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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação debate Fies e formação médica em audiência pública

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados realiza, nesta quarta-feira (1º), audiência pública para discutir o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e a formação médica, com foco em financiamento, sustentabilidade e qualidade de ensino.

O debate será realizado às 16 horas, em plenário a ser definido.

O debate atende a pedido do deputado Tadeu Veneri (PT-PR). Segundo o parlamentar, a audiência busca aprofundar o debate sobre o programa diante da crescente insatisfação de estudantes de medicina vinculados ao Fies. Ele afirma que, embora iniciativas como o “Compromisso Fies” representem avanços, ainda há beneficiários em situação de vulnerabilidade e desassistência.

Tadeu Veneri também aponta o aumento expressivo das mensalidades dos cursos de medicina, muitas vezes sem correspondência com a qualidade do ensino, conforme indicadores oficiais de avaliação. Ele destaca ainda fragilidades nos mecanismos de regulação e fiscalização do ensino superior, o que impacta a prestação do serviço educacional e amplia o ônus sobre os estudantes financiados.

O parlamentar acrescenta que há um afastamento progressivo do Fies em relação à sua finalidade social original, o que compromete a efetividade da política pública e evidencia a necessidade de aperfeiçoamentos normativos e operacionais.

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“Cumpre destacar que o Fies constitui, atualmente, a principal política pública de acesso ao ensino superior para estudantes de baixa renda, assumindo papel central na promoção da igualdade de oportunidades educacionais”, afirma o deputado.

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Da Redação – RS

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto que responsabiliza empresas por corrupção privada vai à CCJ

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou nesta terça-feira (30) proposta que inclui a “corrupção privada” entre as infrações contra a ordem econômica. O PL 4.638/2020, que segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), responsabiliza civil e administrativamente pessoas jurídicas por atos de corrupção praticados nas relações entre empresas. 

O texto, de autoria de Alessandro Vieira (MDB-SE) e outros senadores, recebeu parecer favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

A matéria altera a Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529, de 2011) para responsabilizar civil e administrativamente pessoas jurídicas por atos de corrupção praticados nas relações entre empresas. O texto também permite reduzir multas e prazos de sanções quando a empresa tiver mecanismos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades. 

O relator alterou a forma de avaliação dos programas de integridade (também conhecidos como compliance) das empresas. Em vez de adotar os parâmetros previstos na Lei Anticorrupção, como propunha o projeto original, o parecer propõe regulamentação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão responsável por aplicar as sanções previstas na Lei de Defesa da Concorrência.

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A existência desses instrumentos poderá reduzir a multa e o prazo das sanções em até metade quando o ato lesivo for comunicado pela própria empresa às autoridades competentes antes de sua identificação em investigação do poder público. A proposta original previa a redução do benefício quando a irregularidade fosse simplesmente detectada pela empresa. O relator alterou esse ponto para favorecer a comunicação do fato às autoridades.

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Também poderá haver redução de até um quarto da multa e do prazo das sanções, mesmo que o ato lesivo não tenha sido detectado ou impedido, desde que as evidências demonstrem que mecanismos adequados de controle e integridade não seriam capazes de evitar ou identificar a irregularidade.

O senador Sergio Moro (PL-PR), que presidiu a reunião da CSP, disse que a medida vem em boa hora para buscar evitar o “jogo sujo” da concorrência e evitar danos ao sistema econômico.

— De fato, o comportamento de uma empresa que paga suborno ao funcionário de outra para obter uma espécie de vantagem concorrencial com trapaça, também é algo extremamente danoso para o sistema econômico e não só para o prejudicado diretamente — afirmou. 

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Corrupção privada

Pela versão aprovada, passa a caracterizar infração contra a ordem econômica “oferecer, prometer, entregar ou pagar vantagem indevida a sócio, dirigente, administrador, empregado ou representante de pessoa jurídica de direito privado”.

O texto caracteriza explicitamente como infrações:

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  • o desvio de clientela para concorrente;
  • a facilitação de acordo ou contrato comercial; e
  • a concessão de descontos em vendas ou o aumento de preços de compras.

A versão do relator reorganiza a proposta original para tratar essas condutas como infrações contra a ordem econômica, e não como efeitos de outras infrações.

Em seu voto, Kajuru esclareceu que o projeto não criminaliza a corrupção privada, mas a “enquadra como infração contra a ordem econômica”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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