POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regra para agilizar transferência de imóveis abandonados a municípios
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que agiliza a transferência de posse de imóveis abandonados para os municípios e o Distrito Federal. Pela proposta, o governo local torna-se dono do imóvel imediatamente após o fim do processo administrativo. Hoje, o Código Civil exige uma espera de três anos de posse provisória antes da transferência definitiva.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Fernando Monteiro (PSD-PE), ao Projeto de Lei 3694/21, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), e apensados (PL 2808/22 e PL 423/24).
Segundo o relator, a demora atual impede que as prefeituras reformem os prédios ou os utilizem para interesse público. “O tempo de espera diminui o esforço político e os investimentos, já que o proprietário pode reclamar a posse a qualquer momento”, explicou Monteiro.
Novas regras e direitos
Para garantir o direito de defesa, o texto aprovado aumenta de 30 para 90 dias o prazo para o dono do imóvel contestar a decisão da prefeitura. Outros pontos do texto incluem:
- Venda de imóveis: as prefeituras poderão vender os imóveis três anos após a retomada, se não houver disputa na Justiça.
- Uso do dinheiro: o valor da venda deve ser investido em habitação popular ou áreas previstas no Plano Diretor da cidade.
- Critérios de abandono: é considerado abandonado o imóvel que não tem ninguém cuidando e cujos donos não pagam impostos, como o IPTU, há pelo menos cinco anos.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova cadastramento presencial prioritário no CadÚnico para famílias de baixa renda
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou proposa que garante às famílias de baixa renda o cadastramento presencial prioritário para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Conforme o texto, o atendimento pessoal em unidades públicas de assistência social deverá ser assegurado como um direito, mesmo que a inscrição por meio eletrônico continue sendo uma opção.
A versão aprovada foi o substitutivo da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), para o Projeto de Lei 2058/22, do ex-deputado Geninho Zuliani. A justificativa para a proposta é que a digitalização total do cadastro pode excluir pessoas com pouco acesso à internet, telefones celulares de baixa performance ou baixo nível de instrução.
A relatora defendeu a importância da estrutura física de assistência social, como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). “Propomos estabelecer, como um direito a ser garantido, o acesso ao atendimento pessoal, para fins de inscrição ou atualização de informações no Cadastro Único”, afirmou.
A deputada também observou que o contato direto com as equipes de referência permite identificar vulnerabilidades que vão além dos dados básicos informados no sistema eletrônico.
Simplificação
O substitutivo simplificou o texto original, que obrigava as famílias a atualizar suas informações todos os anos. A proposta inicial também estabelecia um prazo de dez dias úteis para o governo compartilhar dados eletrônicos do cadastro após solicitação.
No texto aprovado, essas regras foram descartadas. A relatora explicou que a atualização anual obrigatória seria excessiva e desnecessária, já que o sistema federal já realiza o cruzamento automático de informações com outras bases de dados, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), para manter os registros fidedignos.
Meire Serafim também considerou que o prazo de dez dias para compartilhamento de dados era vago e poderia colocar em risco o sigilo das informações privadas das famílias.
O projeto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93).
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado a seguir pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela Presidência da Republica.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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