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POLÍTICA NACIONAL

CPI do Crime Organizado será instalada na terça-feira, informa Davi

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, informou que a CPI do Crime Organizado será instalada na terça-feira (4). Segundo Davi, a decisão foi tomada em entendimento com o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), proponente da comissão.

Por meio de suas redes sociais, Davi lembrou que a CPI vai apurar a estruturação, a expansão e o funcionamento do crime organizado, com foco na atuação de milícias e facções. Na visão do presidente, “é hora de enfrentar esses grupos criminosos com a união de todas as instituições do Estado brasileiro, assegurando a proteção da população diante da violência que ameaça o país”.

A decisão de Davi vem no encalço de uma operação das Polícias Militar e Civil nos Complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro, nessa terça-feira (28), como forma de enfrentamento de grupos do crime organizado. O governo do estado informou mais de 100 prisões e 119 mortos na operação.

PEC da Segurança

O líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN), criticou o governo federal, que, segundo ele, não teria atendido a pedidos do governo do Rio de Janeiro para a operação. Na visão do senador, não é a PEC da Segurança (PEC 18/2025) que vai resolver o problema, pois a proposta daria uma espécie de domínio para o governo federal. A proposta foi entregue ao Congresso Nacional em abril e aguarda votação na Câmara dos Deputados.

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Rogério Marinho disse que o presidente Lula tem “uma visão bizarra” sobre segurança pública que “tem muito mais a ver com a proteção aos criminosos” e com “o desprezo pelos direitos da sociedade brasileira”.

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— O que está acontecendo no Rio de Janeiro é uma ponta de iceberg. Nós lamentamos a letalidade, que morram tantas pessoas. Mas você imaginar que vai imaginar que vai chegar em territórios faccionados para prender líderes, não vai acontecer — registrou Marinho.

O senador Izalci Lucas (PL-DF) criticou o que chamou de falta de política de Estado. Ele disse achar difícil que a PEC da Segurança Pública seja aprovada da forma como foi enviada pelo governo, pois o que “o governo quer é criar uma polícia deles”.

— A gente precisa tomar muito cuidado. O tráfico está tomando conta por falta de política pública — declarou.  

Terror

Por outro lado, a senadora Teresa Leitão (PT-PE) afirmou que a operação policial no Rio de Janeiro, que ela classificou como a mais letal da história, mostra a necessidade de aprovação urgente da PEC da Segurança. Pelo X (antigo Twitter), a senadora registrou que “trabalhadoras e trabalhadores moram nas favelas e vivem aterrorizados com o crime organizado e a atuação das milícias”.  Na opinião da senadora, “garantir a vida e a segurança deve ser interesse de todos. A morte e o terror jamais devem ser banalizados”.

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O senador Humberto Costa (PT-PE) também foi a X para dizer que a população do Rio não pode ser refém de um terror que se disfarça de “combate ao crime”. De acordo com o senador, “enquanto a segurança colapsa, o governo estadual se esconde em discursos políticos, falhando mais uma vez com quem mais precisa de proteção”.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei torna crime obstruir o combate ao crime organizado

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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30) a Lei 15.245/25, que estabelece pena de reclusão de 4 a 12 anos para quem contratar alguém para praticar violência ou ameaçar agentes públicos, advogados ou testemunhas envolvidos em processos contra organizações criminosas. O texto trata esse tipo de contratação como uma forma de obstruir ações contra o crime organizado.

A punição também vale para casos que envolvam defensor dativo, jurado, colaborador de investigação ou perito. O mesmo tratamento é dado a crimes cometidos contra o cônjuge, companheiro, filho ou parente próximo (até o 3º grau) das pessoas protegidas.

Pena igual se aplica para quem cometer esse tipo de violência ou ameaça junto com outras pessoas.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 1307/23, do Senado. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 7 de outubro e enviada à sanção.

O texto altera, entre outras, a Lei de Combate ao Crime Organizado.

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A pena deverá começar a ser cumprida em presídio federal de segurança máxima. Pessoas presas provisoriamente por esse tipo de crime também deverão permanecer em estabelecimentos do mesmo tipo.

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Código penal
O Código Penal também foi alterado. Agora, a pena de 1 a 3 anos de reclusão para o crime de associação criminosa se aplica a quem pedir ou contratar crime com integrantes de associação criminosa, mesmo que o crime contratado não chegue a acontecer.

Nesse caso, a lei não especifica qual tipo de crime pode ser contratado.

Proteção pessoal
A Lei 12.694/12, que trata do julgamento colegiado de crimes praticados por organizações criminosas, também foi modificada. Atualmente, podem pedir proteção juízes e membros do Ministério Público. A partir de agora, a proteção pessoal poderá ser concedida também a policiais e demais agentes das forças de segurança pública e das Forças Armadas, inclusive aposentados, e a seus familiares, sempre que houver risco em razão da atividade profissional.

A avaliação desse risco será feita pela polícia responsável ou pela chefia da corporação.

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A proteção se estende a todos os profissionais das forças de segurança pública, das Forças Armadas, juízes e membros do Ministério Público que atuam no combate ao crime organizado em regiões de fronteira. Esses profissionais deverão receber atenção especial por causa das condições específicas dessas áreas.

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Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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