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POLÍTICA NACIONAL

CCT aprova restrições à publicidade e ao patrocínio de bets; texto vai ao Plenário

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A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (2) projeto que amplia as restrições à publicidade e ao patrocínio de apostas de quota fixa, as chamadas bets, e de jogos on-line. A proposta também estabelece critérios para a classificação de risco dos produtos e amplia as obrigações de operadores e plataformas. O colegiado aprovou requerimento de urgência para o texto, que segue para análise do Plenário.

O PL 2.470/2026, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e de outros seis senadores, altera a Lei das Bets, que regulamenta as apostas de quota fixa, com medidas voltadas à proteção da saúde mental, dos consumidores e da economia familiar. O projeto recebeu parecer favorável, na forma de substitutivo, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). 

— Essa é uma iniciativa suprapartidária. Ela decorre da compreensão que hoje a sociedade tem do tamanho do dano que é causado pelas chamadas bets — afirmou o relator.

Na terça-feira (1º), a CCT realizou audiência pública para discutir o projeto. Representantes do governo e do setor de apostas participaram do debate e apresentaram posições divergentes sobre as medidas propostas.

Publicidade 

O texto aprovado prevê uma série de restrições à publicidade de apostas e jogos on-line:

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  • Publicidade proibida: fica proibida a comunicação mercadológica, direta ou indireta, de apostas em rádio e televisão, jornais, revistas, mídia exterior, serviços de streaming, podcasts, redes sociais, plataformas de vídeo, aplicativos, sites, blogs, fóruns, buscadores e outros ambientes da internet.
  • Mensagens e publicidade direcionada: a restrição também alcança mensagens instantâneas, SMS, correio eletrônico, notificações, publicidade direcionada automaticamente por algoritmos, temarketing — que volta a exibir anúncios para pessoas que já tiveram contato com determinado conteúdo — e perfilamento baseado no comportamento do usuário.
  • Outros meios de divulgação: a proibição inclui publicidade em jogos eletrônicos e esportes eletrônicos, uniformes e equipamentos esportivos, transporte público e conteúdos de afiliados, tipsters — pessoas que fornecem palpites, dicas e análises sobre resultados prováveis de eventos esportivos —, comparadores e outros intermediários remunerados.
  • Promoções e benefícios: ficam vedados bônus, créditos promocionais, apostas gratuitas, cashback, rodadas grátis, recompensas e programas de fidelidade usados para estimular a adesão, a permanência ou o retorno às apostas.
  • Mensagens enganosas: não poderão ser divulgadas mensagens que apresentem a aposta como atividade sem risco, fonte de renda, solução financeira, lucro certo, método garantido ou forma de recuperar perdas.

A vedação não alcança a comunicação estritamente institucional feita nos próprios canais oficiais do operador autorizado, como site, aplicativo, áreas internas da plataforma e canais de atendimento. Nesses espaços, a informação deverá se limitar à identificação da empresa, canais oficiais, regras de acesso, mecanismos de autoexclusão e bloqueio e advertências obrigatórias.

Não poderá haver nesses canais promessa de ganhos, bônus, convites para apostar, impulsionamento ou recursos destinados a atrair e reter a atenção do usuário. O operador também responderá pelos atos de afiliados, agências, influenciadores e outros terceiros remunerados ou incentivados para promoção comercial. 

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Patrocínio

O patrocínio por empresas de apostas fica proibido para clubes e demais entidades esportivas, federações, ligas, competições, transmissões esportivas, eventos culturais, shows, projetos educacionais e sociais, entidades filantrópicas, organizações da sociedade civil, partidos, candidatos e campanhas eleitorais, além de influenciadores digitais, atletas, artistas e celebridades.

A vedação abrange exposição de marca, naming rights (direito de associar o nome de uma empresa a espaço, evento ou equipamento), licenciamento, embaixadores e outras formas de associação promocional. O texto prevê prazo de 24 meses para adequação ou encerramento dos contratos de patrocínio, e a celebração, a renovação ou a prorrogação de contratos somente será admitida se o respectivo prazo de vigência se encerrar dentro desses 24 meses.

Também são proibidas ações de patrocínio que envolvam crianças e adolescentes, escolas e categorias esportivas infantojuvenis. Empresas de apostas não poderão ainda associar sua marca a campanhas ou projetos de saúde mental, prevenção ao suicídio, educação financeira, tratamento do transtorno do jogo, assistência social, prevenção ao superendividamento ou proteção de famílias vulneráveis. 

Proteção 

Operadores não poderão usar dados de pessoas autoexcluídas, em tratamento ou que tenham pedido bloqueio de marketing para tentar reativá-las. Também ficam proibidas mensagens reiteradas ou intrusivas e ofertas dirigidas a usuários que tenham reduzido a frequência de jogo, registrado perdas relevantes, acionado limites ou apresentado sinais de comportamento de risco.

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O texto veda ainda a exploração de situações de crise econômica, desemprego, endividamento, sofrimento emocional, luto, ansiedade, depressão, solidão ou outras condições de vulnerabilidade para captar, manter ou reativar apostadores. 

