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POLÍTICA NACIONAL

CE aprova reconhecimento do SUS como manifestação da cultura brasileira

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O Sistema Único de Saúde (SUS) poderá ser reconhecido por lei como manifestação da cultura nacional. É o que prevê o PL 663/2024, projeto de lei aprovado pela Comissão de Educação e Cultura do Senado (CE) nesta quarta-feira (12).

Como a proposta foi aprovada pela comissão em decisão terminativa, o texto não terá de passar por votação no Plenário do Senado (a não ser que seja apresentado recurso para isso) e poderá seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados.

A autora do projeto é a senadora Zenaide Maia (PSD-RN). Ao defender o reconhecimento oficial do SUS como parte da cultura brasileira, ela afirma que o sistema é um “avanço civilizatório da sociedade brasileira”.

Zenaide lembra que a criação do sistema estava prevista na Constituição de 1988, como forma de garantir a saúde como “direito de todos e dever do Estado”. Ela acrescenta que o SUS é “resultado de décadas de lutas e conquistas, que fazem dele um acervo de conhecimentos e práticas, inclusive populares”.

Construção coletiva 

A proposta recebeu parecer favorável do relator da matéria, senador Humberto Costa (PT-PE).

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Em seu parecer, Humberto ressalta que o SUS vai além da prestação de serviços de saúde, representando valores e características da própria sociedade brasileira. Ele diz que “o SUS incorporou princípios que refletem anseios históricos da sociedade brasileira: universalidade, integralidade, equidade e participação social”.

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“Esses valores não nasceram em gabinetes isolados, mas foram forjados em décadas de luta popular, em movimentos sociais, em conferências de saúde e no cotidiano de comunidades que exigiam o direito de viver com dignidade. Trata-se, portanto, de uma construção coletiva que carrega em si a memória, os saberes e as práticas de um povo.”

Ao destacar a relação do SUS com as culturas populares, o senador citou a incorporação de conhecimentos tradicionais, práticas integrativas e complementares e da medicina comunitária.

Além disso, Humberto argumenta que “dar visibilidade a esse reconhecimento por meio legal é uma forma de consolidar o SUS diante de eventuais ameaças, reafirmando seu papel insubstituível na vida dos brasileiros e seu caráter de conquista permanente e irrenunciável”. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

POLÍTICA NACIONAL

Suspensão de prazos de bolsas de pesquisa por maternidade passa na CDH

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (12) projeto de lei que determina a suspensão automática dos prazos de bolsas, editais e projetos financiados com recursos públicos federais durante o período da licença-maternidade.

O PL 646/2026, da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), e segue para análise da Comissão de Educação e Cultura (CE).

Pelo projeto, pesquisadoras gestantes ou adotantes poderão ter os prazos de bolsas, editais e projetos de pesquisa suspensos durante a licença-maternidade, sem prejuízo na avaliação de produtividade ou na participação em novos financiamentos públicos. O tempo de afastamento será acrescido ao prazo originalmente concedido, permitindo que a pesquisadora conclua suas atividades sem perda de tempo de execução.

O texto também proíbe que o período de licença seja considerado negativamente em avaliações de produtividade, mérito acadêmico, desempenho em projetos, pontuação curricular ou critérios de elegibilidade para novos editais de fomento. Além disso, veda a adoção de critérios que prejudiquem, direta ou indiretamente, pesquisadoras em razão de gestação, parto, adoção ou licença-maternidade.

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Na justificativa do projeto, Soraya afirma que a ausência de uma legislação federal gera insegurança jurídica e prejudica a permanência das mulheres na ciência. “Proteger a maternidade na ciência não é conferir um privilégio, mas sim reconhecer e mitigar uma barreira sistêmica”, destaca a senadora.

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Segundo Soraya, embora algumas agências de fomento já tenham normas internas para prorrogar bolsas, a falta de regras nacionais produz diferenças entre instituições e regiões. Ela argumenta que a proposta não cria novos benefícios financeiros nem exige recursos adicionais, limitando-se a estabelecer garantias administrativas para evitar prejuízos às pesquisadoras.

O projeto também determina que as agências federais de fomento e demais órgãos financiadores adaptem seus regulamentos às novas regras no prazo de 180 dias após a eventual publicação da lei.

Substitutivo

O texto substitutivo de Mara Gabrilli mantém o conteúdo da proposta, mas incorpora as mudanças à Lei 13.536, de 2017, que já trata da prorrogação de bolsas concedidas por agências federais de fomento em casos relacionados à maternidade e à paternidade. Para a senadora, reunir as regras em um único diploma legal evita sobreposição de normas e oferece mais segurança jurídica para pesquisadoras e instituições.

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Mara também destaca que a proposta está alinhada às evidências produzidas pelo movimento Parent in Science, que apontam a maternidade como um dos fatores de evasão e de sub-representação de mulheres nos níveis mais altos da carreira científica.

Segundo a relatora, como o projeto apenas ajusta prazos, critérios de avaliação e regras antidiscriminatórias, sem ampliar valores de bolsas ou criar novos benefícios, não deverá produzir impactos orçamentários significativos.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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