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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova política nacional para minerais críticos e estratégicos

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (2) a criação da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos. O Projeto de Lei (PL)  2.780/2024 prevê investimentos de até R$ 7 bilhões por meio de incentivos governamentais a projetos de processamento e transformação dos minerais. O texto segue para sanção.

O Brasil é um dos países com maiores reservas de vários desses minerais, chamados popularmente de terras-raras. Os minerais críticos e estratégicos são essenciais para projetos de transição energética e de tecnologias de ponta, como painéis solares, smartphones, notebooks e carros elétricos. Também são importantes para a indústria militar. 

— Minerais críticos se tornam coluna mestra de outras cadeias produtivas, e sua quebra ou desabastecimento pode causar efeitos indesejados e significativos nos outros setores relevantes nacionais — explicou o relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM).

O projeto, do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), foi aprovado sem mudanças no mérito, com alterações apenas na redação. Por isso, não precisará voltar à Câmara.

A proposta foi uma das anunciadas na lista de prioridades legislativas definidas pelo presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, em conjunto com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o presidente da Câmara, Hugo Motta.

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Entre outras medidas, a política prevê a criação do Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), com aporte de R$ 2 bilhões da União para atividades vinculadas à produção de minerais críticos e estratégicos. Também está previsto investimento de R$ 5 bilhões para beneficiamento e transformação desses minerais dentro do território nacional. 

Regras

A política de minerais críticos e estratégicos tem foco no processamento no território nacional, rastreabilidade, inovação e controle estatal.

O texto define “minerais críticos” como aqueles cuja disponibilidade está em risco devido a limitações na cadeia de suprimento, e cuja escassez poderia afetar setores prioritários da economia nacional, como transição energética, segurança alimentar e soberania nacional.

Já os “minerais estratégicos” são aqueles que têm importância para o Brasil em razão de o país ter reservas significativas essenciais para a balança comercial e para o desenvolvimento tecnológico com redução de emissões de gases do efeito estufa.

Por seis anos, as empresas ligadas à mineração (pesquisa e lavra), beneficiamento e transformação de minerais críticos e estratégicos deverão direcionar 0,2% de sua receita operacional bruta ao fundo garantidor. Outra parte, de 0,3%, será direcionada pela empresa a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica relacionados a pesquisa, lavra, beneficiamento e transformação dos minerais.

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Após esse período, os 0,2% obrigatórios para o fundo poderão ser a ser destinados para os projetos de pesquisa, passando de 0,3% para 0,5% no total. Todos os recursos direcionáveis a projetos poderão ser considerados cumpridos se o dinheiro for colocado no FGAM ou em fundo privado com finalidade de incentivar pesquisa na área, que ainda depende de regulamento.

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O projeto inclui a prospecção e a pesquisa mineral no rol de projetos elegíveis à emissão de debêntures incentivadas, títulos de renda fixa emitidos por empresas privadas para financiar projetos de infraestrutura.

— Com isso, estendemos os benefícios já utilizados por outros setores da infraestrutura nacional, de tal forma que investidores que financiem projetos minerais prioritários se equiparem àqueles do setor de energia, de transporte, e de saneamento, por exemplo, democratizando o acesso do setor ao mercado de capitais — explicou Braga.

Soberania nacional

Durante a discussão em Plenário, o relator lembrou que o tema dos minerais críticos e estratégicos também está no PL 4.443/2025, do senador Renan Calheiros (MDB-AL). O texto aprovado nesta quarta-feira, de acordo com Braga, abrange quase a totalidade do que foi proposto no Senado.

— Registramos nossos aplausos ao senador Renan pela iniciativa muito pertinente de apresentar e defender um projeto voltado à defesa da soberania nacional sobre minerais críticos e estratégicos — disse Braga, que também lembrou o trabalho dos senadores Esperidião Amin (PP-SC) e Wilder Morais (PL-GO), que foram relatores do texto nas comissões.

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O projeto foi elogiado pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), que destacou o potencial do Brasil. O país, de acordo com o senador, tem as terras-raras, tem os cientistas e precisava vencer o gargalo de recursos para alimentar a cadeia produtiva, problema que será resolvido com o fundo.  

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— Vai ajudar muitos setores e principalmente gerar nota fiscal, emprego, renda e desenvolvimento — comemorou.

A líder do governo, senadora Teresa Leitão (PT-PE), agradeceu o empenho dos senadores, inclusive os oposicionistas, para aprovar o texto.

A senadora Tereza Cristina (PP-MS), por sua vez, lembrou que o mundo inteiro está atento às reservas do Brasil, inclusive as ainda não prospectadas. Para ela, embora a discussão tenha sido mais rápida do que poderia ser, a aprovação é positiva para o país.

Tanto ela quanto os senadores Omar Aziz (PSD-AM) e Izalci Lucas (PL-DF) demonstraram preocupação com o papel do Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos.

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O senador Carlos Portinho (PL-RJ) chegou a apresentar destaque para deixar claro que o conselho não tem a competência de fiscalização. Ele afirmou que a mudança seria necessária para não enfraquecer o papel da Agência Nacional de Mineração (ANM). O destaque foi retirado após apelo do relator.

Cadastro

De acordo com a proposta, todos os instrumentos de fomento somente poderão ser acessados por projetos de minerais críticos e estratégicos que estejam no cadastro nacional a ser criado e habilitados pelo conselho.

O cadastro unificará informações dos órgãos federais, estaduais, municipais e distritais ligados à atividade. Também será criado o Certificado Mineral de Baixo Carbono, com benefícios para empreendimentos que aderirem voluntariamente.

O texto prevê que as áreas com potencial para a produção de minerais críticos e estratégicos deverão ser priorizadas em leilões da Agência Nacional de Mineração (ANM), incluindo as desoneradas. Área desonerada é aquela cujo direito minerário foi extinto por renúncia, desistência, caducidade ou indeferimento, retornando ao controle da agência.

Com base em diretrizes do conselho, a agência terá que fixar um preço mínimo para as áreas. Já a autorização de pesquisa em áreas com minerais críticos ou estratégicos terá prazo máximo improrrogável de dez anos. Depois dos dez, se o interessado não tiver apresentado relatório final de pesquisa, o direito minerário será extinto.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

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O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

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Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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