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POLÍTICA NACIONAL

Aprovado protocolo de atendimento a vítimas de estupro

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (2) um projeto de lei que cria um protocolo unificado de atendimento, em unidades de saúde ou delegacias, para casos de estupro e outras formas de violência contra mulher, criança, adolescente e pessoa em situação de vulnerabilidade. O PL 2.525/2024, da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), segue para sanção presidencial.

O relator no Plenário foi o senador Jayme Campos (União-MT), que manteve o mesmo texto já aprovado pelos deputados federais. O texto permite configurar como violência institucional o descumprimento do protocolo, se isso resultar em revitimização ou prejuízo à investigação ou à proteção da vítima. Segundo a Lei do Abuso de Autoridade (Lei 13.869, de 2019), esse crime é punido com detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

O projeto especifica que, se o primeiro atendimento à vítima for feito por profissional de segurança pública, ele deverá garantir o encaminhamento imediato da pessoa à unidade pública de saúde e registrar a ocorrência. Se o atendimento inicial for realizado em uma unidade de saúde, após o atendimento inicial, verificada a violência ou o estupro, a unidade deverá encaminhar o laudo médico à autoridade competente.

Em ambos os casos, deverá ser seguido o protocolo criado, que reforça a necessidade de adoção de medidas profiláticas e terapêuticas previstas na Lei 12.845, de 2013, por meio de atendimento médico imediato.

Para Jayme Campos, o projeto busca proteção das vítimas de violência, aperfeiçoamento da persecução penal e articulação de políticas públicas de garantia de direitos. Segundo informou o senador, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública contabilizou mais de 84 mil vítimas de estupro e de estupro de vulnerável em 2025, o equivalente a 39,5 registros por 100 mil habitantes.

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— Embora tenha havido redução de 5,4% em relação a 2024, o próprio levantamento adverte que a variação pode refletir mudanças na notificação, não necessariamente diminuição da violência real. A iniciativa revela-se relevante e necessária ao aprimoramento da atuação das autoridades competentes nos casos de estupro e de outras formas de violência física contra mulher, criança, adolescente e pessoas em situação de vulnerabilidade — disse o relator.

Jayme Campos também disse que a imensa maioria das vítimas de estupro de vulnerável é do sexo feminino. Entre as vítimas de até 13 anos, familiares foram apontados como autores em 59,2% dos casos. A residência foi o local de ocorrência de 57,6% dos estupros e de 64,9% dos estupros de vulnerável, acrescentou o senador.

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— Esses números evidenciam um problema público grave, que exige atuação célere, acolhedora e coordenada. Nesse contexto, a proposta busca enfrentar um dos principais entraves à adequada resposta estatal aos casos de violência: a fragmentação da atuação institucional e a ausência de procedimentos integrados capazes de assegurar acolhimento qualificado às vítimas e maior eficiência na apuração dos fatos — completou.

No tratamento das lesões e no atendimento emergencial, os profissionais de saúde deverão preservar materiais e vestígios que possam ser coletados no exame médico-legal. Caso seja coletado algum material na unidade de saúde, ele deverá ser encaminhado ao órgão de perícia oficial de natureza criminal. A vítima terá prioridade máxima de atendimento também no órgão de perícia oficial para a realização de exame de corpo de delito. Se ela estiver impossibilitada de comparecer, o perito deverá se deslocar até o local onde ela se encontra para realizar esse exame.

O laudo pericial deverá ser concluído e encaminhado à autoridade policial em até dez dias corridos, prazo que pode ser prorrogado nos termos do Código de Processo Penal. Em localidades nas quais não houver órgão de perícia oficial de natureza criminal, a perícia deverá ser feita por perito não oficial nomeado pela autoridade competente.

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Local do crime

O texto reforça que a vítima deverá ser informada, de maneira clara e acessível, sobre todos os seus direitos, incluindo o acesso a atendimento médico e psicológico especializado, bem como à assistência social. Quanto ao local do crime, o delegado deverá adotar todas as medidas necessárias para preservar o ambiente e as provas materiais que possam contribuir para a investigação até a chegada dos peritos oficiais de natureza criminal. Esses peritos então ficarão responsáveis pela preservação do local do crime e pelos exames periciais.

— A proposição reforça direitos essenciais das vítimas, como acolhimento humanizado, privacidade, informação acessível, preservação de vestígios, atendimento prioritário e prevenção da revitimização. Também oferece fundamento normativo mais uniforme para a atuação dos diferentes entes federativos e órgãos envolvidos, sem impedir que os aspectos técnicos e operacionais sejam atualizados por regulamentação — afirmou Jayme Campos.

