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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta de acesso a antecedentes criminais por violência doméstica

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece normas para a consulta de antecedentes criminais relacionados a crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A proposta aprovada restringe a consulta às informações públicas contidas em certidões criminais emitidas pelo Poder Judiciário. O acesso será limitado a condenações penais com decisão definitiva, conhecidas como transitadas em julgado.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao PL 248/24, da deputada Silvye Alves (União-GO).

A versão proíbe que constem da consulta informações sobre investigações em curso ou registros e anotações policiais.

“É essencial preservar a presunção de inocência e impedir que informações ainda não submetidas a juízo definitivo sejam utilizadas de forma indevida, precipitada ou incompatível com as garantias constitucionais”, justificou Delegado Paulo Bilynskyj.

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Além disso, a proposta determina que a emissão das certidões deverá observar as regras de proteção de dados previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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O projeto também prevê que órgãos competentes realizem campanhas de conscientização para que mulheres obtenham esse histórico criminal em casos de potencial vulnerabilidade.

Mudanças
O texto original permitia que entidades de defesa e proteção da mulher consultassem dados de antecedentes armazenados em sistemas de órgãos públicos de forma mais ampla para fins de conscientização e prevenção.

O relator disse ter feito as mudanças para dar maior segurança jurídica ao texto. “O substitutivo equilibra valores igualmente relevantes. De um lado, a proteção da intimidade, da vida privada, da presunção de inocência e dos dados pessoais. De outro, a proteção da vida, da integridade física e da dignidade das mulheres em situação de potencial vulnerabilidade”, explicou Bilynskyj.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

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Fonte: Câmara dos Deputados

POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

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Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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