POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova reclusão de até 15 anos para quem alterar bebidas e causar morte
 
																								
												
												
											A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece pena de reclusão de 5 a 15 anos para os crimes de modificação de bebidas ou alimentos que resultarem em morte do consumidor. Suplementos alimentares também entram na lista de produtos cuja adulteração será punida pelo Código Penal.
A falsificação ou alteração de substância ou produtos alimentícios, bebidas e suplementos alimentares será considerada crime hediondo caso resultar em morte ou lesão corporal grave.
O texto aprovado nesta terça-feira (28) é um substitutivo do relator, deputado Kiko Celeguim (PT-SP), para o Projeto de Lei 2307/07. O projeto será enviado ao Senado.
A pena para mudanças que tornam o produto nocivo à saúde continua a mesma, de reclusão de 4 a 8 anos. Caso resultar em lesão corporal grave ou gravíssima, como a cegueira provocada pelo metanol, essa pena é aumentada da metade.
Para todas essas ações, se aplica a reclusão de 5 a 15 anos caso alguém que consuma essas substâncias venha a morrer.
O relator, deputado Kiko Celeguim, lembrou os casos de intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas no último mês, que já causaram 15 mortes no Brasil. Foram 58 casos confirmados. “O agente criminoso que pratica tal infração demonstra completo desprezo à saúde e à vida das pessoas, submetendo-as a consequências graves e sérias”, disse.
Kiko Celeguim afirmou que a conduta de corromper, adulterar, falsificar ou alterar alimento ou bebida destinado a consumo de forma deliberada e tornando-o nocivo à saúde é extremamente grave e causa perplexidade à sociedade.
Proibição de venda
         Outra penalidade prevista é a proibição total do exercício de atividades relacionadas a esses produtos se o agente tiver sido condenado por conduta dolosa.
Cosméticos e saneantes
         Quanto aos cosméticos e saneantes, para os quais a falsificação pode dar atualmente pena de reclusão de 10 a 15 anos, o relator passa esses tipos de produtos para a pena de 4 a 8 anos, juntamente com alimentos e bebidas, diminuindo, portanto, a faixa aplicável.
Materiais para falsificar
         Com a mesma pena de reclusão de 4 a 8 anos, é criado novo tipo penal para quem fabricar ou possuir insumos (rótulos, embalagens, etc.), maquinários ou matéria-prima para falsificar esses produtos.
Se o agente for reincidente ou exerce atividade comercial no ramo alimentício, a pena será aplicada em dobro.
Descarte
         O projeto também muda a lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) para incluir embalagens de vidro não retornável de bebidas alcoólicas, em todas as suas apresentações comerciais, entre as que devem contar com sistema de logística reversa.
Esse recolhimento e destinação ambientalmente adequada é exigido de produtos como pilhas e baterias, pneus e óleos lubrificantes.
Celeguim incluiu ainda dispositivo para permitir ao poder público, sob coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, criar sistemas de rastreamento da produção, da circulação e da destinação final de bebidas alcóolicas e outros produtos classificados como sensíveis em regulamentação própria.
Para o deputado, a criação de um sistema nacional de rastreamento da produção de bebidas alcóolicas, além de outros produtos sensíveis, é fundamental para proteger a saúde dos brasileiros. “A fragmentação, com cada etapa a cargo de um órgão, favorece o avanço da atividade ilícita”, declarou.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que o governo quer punir e efetivar uma fiscalização para impedir a adulteração. “Estamos falando da obrigatoriedade de recolhimento dos vasilhames, para que não se construa um mercado paralelo”, disse.
Combustíveis
         Em razão de haver indícios de que o metanol usado nas recentes falsificações de bebida alcoólica tenha vindo de postos de combustíveis, o texto aprovado prevê também o aumento de pena para o crime contra a ordem econômica relacionado aos combustíveis.
Dessa forma, a pena de detenção de 1 a 5 anos passa para reclusão de 2 a 5 anos para quem:
- comprar, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural, álcool etílico, álcool etílico carburante e demais combustíveis líquidos em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei; ou
- usar gás liquefeito de petróleo em motores de qualquer espécie, saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas, ou para fins automotivos em desacordo com as normas.
