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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que criminaliza uso de territórios tradicionais pelo crime organizado

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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 178/26, que cria o crime de invasão e uso de terras indígenas, quilombolas e ribeirinhas para atividades ilícitas. A proposta, do deputado Helio Lopes (PL-RJ), altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para punir quem utiliza esses territórios como base para crimes como o tráfico de drogas, de armas e de pessoas.

A tipificação penal proposta prevê pena de reclusão de 6 a 12 anos, além de multa. A punição poderá ser aumentada se o crime envolver a exploração de integrantes das comunidades tradicionais, a participação de agentes públicos ou a atuação de organizações criminosas.

O projeto também autoriza a cooperação entre diferentes órgãos federais para reforçar a prevenção e o combate a crimes nessas regiões.

Isolamento
O relator, deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), recomendou a aprovação do projeto. Ele disse que essas áreas têm sido alvo frequente de redes criminosas em razão do isolamento geográfico e à pouca presença do Estado.

“A iniciativa fortalece a atuação estatal em regiões sensíveis, especialmente em áreas de fronteira e na Amazônia, onde o crime organizado tem expandido sua presença, muitas vezes mediante coação, aliciamento e exploração de populações vulneráveis”, destacou Melo.

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Ele ressaltou ainda que a proposta harmoniza a segurança pública com a defesa dos direitos territoriais e culturais garantidos pela Constituição.

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Próximos passos
A proposta segue agora para análise das comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após passar pelas comissões, o texto deverá ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei reconhece Ayrton Senna como Herói da Pátria

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Um dos maiores nomes do esporte brasileiro, Ayrton Senna passa a ser reconhecido oficialmente como Herói da Pátria. É o que diz a Lei 15.447, de 2026, que inscreve o nome do ex-piloto de Fórmula 1 no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º).  

A homenagem foi proposta pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), por meio do Projeto de Lei 789/2024. A matéria teve relatório favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Esporte (CEsp) do Senado, em maio, sem necessidade de votação no Plenário. 

O título de Herói ou Heroína da Pátria é concedido a personalidades que tiveram papel relevante na defesa ou na construção do país. Criado em 1992, o Livro de Heróis e Heroínas da Pátria é gravado em páginas de aço e fica em exposição no Panteão da Pátria, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

Kajuru destacou o talento e as conquistas de Ayrton Senna no automobilismo, além de sua capacidade de unir os brasileiros. Além disso, ressaltou o legado de Senna na área social. Segundo ele, após a morte do atleta, o Instituto Ayrton Senna passou a desempenhar um papel cada vez mais importante na promoção da educação e no combate à desigualdade social, contribuindo para transformar a vida de milhões de crianças e jovens. 

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— Uma homenagem justa e apropriada, que reconhece suas conquistas excepcionais como atleta, com o compromisso com valores altruístas e seu papel como fonte de inspiração contínua para o Brasil — afirmou Kajuru ao declarar voto favorável ao projeto na CEsp. 

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Ayrton Senna conquistou três títulos mundiais de Fórmula 1 (1988, 1990 e 1991) e venceu 41 Grandes Prêmios ao longo da carreira. Em 2023, foi declarado Patrono do Esporte Brasileiro pela Lei 14.559. O piloto morreu em um acidente no 1º de maio de 1994, aos 34 anos, durante o Grande Prêmio de San Marino, em Ímola, na Itália. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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