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POLÍTICA NACIONAL

CDH aprova garantia de acessibilidade para mulher surda em consultas e exames

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (24) projeto de lei que assegura a mulheres surdas recursos de acessibilidade durante consultas, exames e demais procedimentos de saúde. O PL 559/2026, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), recebeu parecer favorável da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), e segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O texto altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) para incluir medidas de acessibilidade, tecnologias assistivas e de apoio à comunicação — incluindo intérprete da língua brasileira de sinais (Libras) — nos atendimentos. O objetivo é garantir a compreensão plena da paciente sobre sua condição de saúde, para qualificar o cuidado e a tomada de decisão.

Segundo Damares Alves, a iniciativa busca suprir a lacuna normativa identificada após a edição da Lei 14.737, de 2023, que ampliou o direito ao acompanhante em serviços de saúde. Para a senadora, embora tenha representado avanço na humanização do atendimento, essa norma não teria contemplado, de forma específica, as necessidades das mulheres com deficiência, que abrangem uso de tecnologias assistivas (como aplicativos de tradução de Libras), apoio humano e materiais em linguagem simplificada, além da possibilidade de levar intérprete de sua confiança.

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Já Mara Gabrilli ressaltou que a literatura especializada aponta como principal barreira enfrentada por pessoas surdas no acesso aos serviços de saúde a comunicação com os profissionais, em razão da ausência de intérpretes e da insuficiente capacitação em Libras. 

— No caso das mulheres surdas, essas dificuldades se intensificam em atendimentos que envolvem maior vulnerabilidade, como os de natureza ginecológica e obstétrica, nos quais a ausência de comunicação adequada pode afetar a autonomia da mulher e a qualidade do cuidado. 

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Mara ainda lembrou que a língua brasileira de sinais é língua oficial no Brasil e que o projeto também tem o objetivo de incentivar profissionais de saúde a aprenderem essa linguagem. 

Audiências públicas

A comissão também aprovou requerimentos da senadora Damares Alves para a promoção de cinco audiências públicas. A CDH deve discutir, juntamente com a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a situação de pessoas com colangite biliar primária (CBP) no Brasil (REQ 94/2026 – CDH). A CBP é uma doença crônica inflamatória autoimune que afeta os ductos biliares intra-hepáticos, levando à colestase, fibrose, cirrose e, em estágios avançados, à insuficiência hepática.

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Também foram aprovadas audiências públicas das duas comissões para debater políticas públicas para atendimento da insuficiência adrenal, quando as glândulas suprarrenais não produzem hormônios adequadamente (REQ 95/2026 – CDH); e o acesso a tratamentos de pessoas com síndrome SYNGAP1 (que afeta o desenvolvimento do cérebro) e outras síndromes genéticas raras (REQ 97/2026 – CDH). 

A comissão aprovou ainda debates sobre a política de cuidado da doença de Huntington (REQ 99/2026 – CDH), um distúrbio neurodegenerativo; e a situação das crianças diagnosticadas com leucodistrofias, grupo de doenças que afetam o sistema nervoso central (REQ 98/2026 – CDH). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

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Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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