Os operadores deverão manter mecanismos permanentes de verificação de idade, autoexclusão, limites voluntários de tempo e de valores apostados e informações sobre o comportamento de jogo do próprio usuário. A autoexclusão deverá produzir efeitos perante todos os operadores autorizados. 

O texto proíbe ainda apostas realizadas por meio de crédito, o uso de modelos preditivos para identificar momentos de maior vulnerabilidade e mecanismos de desenho da plataforma que dificultem uma decisão consciente de interromper a aposta, sair do serviço ou acionar limites e bloqueios. Os operadores deverão manter alertas permanentes sobre jogo compulsivo, endividamento e perda patrimonial e adotar protocolos verificáveis para identificação de comportamento de risco.  

Classificação de risco 

A proposta estabelece critérios para a classificação dos produtos conforme o potencial de dano. Entre as características consideradas estão resultado instantâneo ou de curta duração, repetição contínua em pequenos intervalos, uso de mecanismos aleatórios para determinar o resultado, recompensas intermitentes, estímulos de quase-acerto, incentivos à recuperação de perdas e recursos que dificultem a interrupção da aposta ou induzam apostas sucessivas, impulsivas ou de valor crescente. 

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Os produtos oferecidos ao público deverão passar por avaliação prévia por órgão competente do Poder Executivo Federal, a ser definido em regulamento. Produtos classificados como de alto risco ficarão sujeitos a medidas específicas de redução de danos. Já os de risco excessivo não poderão ser oferecidos. Nessa categoria estão produtos com resultado determinado por mecanismos aleatórios, ciclos contínuos e recompensa variável, como roletas, caça-níqueis, jogos de colisão e esportes virtuais simulados. 

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Além disso, o texto mantém obrigações de monitoramento e cooperação institucional, com fornecimento de dados agregados e anonimizados às autoridades competentes. Também prevê ações do Poder Executivo voltadas ao acompanhamento dos impactos das apostas, à capacitação de profissionais de saúde, à atualização de protocolos de atendimento e à divulgação periódica de informações sobre os efeitos da atividade. 

Fiscalização 

Provedores de aplicações, plataformas digitais, serviços de hospedagem e intermediários de mídia deverão retirar divulgações e campanhas irregulares após notificação da autoridade competente. A versão do relator exige que a notificação identifique de forma clara e específica o conteúdo apontado como irregular e assegura contraditório e ampla defesa. Conteúdos jornalísticos, acadêmicos, parlamentares, artísticos e opinativos ficam expressamente preservados. 

Os operadores e empresas a eles vinculadas também ficam impedidos de adquirir, licenciar ou explorar direitos de eventos esportivos realizados no país. Na área de punições administrativas, o texto do relator incorpora as novas infrações ao sistema de sanções já existente na Lei 14.790, de 2023, que prevê multas de até R$ 2 bilhões. 

Novos crimes 

Uma das principais mudanças feitas por Alessandro Vieira é a criação do crime de divulgação de operador de apostas não autorizado. A pena prevista é de um a cinco anos de reclusão. Ela poderá ser aumentada de um sexto a dois terços quando a divulgação for feita por influenciador digital, atleta ou pessoa notoriamente conhecida, em razão da maior capacidade de alcançar o público. 

O relator acrescenta ainda uma regra destinada a evitar a circulação imediata de profissionais entre empresas do setor e órgãos responsáveis por autorizar, classificar, normatizar e fiscalizar as apostas. Quem tiver mantido vínculo relevante com operador ou entidade representativa do mercado ficará impedido, por 24 meses, de assumir determinadas funções regulatórias. A quarentena de igual duração também valerá no movimento inverso, para a passagem do órgão regulador ao setor privado. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

POLÍTICA NACIONAL

Na CDH, especialistas propõem medidas para prevenir automutilação e suicídio

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Os desafios das políticas públicas para a prevenção da automutilação e do suicídio foram o tema da audiência desta quinta-feira (10) na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado. A reunião teve como eixo central o Setembro Amarelo, campanha voltada para essa questão. Especialistas e representantes do governo federal, da sociedade civil e de ONGs discutiram os cuidados necessários com crianças e adolescentes em casa e no ambiente escolar; os impactos do ambiente de trabalho na saúde mental; e os canais disponíveis para pedir ajuda em situações de emergência.

A audiência pública foi requerida pela senadora e presidente da comissão, Damares Alves (Republicanos-DF). Segundo ela, objetivo era ampliar o debate público, reduzir o estigma em torno da questão e estimular a busca por ajuda diante de situações de sofrimento psíquico.

A campanha Setembro Amarelo tornou-se oficial com a sanção da Lei 15.199, em setembro de 2025. A norma também estabeleceu 17 de setembro como o Dia Nacional de Prevenção da Automutilação, e 10 de setembro como o Dia Nacional de Prevenção do Suicídio.

Números

Na abertura da audiência, a senadora apresentou dados sobre a dimensão do problema no mundo. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), mais de 720 mil pessoas morrem por suicídio a cada ano. Para cada morte, estima-se que ocorram mais de 20 tentativas. Entre pessoas de 15 a 29 anos, o suicídio já é a terceira principal causa de morte.

