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POLÍTICA NACIONAL

Audiência no RS reúne apoio à construção do Memorial dos Lanceiros Negros

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Debatedores defenderam nesta terça-feira (14) a construção do Memorial dos Lanceiros Negros, em Cerro dos Porongos, no município de Pinheiro Machado (RS). O monumento homenageará os escravizados que lutaram na Revolução Farroupilha (1835–1845) e que foram mortos no episódio que ficou conhecido como Massacre de Porongos, em 1844.

O tema foi debatido em audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. Os participantes defenderam o memorial como forma de preservar a memória dos Lanceiros Negros, reconhecer sua participação no conflito e dar visibilidade a um episódio que, segundo eles, permaneceu por muito tempo à margem da narrativa oficial sobre a Revolução Farroupilha — guerra civil travada no Rio Grande do Sul contra o Império do Brasil.

Autor do requerimento (REQ 82/2026-CDH) para a audiência externa, o senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que a história dos Lanceiros Negros é marcada por uma traição: eles lutaram na guerra em troca da promessa de liberdade, mas, ao final, foram mortos após serem desarmados. Para o senador, a construção do memorial representa o reconhecimento de uma dívida histórica com a população negra.

— A memória precisa ganhar corpo, precisa ganhar chão, precisa ganhar rosto, precisa ganhar lugar. Por isso, construir o Memorial de Lanceiros Negros é um dever do Estado brasileiro — afirmou.

O deputado estadual Matheus Gomes (Psol-RS) defendeu a construção do monumento como meio de proteger e preservar a história.

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— Quem acessa aquele espaço, ao chegar lá, sente a energia, sente a força da história, mas também vê o desprezo com que o estado do Rio Grande do Sul trata esse fato até hoje, porque lá nós temos um ambiente que está jogado, não está cuidado pelo poder público. A história não está sendo preservada — declarou.

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Recontar a história

A ex-deputada federal Reginete Bispo afirmou que recuperar a história dos Lanceiros Negros é também recontar a história do Rio Grande do Sul.

— Recontar a Revolução Farroupilha, que, diferentemente do que foi entendido, não teve esse cunho de luta por justiça, por liberdade, contra a escravidão. Quem lutou efetivamente por justiça, liberdade e contra a escravidão foram os Lanceiros Negros — disse.

Representante do Ministério da Igualdade Racial, Leonice Mourad defendeu o tombamento do território onde aconteceu o massacre e afirmou que a construção do monumento é uma oportunidade de romper o silenciamento sobre esse episódio histórico. Na avaliação dela, a memória oficial do Rio Grande do Sul é restritiva e privilegiou determinadas narrativas.

— Romantizou-se o conflito Farroupilha como uma peleia homogênea, heroica e predominantemente branca, ocultando, de forma cruel, que os Lanceiros Negros foram uma vanguarda, uma força de choque, responsáveis por importantes vitórias no front, mesmo lutando em condições absolutamente adversas e desiguais. Silenciou-se o Massacre de Porongos — afirmou.

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Financiamento

A deputada federal Denise Pessôa (PT-RS) defendeu o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial como fonte de financiamento para a construção do Memorial dos Lanceiros Negros. Segundo ela, o fundo — previsto na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 27/2024, em tramitação na Câmara dos Deputados — busca reparar os efeitos da escravidão no Brasil e, por destinar recursos também à área da cultura, pode viabilizar a obra.

— Quando a gente fala de um memorial dos lanceiros, nós estamos falando que a preservação do patrimônio e da história é uma política pública — argumentou.

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Maria Conceição Lopes Fontoura, representante da Fundação Cultural Palmares, defendeu que parlamentares destinem recursos para viabilizar a construção do memorial.

Memórias

Representantes de órgãos responsáveis pela preservação do patrimônio histórico apresentaram o andamento das iniciativas de reconhecimento da memória dos Lanceiros Negros.

O superintendente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Rafael Pavan dos Passos, afirmou que o processo de tombamento do território de Porongos como patrimônio cultural nacional deverá ser concluído em 2026, 20 anos após seu início.

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No âmbito estadual, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado (Iphae) também deverá reconhecer o território de Porongos como patrimônio cultural do Rio Grande do Sul.

Representantes da Fundação Cultural Palmares apresentaram ainda o projeto arquitetônico do memorial que se pretende construir, selecionado em concurso público, e informaram que a fundação cederá seu uso para viabilizar a construção da obra.

Também participaram da audiência a deputada estadual Bruna Rodrigues (PSB-RS); o deputado estadual Miguel Rossetto (PT-RS); Luiz Osmar Mendes, representante do Centro Cultural Cândido Velho; Rodrigo Dalenogare Jaskowiak, diretor financeiro do Instituto dos Arquitetos do Brasil – IAB; Denilton Leal Carvalho, procurador-chefe da Procuradoria Da Fundação Cultural Palmares; Laura Ratto Finkler, vice-prefeita de Pinheiro Machado; Sandra Farias Da Silva, secretária da Indústria, Comércio e Turismo de Pinheiro Machado; e Gustavo Mor Malossi, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado (Iphae).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

CSP aprova Estatuto da Vítima, que vai ao Plenário em regime de urgência

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou nesta terça-feira (14) o substitutivo do senador Wilder Morais (PL-GO) ao projeto de lei que cria o Estatuto da Vítima. A proposta reúne em um único texto direitos e garantias, hoje distribuídos em diferentes normas, para vítimas de crimes e contravenções, calamidades públicas, desastres e epidemias.

