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POLÍTICA NACIONAL

Chico Rodrigues: É preciso regulamentar a profissão de cuidador

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O senador Chico Rodrigues (PSB-RR) cobrou nesta terça-feira (13) medidas urgentes para a regulamentação da profissão de cuidador. Durante pronunciamento em Plenário, ele salientou que a categoria opera na informalidade e que o país enfrenta uma verdadeira “crise de cuidado”.

Rodrigues citou estatísticas segundo as quais o país terá, em 2070, mais de 40% de sua população com mais de 65 anos. Ele também ressaltou que, segundo a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), a demanda por cuidadores triplicará nas próximas décadas.

— Os lares brasileiros estão substituindo as tradicionais empregadas por cuidadores. Em apenas dez anos, a proporção de cuidadores pessoais no serviço doméstico quase dobrou — disse.

O senador destacou que a profissão de cuidador se torna fundamental num contexto em que as famílias são menores, as mulheres estão mais inseridas no mercado de trabalho e aumenta o número de divórcios entre pessoas da terceira idade. Ele lembrou que a categoria é formada principalmente por mulheres negras, e que a grande maioria trabalha na informalidade.

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— Essas profissionais enfrentam salários baixos, jornadas extenuantes e uma rotina marcada pela informalidade e, pior, pela falta de proteção social. (…) Mais de dois terços dessas cuidadoras nem sequer contribuem com a previdência.

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O senador defendeu o PL 76/2020, projeto de lei de sua autoria que regulamenta a profissão de cuidador e estabelece direitos e deveres para a categoria. Rodrigues declarou que o Legislativo precisa responder a uma demanda que envolve questões relacionadas ao planejamento social e econômico.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

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Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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