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POLÍTICA NACIONAL

CCT aprova 48 concessões e renovações para emissoras de rádio

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A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) aprovou nesta quarta-feira (12) 48 projetos de decreto legislativo (PDLs) relativos à concessão e à renovação de outorgas para emissoras de rádio em 13 estados. As matérias seguem para promulgação pela Presidência do Senado.

A maioria dos pedidos aprovados (30) é de rádios comunitárias — emissoras sem fins lucrativos, de alcance restrito a determinada comunidade e destinadas a proporcionar informação, cultura e integração social. Nesses casos, a outorga é feita na modalidade de permissão, que exige licitação e tem prazo determinado.

Doze projetos tratam de outorga ou renovação de serviços de radiodifusão sonora em frequência modulada (FM). Nesses casos, a outorga ocorreu na modalidade de permissão, que exige licitação e pode ser revogada a qualquer tempo, sem direito a indenização.

Os outros seis projetos referem-se a serviços de radiodifusão sonora em onda média (AM), posteriormente adaptados para a faixa de frequência modulada (FM). Nesses casos, a outorga foi feita por concessão, modalidade que também exige licitação, mas tem prazo determinado e só pode ser extinta nas hipóteses previstas em lei.

Requerimentos

Os senadores da CCT aprovaram também três requerimentos de informações, dirigidos ao Ministério das Comunicações, a respeito dos PDLs 891/2021, 906/2021 e 501/2023, que renovam autorizações outorgadas a associações para executar serviço de radiodifusão comunitária.

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Pedidos de informações são apresentados quando os senadores sentem falta de detalhes específicos e dos critérios usados nos processos de outorga.

O presidente da comissão, senador Flávio Arns (PSB-RS), comandou a reunião desta quarta.

Emissoras de rádio outorgadas

Solicitante

Local

Relator

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Modalidade

Tipo

Associação Comunitária Um Novo Amanhã, PDL 175/2024

Natal (RN)

Chico Rodrigues (PSB-RR)

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Renovação

Autorização

Conselho Comunitário dos Moradores e Amigos de Botumirim, PDL 192/2024

Botumirim (MG)

Chico Rodrigues

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Renovação

Autorização

Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia (Irdeb), PDL 193/2024

Senhor do Bonfim (BA)

Chico Rodrigues

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Outorga

Permissão

Associação Comunitária do Distrito de Angico (Asda), PDL 242/2024

Mairi (BA)

Chico Rodrigues

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Outorga

Autorização

Rádio Tempo FM Ltda., PDL 436/2024

Juazeiro do Norte (CE)

Chico Rodrigues

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Renovação

Permissão

Sistema de Comunicação Sol Ltda., PDL 470/2024

Beruri (AM)

Chico Rodrigues

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Outorga

Permissão

Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de São Romão, PDL 284/2024

São Romão (MG)

Confúcio Moura (MDB-RO)

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Outorga

Autorização

Rádio Cultura de Lorena Ltda., PDL 545/2024

Lorena (SP)

Confúcio Moura

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Renovação

Concessão

Associação Comunitária Cultural de Tocantins, PDL 751/2021

Tocantins (MG)

Damares Alves (Republicanos-DF)

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Renovação

Autorização

Associação Comunitária Eldorado para o Desenvolvimento Social Cultural e Artístico de Castro Alves, PDL 156/2019

Castro Alves (BA)

Dra. Eudócia (PSDB-AL)

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Renovação

Autorização

Rádio Comunitária Zabelê FM, PDL 348/2021

Remanso (BA)

Dra. Eudócia

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Renovação

Autorização

Associação Comunitária Radiovida de Botuporã (ACRB), PDL 365/2021

Botuporã (BA)

Dra. Eudócia

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Renovação

Autorização

Associação Comunitária Cultural de Tanque Novo, PDL 372/2021

Tanque Novo (BA)

Dra. Eudócia

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Renovação

Autorização

Associação de Desenvolvimento Social e Comunicação Popular de Paraipaba, PDL 438/2021

Paraipaba (CE)

Dra. Eudócia

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Renovação

Autorização

Associação Comunitária dos Moradores e Pescadores da Vila Mariano, PDL 519/2021

Banabuiú (CE)

Dra. Eudócia

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Renovação

Autorização

Associação Comunitária Cultural Aracatiense, PDL 570/2021

Aracati (CE)

Dra. Eudócia

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Renovação

Autorização

Associação Comunitária Popular de Jaguaruana, PDL 665/2021

Jaguaruana (CE)

Dra. Eudócia

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Renovação

Autorização

Associação Beneficente dos Moradores de Correguinho (Abemoc), PDL 835/2021

Bela Cruz (CE)

Dra. Eudócia

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Renovação

Autorização

Centro Social José Paulino, PDL 967/2021

Jaçanã (RN)

