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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova medidas para acelerar adoção e incentivar convívio entre crianças e idosos

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 6573/25, que cria medidas para tornar o processo de adoção mais rápido no País. O texto aprovado também cria o programa “Cuidar e Conviver”, com foco na integração entre jovens e idosos que vivem em instituições e não têm convivência direta com a família.

O projeto estabelece o Protocolo Nacional de Adoção Ágil, com as seguintes regras:

  • prazos máximos para cada etapa do processo, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
  • prioridade a processos com crianças até 6 anos, grupos de irmãos e crianças com deficiência;
  • uso obrigatório de meios eletrônicos, perícias integradas e audiências concentradas; e
  • articulação permanente entre Ministério Público, Defensoria Pública, Judiciário, conselhos tutelares e equipes técnicas.

O relator do projeto, deputado Luiz Couto (PT-PB), apresentou emendas à redação do autor do projeto, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), para garantir que a administração pública siga as medidas de simplificação e eficiência processual.

Outra mudança determina que o poder público adote medidas para fortalecer o atendimento interdisciplinar relacionado a estudos psicossociais, avaliações familiares e preparo de pessoas interessadas em adoção.

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“A adoção, segundo o ECA, é uma medida excepcional e, por isso, exige-se a maior celeridade possível nesse processo, que normalmente envolve experiências potencialmente traumáticas no núcleo familiar”, argumentou o relator.

Acolhimento
O projeto inclui o acolhimento familiar, de forma permanente, na política de proteção especial prevista na Lei Orgânica da Assistência Social e no ECA. O texto prevê apoio financeiro, suporte psicológico, acompanhamento por equipes multiprofissionais e capacitação obrigatória para as famílias acolhedoras.

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A medida busca evitar que a manutenção da criança ou do adolescente dependa apenas da renda da família acolhedora. Também reforça que o acolhimento familiar não se confunde com a adoção.

Cuidar e Conviver
Por fim, a proposta cria o programa “Cuidar e Conviver”, que busca integrar jovens e idosos que compartilham a vivência de não contar com a convivência familiar direta.

Para o relator, essa troca gera benefícios mútuos para ambos os grupos. “Entendo haver benefícios para ambos no intercâmbio de experiências e no apoio emocional mútuo”, destacou Luiz Couto em seu voto.

Próximas etapas
O projeto aprovado será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

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Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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