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POLÍTICA NACIONAL

CRA debate apreensão de gado pelo Ibama em áreas embargadas

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A Comissão de Agricultura (CRA) promove na quinta-feira (14), a partir das 14h, audiência pública para discutir a as operações de apreensão de gado realizadas pelo Ibama em áreas embargadas, incluindo Unidades de Conservação (UCs) ainda não implantadas. A reunião atende a um pedido (REQ 18/2025 – CRA) do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).

No requerimento, o senador argumenta que a ausência de implantação efetiva das UCs tem gerado “insegurança jurídica e prejuízos econômicos” para produtores rurais em áreas que ocupam há muito tempo. Ele também destaca a necessidade de esclarecer os critérios legais e sanitários dessas apreensões, além da destinação dos animais.

“A responsabilidade do governo federal na implantação deficiente dessas unidades precisa ser debatida com seriedade. Não podemos permitir a criminalização indiscriminada de comunidades rurais que historicamente ocupam essas terras e dependem do gado para subsistência”, argumenta Zequinha.

Já estão confirmadas as seguintes participações:

  • Presidente da Associação de Produtores Rurais da Amazônia (Apria), Vinícius Borba
  • Presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Uruará (PA), Bruno Cerutti Ribeiro do Valle
  • Vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Sustentabilidade (Ibrades), Samanta Pineda
  • Consultor da Comissão Nacional do Meio Ambiente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) Rodrigo Justus de Brito
  • Vereador Demétrio Sichoski (PL), da Câmara Municipal de Novo Progresso (PA)
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A comissão ainda aguarda confirmação de presença do presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, e de representantes do Ministério Público Federal e da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará).

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira

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Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

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Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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