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Salas reservadas

As unidades policiais ou de saúde nas quais for realizado atendimento a vítimas de violência contra esse público deverão contar com salas reservadas, destinadas ao acolhimento e atendimento multidisciplinar, conforme as diretrizes de proteção, privacidade e respeito à intimidade.

No caso de a vítima ser criança ou adolescente, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado e poderá, nas hipóteses previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), autorizar e adotar os procedimentos necessários. Essas situações envolvem, por exemplo, dificuldade de localização ou obtenção de autorizações de pais ou responsáveis.

Quanto aos profissionais de saúde e de segurança pública envolvidos no atendimento às vítimas de violência citadas, o texto determina que eles recebam treinamento específico e periódico para garantir atendimento baseado na não revitimização.

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Atendimento imediato

Na Lei 12.845, que determina atendimento imediato e obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do Sistema Único de Saúde (SUS), o projeto inclui novos serviços que devem ser realizados nesse atendimento:

  • coleta de material para exame toxicológico, se indicado;
  • comunicação obrigatória de casos com indícios ou confirmação de violência sexual à autoridade policial no prazo de 24 horas para as providências cabíveis e fins estatísticos.

No tratamento das lesões, além de preservar materiais, o médico deverá coletá-los para compor o corpo de delito (exame da perícia). Para isso, os órgãos de perícia oficial de natureza criminal deverão capacitar os médicos dos serviços de saúde para a realização dessa coleta de vestígios. Esses órgãos terão ainda de realizar o exame de DNA para identificação do agressor e inclusão no Banco Nacional de Perfis Genéticos, ainda que não identificado.

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Pibid passa a ter regras definidas em lei

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Nova lei institui o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid), que oferece bolsas a estudantes de licenciatura para atividades de formação em escolas públicas. A Lei 15.518/2026 define os objetivos, os princípios, as modalidades de bolsas, a participação das instituições de ensino superior e das redes públicas de educação básica e a avaliação do programa.

A nova regra estabelece que o Pibid será desenvolvido no âmbito do Ministério da Educação (MEC) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), em parceria com instituições de ensino superior e redes públicas de educação básica. As ações de formação poderão ser voltadas às diferentes etapas e modalidades da educação básica. Isso inclui educação do campo, escolar indígena, escolar quilombola, especial, bilíngue de surdos e de jovens e adultos.

Bolsas

A lei prevê cinco modalidades de bolsas: iniciação à docência, para estudantes de licenciatura; supervisão, para professores de escolas públicas que acompanham os bolsistas; coordenação de área; coordenação de área de gestão de processos educacionais; e coordenação institucional. O número de bolsas será definido conforme a disponibilidade orçamentária e a regulamentação da Capes.

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Entre os objetivos do Pibid estão incentivar a formação de professores para a educação básica, contribuir para a valorização do magistério, elevar a qualidade da formação inicial nos cursos de licenciatura e aproximar a educação superior da educação básica. O programa também deverá levar estudantes de licenciatura ao cotidiano de escolas públicas e proporcionar experiências metodológicas e tecnológicas, além de práticas docentes.

A Capes fará avaliações periódicas e regulares do programa, com possibilidade de colaboração das instituições de ensino superior e das redes de ensino participantes.

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Veto

Na sanção presidencial, foi vetado o artigo que tratava das despesas do programa. O dispositivo previa que elas seriam custeadas por dotações orçamentárias destinadas anualmente ao MEC e à Capes e proibia a redução dos valores das bolsas e o contingenciamento das despesas do programa.

Na mensagem de veto, o governo argumentou que a proibição de contingenciamento restringiria instrumentos de gestão orçamentária e financeira da União e contrariaria regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. A mensagem também afirma que regras sobre contingenciamento de despesas devem ser tratadas lei complementar.

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A proposta teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 284/2012, do então senador Blairo Maggi (MT), que tratava da instituição da residência pedagógica para professores da educação básica. Posteriormente, a Câmara dos Deputados modificou o texto para instituir o Pibid em lei. No Senado, a relatoria foi da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que destacou, durante a tramitação, o papel das bolsas na permanência dos estudantes nas licenciaturas.

— O Pibid funciona como um forte incentivo financeiro e motivacional para reter os alunos nesses cursos. Simultaneamente, o programa ajuda a reduzir a evasão no ensino superior — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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