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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova dispensa de licitação para SUS comprar hemoderivados de empresa pública

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que considera não exigível a licitação para o fornecimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) de medicamentos hemoderivados se a Hemobrás for a única instituição a produzi-los. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Jorge Solla (PT-BA), o Projeto de Lei 424/15 foi aprovado na forma do substitutivo elaborado pelo deputado Merlong Solano (PT-PI) na Comissão de Finanças e Tributação. Em Plenário, o projeto contou com parecer favorável do relator, deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE).

Criada em 2004, a Hemobrás é uma estatal que produz medicamentos derivados do fracionamento do plasma do sangue doado nos postos de coleta em todo o país.

No ano passado, nova fábrica foi inaugurada para ampliar a capacidade de produção de medicamentos a partir do plasma, como albumina, imunoglobulina e fatores de coagulação usados no tratamento de queimaduras graves, hemofilias, doenças raras, pacientes de UTI e procedimentos cirúrgicos de grande porte.

A previsão é que, até 2027, a empresa domine todas as etapas de produção e consiga atender à demanda integral do SUS, com impacto previsto pelo governo de economia de até R$ 1 bilhão por ano para o Ministério da Saúde.

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A inexigibilidade de licitação também envolve medicamentos produzidos por biotecnologia.

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Agilidade nas compras
O relator, deputado Clodoaldo Magalhães, afirmou que o procedimento desburocratiza o processo. “Como falar em comércio, em competição, em licitação com melhor preço, melhor preço de sangue?”, questionou. Segundo ele, o que está em jogo é apenas a agilidade para o setor público comprar da Hemobrás os derivados de sangue.

Para o autor do projeto, deputado Jorge Solla, a licitação não deve ser exigida porque a única empresa no país que pode preparar e entregar hemoderivados é uma empresa pública. “Não pode ter empresa privada nesse ramo, por determinação constitucional”, disse, ao citar que, antes da Constituição de 1988, pessoas pobres chegavam a vender o próprio sangue para se alimentar.

Já o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) criticou a medida e lembrou que a Lei de Licitações já prevê regra para dispensa de licitação quando há um único possível fornecedor, como é o caso da Hemobrás para hemoderivados. “Podemos estar impedindo a contratação por concorrência de um produto melhor para o paciente, mais barato para o Sistema Único de Saúde e que dê melhor qualidade de vida ao usuário final”, afirmou.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Reportagem – Tiago Miranda e Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras para aumentar proteção de motoristas de aplicativo

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria novas medidas para aumentar a segurança de motoristas de aplicativos de transportes.

Pela proposta, as plataformas deverão oferecer ferramentas de proteção durante as viagens, como botão para acionar a polícia, atendimento imediato em situações de emergência e compartilhamento da localização em tempo real.

As empresas também terão de verificar a identidade dos usuários para evitar fraudes e o uso indevido de contas.

O texto assegura ao motorista, antes de aceitar uma corrida, acesso ao endereço completo de embarque e desembarque, ao nome do passageiro e à quantidade de viagens já realizadas por ele.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que fez ajustes técnicos no texto original (Projeto de Lei 6370/25), do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). “O objetivo é fortalecer a segurança de motoristas e usuários por meio da adoção de medidas proporcionais, efetivas e juridicamente adequadas”, disse Portugal.

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O texto aprovado também incentiva campanhas educativas, a criação de canais de atendimento específicos e o treinamento de agentes públicos para atender ocorrências relacionadas ao setor.

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Por fim, o motorista não poderá ser punido por cancelar ou recusar uma viagem quando houver risco comprovado à sua segurança ou aos seus bens.

As plataformas que descumprirem as regras poderão receber advertência ou multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil por infração.

Próximas etapas
A proposta ainda será ainda analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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