Dra. Eudócia

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Renovação

Autorização

Associação Cultural Comunitária de Itainópolis (ACCI), PDL 1.088/2021

Itainópolis (PI)

Dra. Eudócia

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Renovação

Autorização

Associação de Proteção ao Adolescente de Itacaré, PDL 1.147/2021

Itacaré (BA)

Dra. Eudócia

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Renovação

Autorização

Associação Cultural Comunitária de Pedreiras., PDL 530/2024

Pedreiras (MA)

Dra. Eudócia

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Renovação

Autorização

Associação de Desenvolvimento Econômico e Social de Cândido Sales, PDL 444/2022

Cândido Sales (BA)

Dra. Eudócia

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Renovação

Autorização

Associação de Radiodifusão Comunitária Chapéu de Couro, PDL 298/2023

Governador Newton Bello (MA)

Dra. Eudócia

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Outorga

Autorização

Associação Comunitária dos Moradores do Bairro do Santo Antônio, PDL 477/2021

Candeias (BA)

Dra. Eudócia

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Outorga

Autorização

Associação de Comunicação Comunitária Tucumaense, PDL 492/2023

Tucumã (PA)

Dra. Eudócia

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Renovação

Autorização

Associação Comunitária Transviçosa de Radiodifusão, PDL 497/2023

Nova Viçosa (BA)

Dra. Eudócia

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Renovação

Autorização

Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), PDL 551/2023

Muritiba (BA)

Dra. Eudócia

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Outorga

Permissão

Associação Radiodifusão Comunitária de Barro Alto, PDL 50/2024

Barro Alto (BA)

Dra. Eudócia

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Outorga

Autorização

Associação Comunitária e Cultural para o Progresso de Maranguape, PDL 78/2024

Maranguape (CE)

Dra. Eudócia

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Renovação

Autorização

Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Corumbá  (Acodac), PDL 161/2025

Corumbá (MS)

Dra. Eudócia

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Renovação

Autorização

Município de Esperantina (Prefeitura Municipal de Esperantina), PDL 584/2025

Esperantina (PI)

Dra. Eudócia

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Outorga

Permissão

Rádio Araucária Ltda., PDL 591/2024

Lages (SC)

Esperidião Amin

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Renovação

Concessão

TV Eldorado Catarinense Ltda., PDL 435/2025

Tubarão (SC)

Esperidião Amin

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Renovação

Permissão

Rádio Clube de Canoinhas Ltda., PDL 438/2025

Canoinhas (SC)

Esperidião Amin (PP-SC)

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Renovação

Concessão

Fundação Brito Junior de Rádio e TV Educativa, PDL 555/2025

Itajaí (SC)

Esperidião Amin

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Outorga

Permissão

Rádio Regional Ltda., PDL 1.120/2025

Santo Amaro da Imperatriz (SC)

Esperidião Amin

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Renovação

Permissão

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná, PDL 162/2024

Telêmaco Borba (PR)

Flávio Arns (PSB-PR)

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Outorga

Permissão

Rádio Canyon Ltda., PDL 479/2024

Ortigueira (PR)

Flávio Arns

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Renovação

Concessão

Rádio Caiobá Ltda., PDL 561/2024

Curitiba (PR)

Flávio Arns

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Renovação

Permissão

Moriá FM Ltda., PDL 386/2025

Iguaraçu (PR)

Flávio Arns

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Renovação

Permissão

Associação dos Moradores da Zona Oeste de Bandeirantes, PDL 498/2025

Bandeirantes (PR)

Flávio Arns

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Outorga

Autorização

Rádio Cultura de Apucarana Ltda., PDL 997/2025

Apucarana (PR)

Flávio Arns

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Renovação

Concessão

Rádio Clube de Canela Ltda., PDL 414/2024

Canela (RS)

Hamilton Mourão (Republicanos-RS)

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Renovação

Concessão

Água Boa Associação Comunitária (Abac), PDL 120/2024

Dourados (MS)

Nelsinho Trad (PSD-MS)

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Renovação

Autorização

Rede Centro Oeste de Rádio e Televisão Ltda., PDL 462/2024

Campo Grande (MS)

Nelsinho Trad

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Renovação

Permissão

Associação Novo Milênio de Desenvolvimento e Radiodifusão Comunitária, PDL 695/2021

Casca (RS)

Paulo Paim (PT-RS)

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Renovação

Autorização

Associação Cultural Nova Palma, PDL 448/2022

Nova Palma (RS)

Paulo Paim

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Renovação

Autorização

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Aumento de penas por maus-tratos a animais passa em primeiro turno na CCJ

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou em primeiro turno, nesta quarta-feira (12), substitutivo a projeto que endurece as penas para maus-tratos contra animais e cria um sistema nacional de prevenção e detecção dessas infrações.

