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POLÍTICA NACIONAL

Carlos Viana prorroga trabalhos da CPMI do INSS

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O presidente da CPMI do INSS prorrogou os trabalhos da comissão, com base em liminar concedida pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele informou que o novo prazo de funcionamento será decidido pela minoria do colegiado, “em momento oportuno”. A decisão foi anunciada na reunião desta quinta-feira (26), que foi suspensa para aguardar a decisão do Plenário do STF sobre a liminar. 

Mais cedo, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS) questionou a legalidade de qualquer deliberação que viesse a ocorrer nesta manhã sobre a prorrogação dos trabalhos da comissão.

Segundo ele, conforme a decisão do ministro André Mendonça, o requerimento com as assinaturas que solicita a prorrogação dos trabalhos da CPMI por mais 120 dias só poderia ser lido e ter encaminhamento na comissão após o prazo de 48 horas, a contar da última terça-feira (24), às 18h20. O deputado chegou a apresentar certidão da Advocacia do Senado com o registro da data e horário do recebimento da notificação do ministro André Mendonça.

No entanto, Viana questionou a Controladoria Geral da União (CGU) e o STF sobre o horário da notificação. Ambos enviaram certidão confirmando que o recebimento pela Advocacia da Casa ocorreu, por sistema eletrônico, na terça-feira (24), às 10h18, oferecendo, segundo ele, prazo legal para que a comissão deliberasse sobre o requerimento de prorrogação. 

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— Como decisão judicial a gente cumpre, a gente não questiona, e é exatamente o que a gente tem feito, em nome dos aposentados, dos órfaos, das viúvas de um Brasil que quer o combate à corrupção eu declaro prorrogada essa CPMI. 

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Após anunciar a prorrogação, Viana suspendeu a reunião. Isso porque os membros da CPMI vão aguardar a manifestação do pleno do STF que iniciará na tarde desta quinta o julgamento da liminar do ministro André Mendonça, que autoriza a prorrogação dos trabalhos da CPMI do INSS. 

Na avaliação do relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (PL-AL), a decisão do presidente é acertada e cumpre os preceitos constitucionais diante daomissão deliberada do Senado”. Ele defendeu ainda um prazo equilibrado para que possa dar tempo de apresentar um relatório substancial e compromissado com a responsabilidade das investigações em curso.

— Há uma ordem judicial, [o presidente do Senado] Davi Alcolumbre passou esse prazo inerte, e está na hora de nós cumprirmos a decisão judicial. Queremos a prorrogação da CPMI com base na vontade da lei, da Constituição, dos parlamentares que assim desejam e, principalmente, no interesse público. 

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Na terça-feira (23), o ministro André Mendonça deu prazo para que o Congresso receba e leia o requerimento que viabiliza a extensão do prazo de funcionamento da comissão. Caso a determinação não seja cumprida, a comissão teria o prazo de 48 horas para que ela mesma deliberasse sobre o requerimento. Mas a decisão ainda será deliberada pelo Plenário do STF. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

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O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

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“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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Fonte: Câmara dos Deputados

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