POLÍTICA NACIONAL
Audiência pública debate protagonismo feminino na cultura rock
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados promove, nesta quinta-feira (6), audiência pública sobre a participação e o reconhecimento das mulheres na cultura rock.
O debate tem como objetivo valorizar o protagonismo feminino na cena do rock, evidenciando a importância das mulheres como artistas, produtoras, jornalistas, técnicas e fãs.
A reunião foi pedida pela deputada Erika Kokay (PT-DF) e será realizada a partir das 16 horas, no plenário 14.
Erika Kokay também quer discutir os obstáculos estruturais e culturais que ainda limitam a presença e reconhecimento de mulheres nesse meio.
Da Redação – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Hugo Motta anuncia relator do projeto que cria Marco Legal do Combate ao Crime Organizado
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou nesta quinta-feira (7) em suas redes sociais que o deputado Derrite (PL-SP) será o relator do Projeto de Lei 5582/25, encaminhado pelo governo federal ao Congresso. Segundo Motta, a proposta vai se tornar o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil.
Derrite reassumiu ontem o mandato. Ele estava licenciado exercendo o cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo. “Assumo com muita responsabilidade a relatoria do PL Antifacções com um objetivo claro: lutar pela severa punição daqueles que escolhem o caminho do crime organizado”, publicou Derrite em suas redes sociais.
Hugo Motta já havia anunciado para a próxima semana a análise desta e de outras propostas de combate ao crime organizado.
O projeto do Executivo busca modernizar a legislação sobre organizações criminosas, com foco em reforçar a cooperação entre órgãos de segurança pública e o sistema de Justiça, além de endurecer penas e procedimentos investigativos.
Entre as principais inovações previstas estão:
- A criação da figura de “facção criminosa” ou “organização criminosa qualificada”, quando o grupo visa controlar territórios ou atividades econômicas pela violência ou ameaça;
- Penas elevadas para quem integrar, financiar ou promover tais organizações — de 8 a 15 anos de reclusão — e para homicídio cometido a mando das facções, de 12 a 30 anos, com enquadramento como crime hediondo;
- Agravantes específicos: participação de criança ou adolescente, uso de arma restrita ou explosivo, infiltração no setor público, atuação transnacional, controle de território pela organização, entre outras medidas.
O texto tramita em regime de urgência.
Da Redação – GM
Fonte: Câmara dos Deputados
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