Pesquisar
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

CDR aprova medidas de combate à violência contra mulheres no turismo

Publicado em

A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou, nesta terça-feira (4), a criação de medidas para combater a violência contra mulheres em ambientes e atividades turísticas. A proposta, (PL) 3.050/2025, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), modifica três legislações: a Lei Geral do Turismo, o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de Mobilidade Urbana

Entre as novidades, está a criação de unidades de atendimento à mulher em áreas turísticas vulneráveis, a capacitação de profissionais do setor e parcerias com a iniciativa privada para desenvolver tecnologias de segurança.

No transporte urbano, o projeto estabelece que empresas de aplicativos deverão oferecer mecanismos de alerta para motoristas e passageiros em situações de risco. Já no Estatuto da Cidade, o texto insere o conceito de urbanismo sensível ao gênero como critério de avaliação da qualidade de vida em áreas impactadas por empreendimentos ou atividades turísticas.

A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), destacou que o turismo seguro é um fator de desenvolvimento regional e de geração de renda, especialmente para as próprias mulheres, que representam a maior parte da força de trabalho no setor.

Leia Também:  Cancelado debate sobre a importância dos servidores do Instituto Nacional da Propriedade Industrial

— Destinos associados a insegurança, assédio ou violência contra mulheres sofrem diminuição na demanda, diferentemente de locais seguros, onde os turistas tendem a prolongar a permanência e a ampliar o consumo, gerando efeitos multiplicadores sobre renda e emprego locais —, apontou Dorinha.

Advertisement

O texto também prevê penalidades para quem não colaborar com as ações de combate à violência ou incitar práticas discriminatórias, inclusive com multas, interdição de atividades e cancelamento de cadastros turísticos.

Segundo a senadora Daniella Ribeiro, a proposta busca alinhar o Brasil às diretrizes internacionais de segurança no turismo, em sintonia com iniciativas já em curso nos ministérios do Turismo e das Mulheres, como o programa Brasil Sem Misoginia e o protocolo “Não é Não”.

O texto segue agora para a Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde será analisado em caráter terminativo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

Published

on

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

Leia Também:  Cancelado debate sobre a importância dos servidores do Instituto Nacional da Propriedade Industrial

Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Advertisement

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

Leia Também:  Vai à CTFC divulgação de banco de dados sobre violência contra a mulher

Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Advertisement

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

Advertisement
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA