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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova MP que prevê isenção da taxa de verificação de taxímetros

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A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1305/25, que isenta os taxistas da taxa de verificação de taxímetros, no valor de R$ 52 por aparelho, normalmente devida ao Inmetro. A MP será enviada ao Senado.

Foi aprovado em Plenário, nesta segunda-feira (27), o texto com alterações feitas  pelo relator, deputado José Nelto (União-GO), e que passou pela comissão mista que analisou a MP.

Segundo o texto, para municípios com até 50 mil habitantes, a verificação anual passará para cada dois anos. Uma portaria do Inmetro (Portaria 433/25) passou a periodicidade para dois anos para todos os municípios brasileiros.

A isenção da taxa vale tanto para a inicial, a cargo do fabricante ou importador do veículo, quanto para as seguintes durante um período de cinco anos.

O texto muda ainda a lei de regulamentação da profissão para permitir a quem quiser ser taxista realizar curso à distância sobre relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizatário. Essa modalidade não é permitida atualmente.

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Descontinuidade do serviço
Nessa mesma lei, será incluído novo dever do profissional: não parar a prestação do serviço de táxi sem justificativa ou sem autorização expressa do poder público que concedeu a outorga.

Um caso expresso citado na MP que será considerado descontinuidade ou ociosidade da autorização é o do taxista que não atender as exigências de vistoria ou de renovação da licença por dois anos.

Entretanto, o relator propõe um prazo de seis meses para regularizar a situação do taxista que, na data de entrada em vigor da futura lei, estiver em atraso com a vistoria ou com a renovação da licença.

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Se for constatada ociosidade da outorga por culpa do detentor dela, poderá ser aplicada multa, perda da outorga e impedimento de obter nova outorga pelo prazo de três anos.

O texto lista várias situações que não caracterizam a descontinuidade do serviço:

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  • férias, folgas ou licenças regulares do titular da outorga;
  • licenças ou afastamentos previstos em legislação ou regulamento, inclusive por problemas de saúde do titular ou de seus dependentes diretos;
  • necessidades de reparo ou manutenção do veículo, sua substituição ou sinistro que impossibilite a operação;
  • participação em movimentos coletivos da categoria, desde que previamente comunicados ao órgão ou entidade competente do poder público; e
  • demais situações de força maior ou caso fortuito, comprovadas devidamente e formalmente comunicadas ao poder público outorgante.

Quanto da obtenção ou renovação da outorga, o detentor do direito poderá indicar outra pessoa para assumir a exploração do serviço em caso de sua impossibilidade absoluta de continuidade. Nesse caso, deverá ser feita a transferência da outorga.

Transferência de outorga
Nelto incluiu no texto também dispositivo para preencher lacuna na legislação desde março deste ano, quando entrou em vigência decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade de regras de 2013 sobre a transferência da outorga a outro interessado.

Segundo o texto aprovado, essa cessão do direito deverá ocorrer nos mesmos termos e condições estabelecidos na outorga original e pelo prazo restante.

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Para obter a validação da transferência perante o poder público, quem receber a outorga deverá comprovar o atendimento dos requisitos e condições exigidos pela legislação específica, com regularidade da documentação.

Em caso de falecimento do outorgado, o cônjuge, o companheiro ou os filhos terão um ano a partir do óbito para pedir a cessão da outorga em seu favor.

Terão também de atender aos requisitos legais ou indicar terceiro que atenda a esses critérios. Nesse caso, deve ser feita a ele a outorga.

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Turismo
O texto permite aos taxistas e às cooperativas de taxistas realizarem cadastro perante o Ministério do Turismo como prestadores de serviços turísticos.

Dia do Taxista
Também será criado o Dia Nacional do Taxista, em 26 de agosto.

Debate em Plenário
Segundo o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), a aprovação da medida provisória vai permitir que os taxistas tenham mais tempo útil para fazer corridas e não perder dias de trabalho em filas para aferição do taxímetro. “Isso permite aumentar a renda do taxista”, afirmou.

Para o líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), as novas regras de sucessão da concessão vão beneficiar famílias que tem no táxi “a única forma de sustento”.

Porém, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) criticou a MP por “criar benefício para uns em detrimento de outros”. Segundo ela, o efeito prático da medida será a elevação drástica do valor das multas.

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Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

CSP aprova Estatuto da Vítima, que vai ao Plenário em regime de urgência

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou nesta terça-feira (14) o substitutivo do senador Wilder Morais (PL-GO) ao projeto de lei que cria o Estatuto da Vítima. A proposta reúne em um único texto direitos e garantias, hoje distribuídos em diferentes normas, para vítimas de crimes e contravenções, calamidades públicas, desastres e epidemias.

O PL 3.890/2020 seguiria para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas a aprovação de um requerimento para análise em regime de urgência o direcionou diretamente ao Plenário.

