POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que define altura mínima para concursos na segurança pública
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5645/25, que estabelece a altura mínima para candidatos ao ingresso em cargos de natureza operacional do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), de 1,60 m para o sexo masculino e de 1,55 m para o sexo feminino.
O relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA), recomendou a aprovação do texto. “O estabelecimento de uma altura mínima é necessário para a utilização de equipamentos e armamentos da maneira mais efetiva possível”, disse o relator.
A proposta aprovada altera a Lei 14.965/24, que trata das normas gerais para concursos públicos. Conforme o texto, a exigência não se aplicará aos demais cargos do quadro de pessoal das forças de segurança pública.
Justificativa
“A medida evita discriminações indevidas e harmoniza os requisitos físicos com padrões nacionais já aceitos, garantindo segurança jurídica aos concursos públicos”, afirmou o autor da proposta, deputado Capitão Alden (PL-BA).
Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal já decidiu pela constitucionalidade de lei que estabelece tal exigência, desde que observados os limites fixados pelo Exército (de 1,60 m ou 1,55 m, conforme o sexo), ma Lei 12.705/12.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei permite que médicos residentes fracionem suas férias
Uma nova regra permite que médicos residentes dividam os 30 dias de férias anuais em períodos de pelo menos 10 dias cada. É o que estabelece a Lei 15.400, de 2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (6).
Antes dessa mudança — que deverá entrar em vigor em 180 dias — a legislação garantia 30 dias de repouso anual contínuos, sem previsão de divisão do período.
De acordo com a Lei 15.400, de 2026, os residentes de outras áreas da saúde também poderão fracionar suas férias, mas a forma como isso será feito deverá ser definida em um regulamento específico.
A nova norma teve origem no PL 1.732/2022, projeto da ex-deputada federal Dra. Soraya Manato (PTB-ES). O texto altera a Lei 6.932, de 1981, que regulamenta a residência médica.
Senado
No Senado, o projeto foi analisado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde seu relator foi o senador Wilder Morais (PL-GO). Em seu parecer, ele observou que o direito ao fracionamento das férias já existe para a maioria dos trabalhadores brasileiros.
“Assim, é pertinente que se estenda esse direito aos residentes médicos e da área de saúde, que poderão planejar melhor seus períodos de descanso, o que pode repercutir positivamente em termos de aproveitamento dos estudos e treinamento”, ressaltou o senador.
Wilder também argumentou que a nova regra “não envolve custos e não implica prejuízos para os programas de residência”.
A matéria foi aprovada pelo Senado no mês passado.
Residência médica
Segundo o Ministério da Educação, a residência médica é uma “modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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