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POLÍTICA NACIONAL

Chico Rodrigues: É preciso regulamentar a profissão de cuidador

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O senador Chico Rodrigues (PSB-RR) cobrou nesta terça-feira (13) medidas urgentes para a regulamentação da profissão de cuidador. Durante pronunciamento em Plenário, ele salientou que a categoria opera na informalidade e que o país enfrenta uma verdadeira “crise de cuidado”.

Rodrigues citou estatísticas segundo as quais o país terá, em 2070, mais de 40% de sua população com mais de 65 anos. Ele também ressaltou que, segundo a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), a demanda por cuidadores triplicará nas próximas décadas.

— Os lares brasileiros estão substituindo as tradicionais empregadas por cuidadores. Em apenas dez anos, a proporção de cuidadores pessoais no serviço doméstico quase dobrou — disse.

O senador destacou que a profissão de cuidador se torna fundamental num contexto em que as famílias são menores, as mulheres estão mais inseridas no mercado de trabalho e aumenta o número de divórcios entre pessoas da terceira idade. Ele lembrou que a categoria é formada principalmente por mulheres negras, e que a grande maioria trabalha na informalidade.

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— Essas profissionais enfrentam salários baixos, jornadas extenuantes e uma rotina marcada pela informalidade e, pior, pela falta de proteção social. (…) Mais de dois terços dessas cuidadoras nem sequer contribuem com a previdência.

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O senador defendeu o PL 76/2020, projeto de lei de sua autoria que regulamenta a profissão de cuidador e estabelece direitos e deveres para a categoria. Rodrigues declarou que o Legislativo precisa responder a uma demanda que envolve questões relacionadas ao planejamento social e econômico.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova afastamento obrigatório de agressor do lar em caso de risco à mulher

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera a Lei Maria da Penha para fortalecer a proteção de vítimas sob medida protetiva de urgência.

O texto estabelece que o agressor deverá ser afastado do lar pela polícia quando houver risco à vida ou à integridade da mulher. Em seguida, o juiz deve ser comunicado para ratificar a medida.

Obrigação da polícia
A redação atual da Lei Maria da Penha já prevê o afastamento imediato do agressor do lar, nos casos de risco para a mulher e seus dependentes. O projeto prevê que esse afastamento seja feito compulsoriamente pela polícia.

A ideia é garantir que a polícia não tenha margem de escolha para deixar de agir em situações de perigo comprovado.

Punição de servidores
O projeto também prevê que delegados, policiais e outros agentes públicos sejam responsabilizados administrativa e penalmente caso descumpram as obrigações previstas na Lei Maria da Penha.

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Nessas situações, a vítima ou seus familiares poderão ter direito a indenização.

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Medidas insuficientes
As medidas estão previstas no Projeto de Lei 507/25, da deputada Camila Jara (PT-MS). A relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), apresentou parecer favorável à proposta.

Jack Rocha argumentou que as mudanças legislativas recentes ainda não foram capazes de frear os casos de feminicídio. “O primeiro passo para evitar mortes violentas que se repetem todos os dias no nosso país é afastar de casa, de modo urgente e preventivo, o homem violento”, defendeu.

“O segundo passo é garantir a efetividade das medidas protetivas, de modo que o agente público não tenha poder discricionário para não agir.”

A proposta fundamenta-se em dados que apontam que, em quase 90% dos casos de feminicídio no Brasil, o assassino é ou foi companheiro da vítima.

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Próximos passos
O projeto agora será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta tramita em caráter conclusivo, o que dispensa a votação em Plenário caso seja aprovada nas comissões sem recursos.

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Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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