Indução ao erro
         Ainda sobre combustíveis, o relator incluiu dispositivo determinando ao revendedor varejista que informe claramente e visivelmente a origem dos combustíveis comercializados.
Caso opte por comercializar combustíveis automotivos de diferentes fornecedores, o posto não poderá exibir a marca e identificação visual de determinada empresa distribuidora para não confundir o consumidor ou induzi-lo ao erro.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
 
																	
																															POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova MP do setor elétrico com abertura do mercado livre de energia
 
														O Senado aprovou nesta quinta-feira (30) a medida provisória que estabelece novas regras para o setor elétrico. Editada para conter o aumento nas tarifas de energia devido a subsídios e à contratação obrigatória de usinas termelétricas, a MP 1.304/2025 passou a tratar de vários outros pontos, entre eles a abertura do mercado livre de energia para todos os consumidores. O texto, aprovado na forma de um projeto de lei de conversão, segue para a sanção.
A medida foi aprovada nesta quinta-feira pela comissão mista e logo depois pelo Plenário da Câmara dos Deputados com duas mudanças. O prazo para a aprovação iria até 7 de novembro, mas a decisão foi de pautar a votação no Senado em seguida. O texto foi aprovado pelos senadores em votação simbólica, sem mudanças com relação à versão da Câmara.
— A discussão foi longa na comissão, foram discutidos todos os aspectos. Fizemos aquilo que foi possível no regime de democracia e num regime de correlação de forças: modernização, reestruturação no setor, com compromisso de levar uma energia mais barata para o consumidor, reduzir a conta da CDE [Conta de Desenvolvimento Energético], fazer o reequilíbrio do sistema e enfrentar as discussões estratégicas do setor — disse o relator em entrevista coletiva após a votação no Senado.
Após a aprovação do texto, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, destacou o trabalho de Braga e do presidente da comissão mista, deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), que acompanhou a votação no Plenário do Senado.
— Muito mais do que um agradecimento, é reconhecer a capacidade e o trabalho na construção deste texto, votado e aprovado hoje na comissão mista, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Meus parabéns pela capacidade de articulação e pelo conhecimento de uma das matérias mais complexas que nós temos no nosso país, que é o setor elétrico brasileiro — disse Davi.
Mercado livre de energia
Uma das principais alterações feitas no Congresso com relação ao texto original foi a inclusão da abertura do mercado livre de energia (ambiente de contratação livre – ACL) para consumidores residenciais e comerciais. Isso significa que os consumidores poderão escolher os seus fornecedores de energia elétrica.
A implantação seguirá um cronograma definido pelo projeto: após dois anos da entrada em vigor da lei no caso de indústria e comércio e em três anos para os consumidores residenciais.
Antes disso, devem ser adotadas medidas para conscientizar os consumidores sobre a opção de migração para o ACL e também para regulamentar o Suprimento de Última Instância (SUI), que garantirá o fornecimento de energia a consumidores que passem por situações emergenciais, como a falência ou inadimplência do fornecedor.
Subsídios
Entre as preocupações do governo ao editar a medida estava o orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo setorial que subsidia políticas públicas no setor elétrico, como a Tarifa Social de Energia Elétrica e o programa Luz para Todos. Com os subsídios para o setor, a CDE se aproxima de R$ 50 bilhões em 2025, impactando a tarifa final.
De acordo com o relator, o orçamento da CDE para 2025 aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) é de R$ 49,2 bilhões, um aumento de 32,45% em relação a 2024. A CDE é custeada principalmente pelas quotas anuais pagas pelos consumidores, o que faz com que qualquer nova despesa se transforme em majoração de tarifa.
O objetivo da MP era limitar o valor total dos recursos arrecadados para a CDE por meio de quotas (pagas pelos usuários) ao valor nominal total das despesas definido no orçamento da CDE para o ano de 2026. O texto proposto por Eduardo Braga estabelece um limite para o valor total da CDE, com atualização pela inflação a partir de 2027.