Historicamente, argumentou Wilder em seu relatório, o sistema de Justiça brasileiro concentrou sua atuação no conflito entre o Estado e o autor do crime, relegando a vítima a um papel secundário. Segundo ele, o Estatuto busca corrigir essa lacuna. 

Definição de vítima

O Estatuto, de iniciativa do deputado Rui Falcão (PT-SP), considera “vítima” a pessoa “que tenha sofrido dano físico, psicológico, moral ou material” decorrente de infrações penais, “atos infracionais” (crimes e contravenções cometidos por menores de idade), calamidades públicas, desastres e epidemias, mesmo quando o fato atingir um grupo de pessoas.

Em caso de morte ou desaparecimento da vítima, as regras também serão aplicadas às “vítimas indiretas”, desde que não tenham contribuído para o fato. Será considerada vítima indireta a pessoa que mantinha vínculo familiar, de convivência ou relação pessoal estreita com a vítima. O conceito abrange parentes até o terceiro grau que convivessem com a pessoa atingida, estivessem sob seus cuidados ou dependessem economicamente dela.

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A proposta também define “vítima de especial vulnerabilidade” como aquela mais suscetível aos efeitos do fato, em razão de idade, saúde, deficiência ou circunstâncias pessoais e sociais específicas. Essa definição pode ser estendida a pessoas que tenham sofrido consequências graves à saúde psicológica ou à capacidade de integração social, exigindo medidas específicas de proteção.

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Todas as vítimas, de acordo com o texto, devem ser reconhecidas e tratadas com “respeito, zelo, profissionalismo e de forma individualizada” durante o contato com autoridades policiais e judiciais e trabalhadores dos serviços públicos de apoio. Quando a vítima for criança ou adolescente, deverá ser respeitado o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Entre os direitos previstos estão:

  • acesso à informação desde o primeiro contato com as autoridades;
  • orientação e assistência jurídica gratuita;
  • proteção da integridade física e psicológica;
  • preservação da intimidade;
  • participação no processo;
  • restituição de bens;
  • indenização pelos danos sofridos;
  • acesso a serviços de apoio;
  • atendimento individualizado;
  • avaliação das necessidades específicas de proteção;
  • medidas para evitar a revitimização; e
  • estímulo às práticas de justiça restaurativa, que visa à reparação do dano.

Pedido de reparação

Desde o registro da ocorrência, a autoridade policial deverá buscar indícios dos danos materiais, morais ou psicológicos provocados pelo fato. Quando houver indícios de danos, o Ministério Público (MP) deverá apresentar pedido de reparação ao oferecer a acusação. Isso não impede que a vítima busque indenização na esfera civil. O MP também deverá tomar providências para preservar a possibilidade de pagamento da reparação.

A autoridade policial deverá buscar meios que permitam contato rápido com a vítima, como endereço eletrônico e número de telefone. Essas informações terão caráter sigiloso e não poderão ser acessadas pelo investigado, pelo acusado ou por pessoas que não participem do processo, salvo mediante autorização judicial.

A proposta garante à vítima o direito de ser ouvida durante a investigação e o processo, apresentando informações e elementos. Ela poderá contar com orientação e assistência jurídica mesmo que não participe formalmente do processo criminal. Os órgãos responsáveis pelo atendimento deverão adotar medidas para preservar a vida e a integridade física, psicológica e moral da vítima.

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Substitutivo

Ao justificar o substitutivo ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, Wilder Morais alegou que a proposta original continha dispositivos de difícil implementação e alterações em leis relacionadas a fundos públicos. O novo texto reorganizou a estrutura do estatuto e retirou alterações na Lei Complementar 79, de 1994 e na Lei 12.340, de 2010. 

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O relator acolheu quatro das cinco emendas apresentadas. Entre as alterações incorporadas ao substitutivo está a criação da categoria de “vítima coletiva”, aplicável a situações que atinjam grupos sociais, como ofensas à saúde pública, ao meio ambiente, ao consumidor ou à fé pública. O texto também amplia o conceito de “vítima de organização criminosa”, passando a abranger pessoas, comunidades ou grupos sociais submetidos a intimidação, represália ou revitimização em razão da atuação dessas organizações. 

Outra mudança determina a criação de um Portal Integrado da Vítima, para consolidar dados estatísticos destinados à formulação e avaliação de políticas públicas, observada a legislação de proteção de dados pessoais. 

O substitutivo fortalece a rede de atendimento às vítimas, ao prever a atuação integrada de órgãos como o Sistema Único de Saúde (SUS), o Sistema Único de Assistência Social (Suas), a Defensoria Pública e entidades conveniadas. Também estabelece a possibilidade de parcerias com organizações da sociedade civil, além de apoio psicossocial especializado, orientação sobre direitos sociais e previdenciários e, nos casos de risco iminente, abrigos temporários e atendimento personalizado, especialmente para vítimas de violência sexual e de gênero.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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