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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que considera o custo amazônico nos repasses para alimentação escolar

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define novos critérios para os repasses do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) a escolas situadas na Amazônia Legal. O texto será enviado ao Senado.

De autoria da deputada Meire Serafim (União-AC), o Projeto de Lei 1248/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO). Segundo o texto, deverá ser levado em conta no cálculo o chamado fator amazônico e também as etapas, modalidades, tipos de estabelecimento e jornada do ensino.

Para os fins desse cálculo, o fator amazônico é definido como o conjunto de custos adicionais devido às características próprias da região amazônica, como baixa densidade demográfica, logística limitada e dificuldade de acesso a produtos e serviços em razão do uso de rios para locomoção de pessoas e cargas.

Também terão de ser consideradas as despesas extraordinárias com transporte, energia, comunicação, armazenamento e manuseio de gêneros alimentícios, pessoal e manutenção escolar.

Para a autora da proposta, deputada Meire Serafim, educar na Amazônia exige enfrentar longas distâncias, dificuldade de acesso, transporte fluvial, dificuldades logísticas e estruturais. “Incluir o custo amazônico no cálculo dos recursos da educação básica é uma medida de justiça. É reconhecer que não se pode tratar de forma igual realidades tão diferentes”, afirmou.

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A relatora, deputada Silvia Cristina, defendeu a aprovação da proposta. “Toda a região amazônica se sente feliz e foi feito justiça com quem realmente precisa, especialmente na área educacional”, disse.

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Metodologia de cálculo
A metodologia de cálculo do fator amazônico será elaborada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão responsável pela gestão do Pnae, devendo ser revista periodicamente em prazo não superior a quatro anos.

A revisão pretende assegurar a adequação do parâmetro à evolução das condições logísticas, sociais e orçamentárias da região.

A lei do programa (Lei 11.947/09) prevê repasses em parcela única anual de recursos do Orçamento da União a estados, Distrito Federal e municípios e às escolas da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica e às demais escolas federais.

O cálculo atual é feito com base no número de alunos matriculados na educação básica pública de cada um dos entes governamentais, conforme dados oficiais de matrícula obtidos no censo escolar realizado pelo Ministério da Educação.

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Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, a deputada Marina Silva (Rede-SP) defendeu que o tema não ponha em oposição diferentes estados brasileiros, mas em colaboração nas demandas de cada um. “A Amazônia produz, por dia, cerca de 20 bilhões de toneladas de água que servem para todas as regiões. Se fôssemos pagar para bombear essa água, precisaríamos de 30 mil Itaipus bombeando initerruptamente”, declarou.

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O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) ressaltou que o custo da merenda escolar em municípios da região amazônica é muito mais alto do que em outras regiões. “Se não levar em consideração o fator amazônico no custo, a merenda que vai chegar às crianças da região amazônica será de nutrição inferior à que for entregue no Rio de Janeiro”, disse.

Na opinião da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), o fator amazônico precisa ser reconhecido como luta de deputados de diferentes regiões do país, não apenas do Norte. “Criança com fome não aprende. Sobretudo os professores têm de fazer o papel do Estado, e a criança chega na escola sem condições de aprender porque não tem alimentação.”

Já o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) criticou o projeto por considerar que vai retirar recursos da merenda escolar de crianças de São Paulo e de outros estados. “Essa política existe há décadas. Quanto menores os indicadores sociais, quanto pior a gestão do governador, do prefeito, mais repasses eles têm da União”, declarou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

CMA vota mais proteção aos animais e penas maiores para maus-tratos

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A implementação de ações nacionais voltadas para a proteção e o bem-estar dos animais, com penas mais graves para a punição efetiva de maus-tratos, está na pauta da Comissão de Meio Ambiente (CMA) na reunião desta terça-feira (5), a partir das 9h. 

De acordo com projeto na pauta da comissão, o sistema nacional de prevenção e detecção de maus-tratos a animais terá canais unificados para denúncias anônimas em todo o país. O objetivo é organizar dados e facilitar a investigação dos casos, além de criar um cadastro nacional de agressores.

Se o texto for aprovado, as penas para maus-tratos passam a variar de 2 a 5 anos de reclusão, podendo chegar a até 6 anos em casos agravados, que envolvam tortura, abuso sexual ou quando houver transmissão das agressões em redes sociais. A pena também é aumentada em caso de morte do animal. 

O PL 4.262/2025 foi apresentado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO) e tramita em conjunto com outros dez projetos. A CMA votará o texto final na forma do relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF), que aglutinou todas as propostas em um texto substitutivo.

Para Leila, seu voto busca harmonizar o rigor punitivo com ferramentas preventivas e educativas para uma proteção mais abrangente e estruturada de toda a fauna.

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Ampliar o combate aos maus-tratos com animais foi uma das prioridades apontadas pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, no começo do ano legislativo, após o caso Orelha chocar a população. 

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Denúncias de maus-tratos

O sistema funcionará, segundo a proposta, de forma contínua e poderá receber denúncias anônimas por telefone, internet ou aplicativo digital. Após o registro, as ocorrências serão classificadas e encaminhadas aos órgãos responsáveis pela apuração, como autoridades policiais e ambientais. 

Estados, municípios e Distrito Federal poderão aderir voluntariamente à iniciativa. Todo comércio legal de animais (pessoa física ou jurídica, incluindo canis, gatis, criadouros e mantenedores de fauna) deverá consultar o cadastro antes de transferir a guarda, posse ou propriedade de animal vivo. 

Punições mais rigorosas

Atualmente quem abusa, fere, maltrata ou mutila animais pode pegar detenção de três meses a 1 ano, mais multa. Se o crime envolve cão ou gato, a pena aumenta para reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição de guarda. Também recebe a mesma punição quem faz experiências cruéis quando há métodos alternativos, ou quem faz tatuagens e piercings com fins estéticos nesses animais. Se o ato causa morte, a pena cresce de um sexto a um terço. 

Com as mudanças do voto de Leila Barros, as penas para maus-tratos podem passar a ser de 2 a 5 anos de reclusão, e chegar a até 6 anos em casos mais graves, que envolvam tortura, abuso sexual, morte do animal ou quando houver transmissão das agressões em redes sociais. 

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O substitutivo também tipifica novas condutas, como a negligência nos cuidados básicos com animais, e estabelece sanções adicionais, incluindo a proibição de guarda, posse ou propriedade de animais por condenados, além da restrição ao exercício de atividades profissionais que envolvam contato com animais. 

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Medidas socioeducativas

O texto de Leila altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir, entre os deveres dos pais e responsáveis, a formação ética da criança e do adolescente voltada ao respeito à vida e ao cuidado com os animais. As mudanças aumentam a responsabilidade para o adolescente e para os responsáveis prevendo serviços comunitários de caráter educativo e restaurativo em entidades de proteção animal, abrigos ou programas de bem-estar animal e multas proporcionais à condição econômica dos responsáveis. 

De acordo com a senadora, as mudanças são uma resposta a casos recentes de grande repercussão nacional envolvendo crueldade contra animais, o que evidenciou a necessidade de maior rigor penal e de mecanismos preventivos mais eficazes. 

Outros projetos

A CMA também pode votar a criação de outras políticas públicas nacionais:

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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