Petrobras
Entre os pontos polêmicos do texto está a regra de que a apuração dos royalties do petróleo vai ser baseada em média de cotações divulgadas por “agências de informação de preços reconhecidas internacionalmente”. Caso essa informação não exista, o texto determina que será usada uma metolodogia já estabelecida em legislação ou estabelecida por decreto presidencial.
Atualmente, o preço de referência é calculado mensalmente pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com base nas médias mensais das cotações do petróleo de referência e de derivado. A esses valores médios, incorpora-se um diferencial de qualidade.
A mudança, apesar de aumentar a arrecadação imediata, pode aumentar os custos de produção de novos projetos. Na Câmara, o governo tentou, sem sucesso, retirar essa parte do texto, que acabou sendo mantido. Em Plenário, o senador Izalci Lucas (PL-DF) disse ser a favor de que o governo vete o trecho.
— Estava conversando com o líder do governo [no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP)], que na realidade esse assunto é tão importante, é tão relevante, que há uma proposta do governo de vetar essa matéria o que eu acho justo e realmente importante. Espero que o governo então faça esse veto, que é tão importante para a Petrobras e para o Brasil — disse o senador.
Pequenas Centrais
O acordo que permitiu a aprovação do relatório na comissão incluiu ajustes sobre o uso de índices de correção para contratos e investimentos em pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), conforme proposta do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).
Foi mantida a contratação pelo poder concedente de até 4.900 megawatts (MW) de centrais hidrelétricas de até 50 MW em leilão de reserva de capacidade, feito para garantir a segurança do sistema elétrico, mas houve alteração no critério de atualização do preço máximo, que será feita pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) para os investimentos e pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para os contratos.
Na comissão, também houve acordo para retirar do texto a contratação compulsória de usinas térmicas a gás natural. Com isso, o tema deve ser tratado na apreciação do veto do governo para as térmicas a gás na Lei das Eólicas Offshore.
Aporte
Pelo texto aprovado, 100% da receita das outorgas de concessão de hidrelétricas será destinada à CDE nos próximos sete anos, com o aporte superior a R$ 15 bilhões no fundo setorial. O valor deverá compensar parte dos subsídios e contribuir para conter a alta nas tarifas de energia.
Também foi aprovada a previsão de isenção fiscal para sistemas de armazenamento de energia (BESS, na sigla em inglês), que poderão se beneficiar de isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Cofins e redução de imposto de importação. A medida busca incentivar novas tecnologias e reduzir o desperdício de energia no Sistema Interligado Nacional (SIN).
Geração distribuída
Vários destaques foram rejeitados pela Câmara, mas um deles acabou sendo aprovado pelos deputados. Com isso, ficou de fora do texto a cobrança de R$ 20 por 100 quilowatts-hora (kWh) sobre novos projetos de geração distribuída de energia. Essa modalidade engloba pequenos sistemas, geralmente da fonte solar, instalados em telhados, fachadas e terrenos.
A cobrança havia sido instituída pelo relator para desacelerar o crescimento do mercado de geração distribuída no Brasil. O argumento era de que a proliferação de milhões de sistemas de geração não controláveis pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) tem levado a riscos no suprimento de energia e apagões.
Outra mudança feita na Câmara foi a aprovação de uma emenda que assegura o ressarcimento pelo curtailment de energia eólica e solar. Curtailment é o corte ou limitação da produção de energia, especialmente de fontes renováveis como a eólica e a solar.
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) aplica essa restrição quando a oferta excede a demanda, a rede de transmissão está congestionada ou para garantir a estabilidade do sistema. No caso da energia renovável, o desperdício é irreversível, pois não é possível armazenar o vento ou o sol para uso posterior, ao contrário do que acontece com usinas termelétricas ou hidrelétricas.
Para Braga, a mudança aprovada na Câmara onera o sistema.
— Na democracia cada um defende seu ponto de vista. Eu creio que a emenda aglutinativa aprovada na Câmara provocou ônus desnecessário ao sistema porque esses investidores que provocaram esse curtailment fizeram de forma consciente, então o risco deveria ser exclusivamente deles. Mas não foi essa a decisão da Câmara, e eu respeito a decisão”, disse o relator em entrevista coletiva após a aprovação do texto no Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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