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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova licença menstrual para estudantes com endometriose ou adenomiose

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que institui o direito à licença menstrual de três dias por mês para estudantes com dores graves e incapacitantes provocadas por endometriose ou adenomiose.

O benefício valerá para alunas matriculadas em instituições de ensino públicas ou privadas, em todos os níveis e modalidades de educação.

As faltas durante a licença não serão contabilizadas para fins de frequência mínima nem poderão prejudicar a avaliação de rendimento escolar da estudante.

Mudanças no texto original
Os deputados aprovaram o Projeto de Lei 1919/25, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), com emenda da Comissão de Educação.

A emenda estabelece que a solicitação da licença deverá ser acompanhada de laudo médico que ateste o diagnóstico da estudante. O documento não precisará ser renovado mensalmente.

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A proposta ainda exige que as instituições de ensino:

  • promovam ações de acolhimento e orientação sobre saúde menstrual e direitos das estudantes;
  • ofereçam formas flexíveis de reposição de conteúdos e avaliações; e
  • assegurem o sigilo médico e o respeito à dignidade das estudantes beneficiadas.
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Permanência na escola
Para a relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), o texto garante a permanência das estudantes no sistema educacional sem punições por ausências decorrentes de condições médicas comprovadas.

“Ao prever ações de acolhimento, orientação e reposição de conteúdos, o projeto favorece a construção de ambientes educacionais mais inclusivos, humanizados e comprometidos com a igualdade de oportunidades”, disse.

O que são
A endometriose é uma doença crônica que ocorre quando células do revestimento interno do útero (endométrio) crescem fora da cavidade uterina. Os sintomas mais frequentes são sangramentos excessivos e cólicas menstruais intensas.

A adenomiose acontece quando o endométrio se desenvolve no miométrio (músculo do útero).

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Prorrogados prazos de MPs da taxa das blusinhas e de subsídio a combustíveis

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias a validade de duas medidas provisórias: a MP 1.357/2026, que acaba com o imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50, a chamada “taxa das blusinhas”; e a MP 1.358/2026, que concede subvenções a produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo.

A prorrogação das duas MPs foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6). Editadas em maio, as MPs ainda aguardam a instalação de comissão mista de deputados e senadores encarregada de emitir parecer sobre as propostas.

Medidas provisórias entram imediatamente em vigor, mas precisam ser analisadas pelo Congresso Nacional antes de perder a vigência. Caso a votação não seja concluída na Câmara e no Senado dentro de 60 dias, contados da publicação no Diário Oficial da União (DOU), a vigência é prorrogada por igual período, em caráter único.

Com a prorrogação, o Congresso Nacional terá até 22 de setembro para apreciar a MP 1357/2026. O prazo para a MP 1358/26 vai até 23 do mesmo mês. Na semana passada, o Ministério da Fazenda anunciou a retirada gradual dos subsídios a combustíveis, em razão da queda nas cotações de petróleo após redução da tensão geopolítica no Oriente Médio.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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