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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição da venda de cigarro perto de escolas

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a venda de cigarros e outros produtos fumígeros, como os cigarros eletrônicos, ou vapes, em um raio de cem metros de escolas e universidades.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), para o Projeto de Lei 1844/19, do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE). O relator elaborou uma nova redação, mantendo os objetivos da iniciativa original.

“Os ajustes feitos seguem a Lei Antifumo, que já estabelece restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros”, explicou Vitor Lippi. O parecer aprovado também atualiza a lista de itens cuja utilização será proibida em locais fechados.

Multas
O substitutivo estabelece penalidades para estabelecimentos que descumprirem a regra, começando com uma advertência. Em caso de desobediência, a multa pode ser de R$ 1 mil; em caso de reincidência de até R$ 2 mil. A proposta prevê ainda a interdição do local e até a cassação da licença de funcionamento.

“O cigarro, muitas vezes, é a porta de entrada para outras drogas, que aniquilam o futuro do jovem, que, pela dependência, não consegue desenvolver habilidades sociais e profissionais”, disse Fernando Rodolfo, autor da versão original.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

MP libera recursos para atingidos pelas enchentes em Pernambuco e Paraíba

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Famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes de maio no Nordeste poderão receber apoio para garantir o acesso à alimentação e retomar a produção rural. Medida provisória publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (2) abre crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). 

A MP 1.364/2026 destina os recursos ao programa Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome. O objetivo é ampliar o atendimento às populações atingidas pelos desastres climáticos registrados em maio, especialmente nos estados de Pernambuco e da Paraíba. 

Do total de recursos, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares. Segundo o governo, os recursos permitirão a compra e doação de cerca de 6 mil toneladas de alimentos, que poderá beneficiar 3 mil famílias agricultoras e reforçar o atendimento realizado por cozinhas solidárias. 

Outros R$ 9,2 milhões serão aplicados em ações de inclusão produtiva rural, voltadas à recuperação da capacidade produtiva das populações atingidas. A expectativa é que 2 mil famílias sejam atendidas.

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Impactos das chuvas 

De acordo com a exposição de motivos da MP, as chuvas afetaram 18 municípios em Pernambuco e 31 municípios na Paraíba, e alcançaram aproximadamente 10 mil famílias. Tanto áreas urbanas quanto propriedades rurais da agricultura familiar foram atingidas.  

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O governo afirma que a abertura do crédito extraordinário é necessária para garantir uma resposta rápida à emergência e evitar o agravamento da insegurança alimentar e o empobrecimento de agricultores familiares nas áreas afetadas. Também argumenta que os recursos previstos no Orçamento de 2026 não seriam suficientes para atender, ao mesmo tempo, às demandas provocadas pelas enchentes e a outras situações emergenciais, como as estiagens que atingem as regiões Norte e Nordeste. 

Entre as ações já adotadas pelo MDS estão a distribuição de cerca de 3,2 mil cestas de alimentos para cozinhas solidárias em Pernambuco e na Paraíba e o envio de alimentos por meio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). 

A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade. 

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Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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