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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de plataforma de teleatendimento psicológico para comunidades escolares

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares (Lei 14.819/24) para criar plataforma digital de teleatendimento psicológico a estudantes, profissionais da educação e outros integrantes da comunidade escolar.

O serviço digital deverá ser integrado à rede pública de atenção psicossocial e observar as normas do Sistema Único de Saúde (SUS), da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do exercício profissional dos psicólogos.

Os critérios para triagem de pacientes serão definidos em regulamento, com base em fatores de vulnerabilidade social e indicadores de violência no ambiente escolar.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), ao Projeto de Lei 4574/25, da deputada Denise Pessôa (PT-RS). A relatora fez ajustes de técnica legislativa que não alteram o conteúdo do texto.

Acesso ao atendimento
Segundo Ana Pimentel, a medida contribui para “mitigar desigualdades territoriais e gargalos de oferta de profissionais”.

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Ela afirma ainda que a ferramenta poderá:

  • ampliar o acesso ao atendimento;
  • fortalecer a continuidade do cuidado; e
  • favorecer a articulação entre as áreas da saúde e da educação.
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Parcerias
A proposta também autoriza a celebração de parcerias com instituições de ensino superior, entidades da sociedade civil e associações profissionais para ampliar a oferta gratuita de atendimento psicológico.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Brasil ganha primeira universidade federal dedicada ao esporte

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O Brasil passa a contar com uma instituição pública federal de ensino superior dedicada exclusivamente ao ensino, pesquisa, extensão e inovação na área cientifica do esporte. É o que estabelece a Lei 15.457, de 2026, que cria a Universidade Federal do Esporte (UFEsporte), publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (3). 

A univesridade será vinculada ao Ministério da Educação (MEC) e terá sede em Brasília, com possibilidade de expansão para outros estados. Entre os seus principais objetivos estão a formação de profissionais para a gestão de políticas públicas e entidades esportivas, o treinamento de atletas e a inclusão no paradesporto.  

A lei também determina que a UFEsporte deve garantir acesso à educação formal para atletas em transição de carreira ou em dupla carreira, que conciliam a prática esportiva com a formação acadêmica. Além disso, prevê ações para promover a equidade de gênero e étnico-racial, incentivar o desenvolvimento e a visibilidade do esporte feminino, assegurar igualdade de oportunidades e de remuneração e combater a violência, o racismo e outras formas de discriminação no esporte.  

Os recursos da nova universidade poderão vir do Orçamento-Geral da União, de convênios, contratos, serviços prestados, auxílios e subvenções, assim como de recursos de apostas de quota fixa destinados ao Ministério do Esporte. 

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A administração da UFEsporte será exercida pelo reitor e pelo Conselho Universitário. Até a organização definitiva, o primeiro reitor e o vice-reitor serão nomeados temporariamente pelo ministro da Educação. Após essas nomeações, a universidade terá prazo de 180 dias para encaminhar ao MEC as propostas de estatuto e de regimento geral. A implantação da instituição também dependerá da existência de dotação específica no Orçamento-Geral da União. 

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A criação da UFEsporte foi proposta pelo Poder Executivo. O Projeto de Lei (PL) 6.133/2025 teve aprovação no Senado em regime de urgência. Na Comissão de Esporte (CEsp), a matéria foi aprovada com relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF). 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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