa e garantir que mais crianças e adolescentes sejam acolhidos em ambiente familiar.

— Quanto mais famílias preparadas para acolher, maior será a oportunidade de crianças e adolescentes viverem esse período em um ambiente familiar, com cuidado individualizado, afeto e estabilidade.

Segundo o senador, os primeiros dias após o acolhimento são decisivos para a adaptação da criança e da família acolhedora, razão pela qual considera importante assegurar um período de dedicação exclusiva nesse momento inicial.

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As políticas públicas voltadas à infância também avançaram com o Projeto de Lei Complementar (PLP) 26/2025, que inclui a proteção e a promoção dos direitos de crianças e adolescentes entre as ações prioritárias para receber recursos de emendas de bancada estadual. De autoria da senadora Damares Alves, a proposta recebeu parecer favorável do senador Eduardo Girão (Novo-CE) e aguarda análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Girão disse à Agência Senado que, embora defenda o fim das emendas parlamentares, considera que, enquanto esse instrumento existir, os recursos devem priorizar políticas voltadas à infância e à adolescência, por se tratar da parcela mais vulnerável da população.

Segundo o senador, problemas como violência, abuso sexual, uso de drogas, abandono e exploração exigem uma rede estadual de prevenção, acolhimento e atendimento especializado. Para ele, a medida pode fortalecer ações como o atendimento a crianças vítimas de violência, os conselhos tutelares, programas de acolhimento, atendimento psicológico, assistência social e iniciativas de prevenção ao uso de drogas, à exploração sexual e ao trabalho infantil.

— O objetivo é agir antes que a tragédia aconteça. É muito mais inteligente investir na proteção das nossas crianças do que remediar as consequências da violência, do crime e das drogas.

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Além da análise de projetos legislativos, o Senado também acompanhou a implementação de políticas públicas voltadas à infância. Ao longo de 2026, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) realiza a avaliação da política pública do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes. O trabalho inclui audiências públicas e outras atividades destinadas a verificar a implementação, os resultados e os desafios do plano, além de subsidiar eventuais aperfeiçoamentos legislativos e administrativos.

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Educação

O fortalecimento do papel da escola na promoção dos direitos de crianças e adolescentes também marcou a agenda legislativa do primeiro semestre. O Senado aprovou o PL 4.161/2025, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para determinar que os estabelecimentos de ensino promovam ações de conscientização sobre os direitos da criança e do adolescente e divulguem mecanismos de proteção e canais de denúncia e ajuda.

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De autoria da CDH e relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF), o projeto busca ampliar a participação das escolas na prevenção da violência e na divulgação da rede de proteção à infância e à adolescência. A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.

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Resolução do Conanda

O Senado também aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, que susta os efeitos da Resolução 258, de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), sobre o atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

A resolução estabelecia diretrizes para o atendimento das vítimas, incluindo protocolos de escuta especializada, medidas para evitar a revitimização e procedimentos aplicáveis aos casos de interrupção legal da gravidez.

Relatora da proposta, a senadora Damares Alves afirmou à Agência Senado que a resolução extrapolava as competências do Conanda e que a previsão de confidencialidade dos procedimentos poderia afastar pais e responsáveis legais do processo.

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— O conselho existe para formular e acompanhar políticas públicas voltadas à infância, não para legislar, criar novos direitos ou redefinir regimes jurídicos que são de competência exclusiva do Congresso Nacional — afirmou Damares.

Saúde

A prevenção de doenças e a promoção da saúde também estiveram entre as prioridades da agenda legislativa do primeiro semestre. Entre os destaques está a Lei 15.442, de 2026, que prioriza a divulgação dos principais sintomas e sinais clínicos do câncer infantojuvenil nas campanhas de conscientização e prevê a capacitação de profissionais da atenção primária para favorecer o diagnóstico precoce da doença. A norma teve origem no PL 1.986/2024, do deputado Jefferson Campos (PL-SP), relatado no Senado pela senadora Damares Alves.

A parlamentar disse à Agência Senado que o câncer infantojuvenil muitas vezes apresenta sinais que podem ser confundidos com doenças comuns da infância e que a divulgação dessas informações pode ajudar famílias e profissionais de saúde a identificar precocemente a doença.

— Recebi o diagnóstico precoce e logo consegui realizar a cirurgia. Estou curada. Quero que mais brasileiras tenham acesso ao mesmo tratamento e que, com isso, vidas sejam salvas.

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Outra norma sancionada no semestre foi a Lei 15.450, de 2026, que incluiu entre os temas das campanhas oficiais de educação sanitária a prevenção do uso indiscriminado, desnecessário ou excessivo de psicofármacos por crianças e adolescentes. A iniciativa busca promover o uso racional desses medicamentos e ampliar a conscientização de famílias e profissionais de saúde sobre seus riscos e benefícios. A norma teve origem no PLS 247/2012, da ex-senadora Ângela Portela.

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Também entrou em vigor a Lei 15.430, de 2026, que institui o Julho Laranja, campanha dedicada à conscientização sobre a saúde bucal e ortodôntica infantil. A iniciativa busca incentivar o diagnóstico precoce de alterações no desenvolvimento da arcada dentária e orientar pais e responsáveis sobre a importância do acompanhamento odontológico desde a infância. A norma teve origem no PL 2.888/2021, aprovado em abril na Comissão de Assuntos Sociais.

A relatora do projeto, Damares disse à Agência Senado que evidências científicas mostram uma alta incidência de problemas ortodônticos em crianças de 6 a 12 anos e reforçam a importância do diagnóstico precoce.

— Muitas vezes, a sociedade trata dentes desalinhados e alterações bucais como uma simples questão estética, mas o impacto é muito mais profundo. A falta de tratamento adequado prejudica o desenvolvimento físico, causa distúrbios do sono e afeta o estado emocional e o desempenho escolar da criança.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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