As penas para maus-tratos passam a variar de dois a cinco anos de reclusão, podendo chegar a até seis anos em casos agravados, que envolvam tortura, abuso sexual ou quando houver transmissão das agressões em redes sociais. A pena também é aumentada em caso de morte do animal. 

O PL 4.262/2025, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), recebeu parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF). Como a matéria é terminativa na comissão e foi aprovado texto alternativo, que por isso por turno suplementar na CCJ.

Com o projeto, tramitam em conjunto outras dez proposições: PL 4.306/2025, do senador Cleitinho (Republicanos-MG); PL 4.363/2025, do senador Humberto Costa (PT-PE); PL 147/2026, PL 151/2026 e PL 155/2026, da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS); PL 172/2026, do ex-senador Bruno Bonetti; PL 314/2026, do ex-senador Jorge Seif; PL 356/2026, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO); PL 372/2026, do senador Fabiano Contarato (PT-ES); e PL 433/2026, da senadora Eliziane Gama (PSD-MA).

Com a aprovação do PL 4.262/2025 na forma do texto alternativo aprovado anteriormente na Comissão de Meio Ambiente (CMA), essas dez propostas e a emenda da CMA ao PL 4.363/2025 foram consideradas prejudicadas. 

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Para Leila Barros, a proposta combina medidas penais, educativas e preventivas e amplia os mecanismos de prevenção e responsabilização por maus-tratos.

— A matéria merece ser acolhida por estruturar resposta normativa completa, eficaz e coerente contra o fenômeno dos maus-tratos contra os animais — afirmou a relatora.

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Mudanças

O texto altera a Lei de Crimes Ambientais , o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Política Nacional de Educação Ambiental, estabelecendo novas regras penais, administrativas e educativas. Entre as mudanças, está a ampliação da proteção legal para todos os animais, não apenas cães e gatos. 

As penas para maus-tratos passam a variar de dois a cinco anos de reclusão, podendo chegar a até seis anos em casos agravados, que envolvam tortura, abuso sexual ou quando houver transmissão das agressões em redes sociais. A pena também é aumentada em caso de morte do animal. Atualmente quem abusar, ferir, maltratar ou mutilar animais pode pegar apenas detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa.

Se envolver cão ou gato, a pena aumenta para reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição de guarda. Também recebe a mesma punição quem fizer experiências cruéis quando houver métodos alternativos, ou quem realizar tatuagens e piercings com fins estéticos nesses animais. Se o ato causar morte, a pena cresce de um sexto a um terço. 

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O substitutivo de Leila Barros também tipifica novas condutas, como a negligência nos cuidados básicos com animais, e estabelece sanções adicionais, incluindo a proibição de guarda, posse ou propriedade de animais por condenados, além da restrição ao exercício de atividades profissionais que envolvam contato com animais.

Como efeito automático da condenação, o texto da relatora veda ao condenado o exercício da guarda, posse ou propriedade de animais, bem como o exercício de atividades comerciais, profissionais ou assistenciais que envolvam contato direto com animais. 

Medidas socioeducativas 

No campo das medidas socioeducativas, o texto alternativo altera o ECA para incluir, entre os deveres dos pais e responsáveis, a formação ética da criança e do adolescente voltada ao respeito à vida e ao cuidado com os animais. As mudanças aumentam a responsabilidade para o adolescente e para os responsáveis prevendo serviços comunitários de caráter educativo e restaurativo em entidades de proteção animal, abrigos ou programas de bem-estar animal e multas proporcionais à condição econômica dos responsáveis. 

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De acordo com o relatório, as propostas são uma resposta a casos recentes de grande repercussão nacional envolvendo crueldade contra animais, evidenciando a necessidade de maior rigor penal e de mecanismos preventivos mais eficazes. 

A relatora destacou que o texto alternativo buscou harmonizar as diferentes propostas, evitando sobreposições e garantindo segurança jurídica. Foram ajustadas penas para manter proporcionalidade no sistema penal, consolidadas regras semelhantes e incorporadas medidas educativas e preventivas. 

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Sistema nacional 

Outro pilar do substitutivo é a criação do Sistema Nacional de Prevenção e Detecção de Maus-Tratos a Animais, a ser regulamentado pelo Poder Executivo. O sistema contará com canal nacional integrado de denúncias, inclusive digital, com garantia de anonimato ao denunciante, ferramentas tecnológicas de triagem de informações e integração com órgãos ambientais, forças de segurança e Ministério Público.

Dentro do sistema, será mantido cadastro nacional de pessoas responsabilizadas por maus-tratos, com informações sobre condenações com trânsito em julgado, acessíveis por CPF. Todo comércio legal de animais — pessoa física ou jurídica, incluindo canis, gatis, criadouros e mantenedores de fauna — deverá consultar o cadastro antes de transferir a guarda, posse ou propriedade de animal vivo. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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