O PL 3.890/2020 seguiria para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas a aprovação de um requerimento para análise em regime de urgência o direcionou diretamente ao Plenário.

Historicamente, argumentou Wilder em seu relatório, o sistema de Justiça brasileiro concentrou sua atuação no conflito entre o Estado e o autor do crime, relegando a vítima a um papel secundário. Segundo ele, o Estatuto busca corrigir essa lacuna. 

Definição de vítima

O Estatuto, de iniciativa do deputado Rui Falcão (PT-SP), considera “vítima” a pessoa “que tenha sofrido dano físico, psicológico, moral ou material” decorrente de infrações penais, “atos infracionais” (crimes e contravenções cometidos por menores de idade), calamidades públicas, desastres e epidemias, mesmo quando o fato atingir um grupo de pessoas.

Em caso de morte ou desaparecimento da vítima, as regras também serão aplicadas às “vítimas indiretas”, desde que não tenham contribuído para o fato. Será considerada vítima indireta a pessoa que mantinha vínculo familiar, de convivência ou relação pessoal estreita com a vítima. O conceito abrange parentes até o terceiro grau que convivessem com a pessoa atingida, estivessem sob seus cuidados ou dependessem economicamente dela.

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A proposta também define “vítima de especial vulnerabilidade” como aquela mais suscetível aos efeitos do fato, em razão de idade, saúde, deficiência ou circunstâncias pessoais e sociais específicas. Essa definição pode ser estendida a pessoas que tenham sofrido consequências graves à saúde psicológica ou à capacidade de integração social, exigindo medidas específicas de proteção.

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Todas as vítimas, de acordo com o texto, devem ser reconhecidas e tratadas com “respeito, zelo, profissionalismo e de forma individualizada” durante o contato com autoridades policiais e judiciais e trabalhadores dos serviços públicos de apoio. Quando a vítima for criança ou adolescente, deverá ser respeitado o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Entre os direitos previstos estão:

  • acesso à informação desde o primeiro contato com as autoridades;
  • orientação e assistência jurídica gratuita;
  • proteção da integridade física e psicológica;
  • preservação da intimidade;
  • participação no processo;
  • restituição de bens;
  • indenização pelos danos sofridos;
  • acesso a serviços de apoio;
  • atendimento individualizado;
  • avaliação das necessidades específicas de proteção;
  • medidas para evitar a revitimização; e
  • estímulo às práticas de justiça restaurativa, que visa à reparação do dano.

Pedido de reparação

Desde o registro da ocorrência, a autoridade policial deverá buscar indícios dos danos materiais, morais ou psicológicos provocados pelo fato. Quando houver indícios de danos, o Ministério Público (MP) deverá apresentar pedido de reparação ao oferecer a acusação. Isso não impede que a vítima busque indenização na esfera civil. O MP também deverá tomar providências para preservar a possibilidade de pagamento da reparação.

A autoridade policial deverá buscar meios que permitam contato rápido com a vítima, como endereço eletrônico e número de telefone. Essas informações terão caráter sigiloso e não poderão ser acessadas pelo investigado, pelo acusado ou por pessoas que não participem do processo, salvo mediante autorização judicial.

A proposta garante à vítima o direito de ser ouvida durante a investigação e o processo, apresentando informações e elementos. Ela poderá contar com orientação e assistência jurídica mesmo que não participe formalmente do processo criminal. Os órgãos responsáveis pelo atendimento deverão adotar medidas para preservar a vida e a integridade física, psicológica e moral da vítima.

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Substitutivo

Ao justificar o substitutivo ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, Wilder Morais alegou que a proposta original continha dispositivos de difícil implementação e alterações em leis relacionadas a fundos públicos. O novo texto reorganizou a estrutura do estatuto e retirou alterações na Lei Complementar 79, de 1994 e na Lei 12.340, de 2010. 

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O relator acolheu quatro das cinco emendas apresentadas. Entre as alterações incorporadas ao substitutivo está a criação da categoria de “vítima coletiva”, aplicável a situações que atinjam grupos sociais, como ofensas à saúde pública, ao meio ambiente, ao consumidor ou à fé pública. O texto também amplia o conceito de “vítima de organização criminosa”, passando a abranger pessoas, comunidades ou grupos sociais submetidos a intimidação, represália ou revitimização em razão da atuação dessas organizações. 

Outra mudança determina a criação de um Portal Integrado da Vítima, para consolidar dados estatísticos destinados à formulação e avaliação de políticas públicas, observada a legislação de proteção de dados pessoais. 

O substitutivo fortalece a rede de atendimento às vítimas, ao prever a atuação integrada de órgãos como o Sistema Único de Saúde (SUS), o Sistema Único de Assistência Social (Suas), a Defensoria Pública e entidades conveniadas. Também estabelece a possibilidade de parcerias com organizações da sociedade civil, além de apoio psicossocial especializado, orientação sobre direitos sociais e previdenciários e, nos casos de risco iminente, abrigos temporários e atendimento personalizado, especialmente para vítimas de violência sexual e de gênero.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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