Damares ressaltou que, no Brasil, o Ministério da Saúde contabilizou 15.507 mortes por suicídio em 2021, das quais 77,8% entre homens. Naquele ano, o suicídio foi a terceira principal causa de morte entre adolescentes de 15 a 19 anos e a quarta entre jovens de 20 a 29 anos. O mesmo levantamento identificou 114.159 notificações de violência autoprovocada, das quais 70% envolveram pessoas do sexo feminino.

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— Esses dados revelam distintos grupos que apresentam diferentes padrões de vulnerabilidade. Por isso, as políticas de prevenção não podem ser uniformes — ponderou a parlamentar.

A senadora afirmou que a saúde mental de crianças e adolescentes merece atenção especial. Segundo a OMS, em publicação atualizada em 2025, um em cada sete adolescentes entre 10 e 19 anos vive com algum transtorno mental. Depressão, ansiedade e transtornos comportamentais estão entre as principais causas de adoecimento e incapacidade nessa etapa da vida.

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Bullying

Para Erasto Fortes, coordenador-geral de Políticas Educacionais em Direitos Humanos do Ministério da Educação, a questão deve ser enfrentada numa abordagem intersetorial, e não só no campo da saúde. Como crianças e adolescentes passam parte significativa das suas vidas na escola, explicou, falar em prevenção no campo educacional exige a construção de ambientes educativos “seguros, acolhedores, inclusivos e democráticos”.

— O bullying, a discriminação, o racismo, a violência de gênero, a intolerância, a exclusão social, a humilhação e outras formas de violação não podem ser naturalizadas como episódios menores na vida escolar — argumentou.

Lívia dos Santos Ferreira, auditora fiscal do trabalho e representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), descreveu fatores de risco de suicídio direta ou indiretamente relacionados ao ambiente de trabalho, como estressores financeiros, dificuldades econômicas e instabilidade financeira dos trabalhadores. Ela também relacionou situações que impactam especificamente as mulheres.

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— Falta de clareza e de equidade das oportunidades de promoção do trabalho, diferenças de salários pagos entre homens e mulheres, sobrecarga de jornada de trabalho que se soma ao trabalho de cuidado da casa e dos filhos, são situações que a gente percebe no dia a dia como inspetora do trabalho — afirmou.

A especialista também abordou o problema do suicídio no serviço público. Segundo ela, mais de meio milhão de trabalhadores foram afastados apenas do serviço público federal em 2025, em decorrência de ansiedade, depressão e burnout.

Cláudia Márcia de Carvalho Soares, presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), ressaltou que a manutenção de um ambiente de trabalho íntegro e seguro é obrigação do empregador prevista na CLT e na Constituição Federal, e destacou que a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) tornou essa obrigação mais objetiva ao definir deveres e responsabilidades específicos de empregadores e empregados.

— Um terço da nossa vida é no ambiente de trabalho. Então ele não pode ser causa de adoecimento e não pode ser causa de agravar um adoecimento — observou.

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CVV

Alan Teixeira Lima, voluntário do Centro de Valorização da Vida (CVV), falou do trabalho da instituição, pioneira na prevenção do suicídio no Brasil e presente no país há 64 anos. Ele afirmou que, embora o CVV seja mais conhecido pelo atendimento telefônico, também mantém grupos de apoio a sobreviventes do suicídio. Hoje, explicou, o CVV conta com 2.300 voluntários no Brasil, que no último ano prestaram apoio emocional mais de 2 milhões de vezes.

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— Uma pessoa pode ligar quantas vezes quiser para o CVV. A gente funciona 24 horas, garante o atendimento sigiloso, e o anonimato da pessoa que nos procura, sem julgamento, sem crítica, favorecendo o diálogo — disse Lima.

O CVV (188) atende gratuitamente pessoas passando por sofrimento psíquico, 24 horas, por telefone (188), chat ou e-mail.

Risco das bets

Gabriella de Andrade Boska, coordenadora de gestão da Rede de Atenção Psicossocial do Ministério da Saúde, relatou a preocupação da pasta com o impacto das apostas esportivas online, as chamadas bets, no número de suicídios registrados no país nos últimos anos. 

— Há estudos, inclusive da OMS, que mostram taxas de 15 vezes mais de chances de pessoas endividadas por questões de apostas cometerem suicídio por esse endividamento — afirmou.

A representante do ministério também alertou para um índice maior de casos de suicídio entre a população negra. 

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Antônio Geraldo da Silva, presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), alertou que a prevenção do suicídio ainda é vista como tabu e que não se pode tentar resolver uma emergência médica como uma tentativa de suicídio pelas redes sociais.

 — O preconceito estrutural é tão grande que até hoje nós não temos sequer um antidepressivo, como o carbonato de lítio, na Farmácia Popular. Isso é grave — concluiu.

Também participaram da audiência Silvia Waiãpi, ex-deputada federal; Benedito da Vozinha, bacharel em Direito; e Lídia Caroline de Carvalho, mãe atípica e assessora no Senado Federal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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