POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova inclusão de orientações sobre bebês prematuros na caderneta da criança
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para tornar obrigatória a inclusão de informações sobre cuidados com bebês prematuros na caderneta de saúde da criança.
Pelo texto, a caderneta, em formato físico ou digital, deverá trazer:
- a curva de crescimento ajustada, com base na idade corrigida do bebê;
- o calendário de vacinação adaptado; e
- orientações sobre amamentação, alimentação e sinais de alerta.
Parecer favorável
A alteração está prevista no Projeto de Lei 4267/25, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), aprovado com parecer favorável da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
A relatora argumentou que padronizar as informações no sistema de saúde tende a aprimorar a organização do cuidado neonatal e infantil. “Com isso, fica favorecida a continuidade do acompanhamento entre diferentes serviços e profissionais.”
Mudança no texto original
O texto foi aprovado com uma mudança feita anteriormente na Comissão de Saúde.
A emenda determina que, caso aprovada, a lei entre em vigor 180 dias após a publicação. O objetivo é dar tempo para os órgãos de saúde se organizarem para aplicar as novas regras.
Números da prematuridade
A prematuridade atinge 15 milhões de crianças por ano no mundo. No Brasil, cerca de 12% dos nascimentos são prematuros, o que representa mais de 300 mil bebês anualmente.
Bebês que nascem com menos de 37 semanas enfrentam riscos elevados de complicações respiratórias, infecções, dificuldades nutricionais e sequelas motoras e cognitivas.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e, depois, sancionado pela Presidência da República.
Da Reportagem/NN
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Nova lei autoriza uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis
A Lei 15.394/26 autoriza o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis e isenta dessas contribuições a venda desses itens. A norma foi sancionada sem vetos na quarta-feira (22) e publicada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a lei, os créditos tributários poderão ser usados para aquisições de resíduos ou sobras de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho, além de outros metais.
O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem seu Imposto de Renda com base no lucro real.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 1800/21, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), aprovado com alterações pela Câmara e, depois, pelo Senado.
Ao apresentar a proposta, Domingos Sávio destacou que “a alteração visa corrigir estas distorções, a fim de estimular e possibilitar a manutenção da atividade industrial de reciclagem e, consequentemente, garantir a proteção do meio ambiente e a consecução dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos”.
No início de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão de 2021 (quando foi apresentado o projeto) que autorizou a tomada de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis, mas acabou com a isenção para a venda desses materiais. A lei retoma a isenção para a venda.
Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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