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POLÍTICA NACIONAL

Aprovado cadastro nacional de condenados por violência contra mulheres

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Pessoas condenadas definitivamente por violência contra a mulher terão seus nomes registrados em banco de dados de infratores que poderá ser acessado pelas forças policiais de todo o país. O Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher foi aprovado em votação simbólica nesta terça-feira (28) no Plenário do Senado. O PL 1.099/2024 segue agora para sanção presidencial.

Compartilhado entre órgãos de segurança pública da União e dos estados, sob gestão federal, o banco contará com o nome do agressor, documentos pessoais, fotografia, impressões digitais, endereço, entre outros dados. As informações permanecerão disponíveis até o fim do cumprimento da pena ou por três anos, se a pena for inferior a esse período. Os nomes das vítimas serão mantidos em sigilo.

A relatora do projeto na Constituição de Constituição e Justiça (CCJ) foi a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que votou por manter o mesmo texto aprovado na Câmara de Deputados.

Para ela, os dados dos infratores estão dispersos atualmente, o que dificulta a atuação das autoridades:

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— O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados — afirmou Dorinha durante a votação na CCJ.

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A medida se somará ao já existente Cadastro Nacional de Violência Doméstica, mantido pelo Conselho Nacional do Ministério Público com base na Lei Maria da Penha , e deverá permitir a integração com bases de dados já existentes, facilitando o acesso e a troca de informações entre os órgãos públicos.

Serão incluídos na lista quem for condenado, com trânsito em julgado, nos seguintes crimes:

  • feminicídio
  • estupro, inclusive de vulnerável
  • assédio e importunação sexual
  • lesão corporal
  • perseguição
  • violência psicológica
  • violação sexual mediante fraude
  • registro não autorizado da intimidade sexual

“A criação do cadastro configura instrumento legítimo de política pública de prevenção e repressão à violência de gênero, fenômeno estrutural amplamente reconhecido no ordenamento jurídico brasileiro. A criação do conselho representa avanço relevante na política de enfrentamento à violência contra a mulher, com impactos positivos em diversas frentes. Há integração de informações, com a centralização de dados atualmente dispersos, o que permite uma atuação mais eficiente das autoridades de segurança pública e do sistema de justiça”, afirma Dorinha em seu relatório. 

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Para ela, o cadastro vai subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Além disso, vai dar visibilidade e organização às informações, o que contribuirá para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados, argumenta Dorinha.

O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO). Na avaliação da deputada, o novo banco de dados será mais um mecanismo de defesa e proteção para as mulheres e seus filhos. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova permissão para doador indicar destino de recursos para fundo da pessoa idosa

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3618/23, do Senado, que permite ao doador indicar a destinação de recursos para os fundos da pessoa idosa.

O relator, deputado Florentino Neto (PT-PI), recomendou a aprovação. “O texto amplia o controle social e a transparência na aplicação dos recursos”, afirmou o relator. “Há, dessa forma, um incentivo para o aumento das doações”, declarou.

A proposta altera a lei que criou o Fundo Nacional do Idoso e também atualiza a terminologia da norma. Pelo texto, as iniciativas beneficiadas por doações deverão estar em lista aprovada pelos conselhos dos direitos da pessoa idosa.

Imposto de Renda
Ao criar o Fundo Nacional do Idoso, a lei também permitiu a dedução das doações na declaração anual de Imposto de Renda feita por pessoas físicas e jurídicas. A regra abrange também os fundos da criança e do adolescente.

Para o autor da proposta, senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto traz segurança jurídica, pois atualmente existem decisões contrárias à possibilidade de os doadores indicarem a destinação dos recursos, dada a ausência de previsão legal.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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