Pesquisar
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Deputados aprovam projeto que garante segunda chamada em concursos para gestantes e puérperas

Publicado em

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante segunda chamada em concursos públicos para gestantes, parturientes e puérperas. Puérpera é a mulher no período após o parto. A medida vale para concursos de cargos e empregos públicos da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 1054/19 voltará àquela Casa para nova votação, devido às mudanças aprovadas no texto por meio de substitutivo apresentado pela deputada Julia Zanatta (PL-SC).

A segunda chamada será garantida quando a candidata não puder comparecer à prova ou a qualquer etapa do concurso. Para isso, ela deverá apresentar documento médico cuja autenticidade possa ser verificada pela banca examinadora junto ao conselho profissional.

A banca não poderá acessar informações clínicas, para preservar o sigilo profissional.

O documento deve indicar a limitação funcional que justifique a impossibilidade de comparecimento, bem como o prazo estimado da restrição.

Advertisement

Se o pedido for aceito, a etapa será remarcada em prazo de 30 a 90 dias. A contagem começará no parto ou na comprovação médica.

A candidata deverá comunicar à banca a ocorrência do parto ou o fim do impedimento. Se o parto ocorrer por cesariana ou houver complicações obstétricas comprovadas por documento emitido pelo médico, o prazo máximo de 90 dias poderá ser prorrogado uma única vez por até mais 90 dias.

Os prazos não se aplicam a concursos públicos amparados por legislação específica que já garantam prazo maior para remarcação do teste de aptidão física.

Leia Também:  CCJ analisa prazo maior para mulher denunciar violência doméstica

Se virar lei, as novas regras valerão para todos os concursos públicos em andamento na data de publicação, inclusive aqueles cujos editais não contenham previsão expressa sobre o assunto. A exceção será para os casos em que seja inviável aplicar as regras devido à fase em que se encontre o concurso.

Data da gravidez
O exercício do direito independe da data da gravidez, seja anterior ou posterior à data de inscrição no concurso; do tempo de gestação; de previsão expressa no edital do concurso; ou da natureza da etapa, do grau de esforço exigido ou do local de sua realização.

Advertisement

Lactante
A relatora incluiu dispositivo para assegurar à lactante o direito à amamentação, em condições adequadas, durante a realização das etapas do concurso público. ” “Entende-se essencial assegurar expressamente o direito à amamentação, garantindo à candidata lactante condições adequadas durante a realização das etapas do certame”, disse.

O intervalo para amamentação será de um mínimo de 30 minutos a cada três horas de prova e não será computado no tempo de realização. A banca organizadora deverá adotar medidas para assegurar esse direito, sem prejuízo da regularidade e da segurança do certame.

Sanções
A apresentação de documento falso ou a utilização indevida do direito de realizar a etapa em outra data sujeita a candidata à eliminação do concurso, ao ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas com a remarcação e à anulação do ato de nomeação, se já tiver ocorrido.

Nomeação
Como o texto assegura o direito à remarcação sem alterar o número total de vagas do edital, as nomeações feitas após a homologação das etapas originais serão descontadas do número de candidatas com etapa remarcada, já que a remarcação das etapas pode influenciar a classificação final.

Leia Também:  Comissão aprova regra que facilita trabalho de aprendizes e PCDs em órgãos públicos

O Poder Executivo deverá regulamentar os procedimentos operacionais para fazer valer as regras. Na elaboração desse regulamento, poderão participar órgãos e entidades responsáveis por concursos públicos com requisitos específicos de avaliação física ou operacional, a exemplo daquelas de segurança pública.

Advertisement

Tratamento claro
Segundo a relatora, deputada Júlia Zanatta, a falta de tratamento claro sobre a situação de candidatas gestantes, parturientes ou puérperas nos concursos públicos tem gerado insegurança jurídica, decisões administrativas divergentes e elevado grau de judicialização.

“A solução adotada preserva integralmente o caráter competitivo do concurso público, assegurando igualdade material entre os candidatos, sem criação de privilégios”, disse.

Segundo a deputada, o objetivo é preservar a saúde da mãe, do nascituro e do recém-nascido, sem prejuízo da igualdade material. A proposta busca garantir que a candidata seja avaliada nas mesmas condições, mas em momento adequado.

A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) afirmou que garantir o acesso pleno de gestantes e puérperas ao concurso público é fundamental para a inclusão. “Sou mãe de duas crianças e são muitos os empecilhos que as mulheres gestantes e puérperas enfrentam no mercado de trabalho e no cotidiano, que ainda não acolhe plenamente as mulheres mães”.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Advertisement

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:

POLÍTICA NACIONAL

Ministro da Fazenda defende fim da jornada 6×1 em debate na Câmara dos Deputados

Published

on

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, defendeu nesta terça-feira (12), na Câmara dos Deputados, que a redução da jornada de trabalho pode ajudar a diminuir desigualdades no país.

Segundo o ministro, os setores que ainda adotam a jornada de seis dias de trabalho por semana, com apenas um de descanso, já são minoria. Mesmo assim, os trabalhadores submetidos a essa escala têm menor renda e escolaridade e são majoritariamente negros.

Dario Durigan participou de debate na comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, sobre o fim da jornada 6×1, com seis dias de trabalho para um de descanso.

Segundo o ministro, entre 60% e 90% das empresas de setores intensivos em mão de obra, como construção civil, serviços e agronegócio, já adotam a escala de cinco dias de trabalho e dois de descanso.

“A busca aqui é diminuir essa diferença, para que a população trabalhadora mais pobre, negra e com menos formação não seja discriminada na realidade do trabalho”, afirmou Durigan.

Advertisement
Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Aspectos econômicos sobre a redução da jornada de trabalho. Economista da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de São Paulo - Fecomercio-SP, Fábio Pina.
Fábio Pina: medida pode provocar desemprego e inflação

Impactos
O representante do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Felipe Vella Pateo, afirmou que os trabalhadores que cumprem jornada de seis dias e 44 horas semanais acumulam desvantagens em relação aos que trabalham 40 horas por semana.

Leia Também:  Câmara discute projeto que impõe novas restrições a condenados por crimes de pedofilia; acompanhe

Segundo ele, a maioria desse grupo é formada por pessoas negras, com baixa escolaridade e alta rotatividade no emprego. De acordo com o pesquisador, quem trabalha 44 horas semanais recebe, em média, R$ 2,6 mil por mês. Já os trabalhadores com jornada de 40 horas têm renda média mensal de R$ 6 mil.

Felipe Vella Pateo afirmou ainda que a redução da jornada aumentaria o custo da hora trabalhada, mas com impactos diferentes entre os setores.

Segundo ele, na agropecuária o custo operacional poderia subir 3%. Já em setores com mais de 500 mil trabalhadores, o aumento estimado seria de 5%.

O economista da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo, Fábio Pina, afirmou que a redução da jornada pode elevar em R$ 160 bilhões os gastos das empresas com folha de pagamento.

Advertisement

Na avaliação dele, a medida pode provocar desemprego e inflação.

“Eu vou produzir dois tipos de empresas no Brasil hoje: as que podem absorver esse custo e repassar para os preços; e as que não têm condições de absorver esse impacto, o que pode gerar demissões e informalidade”, disse Fábio Pina.

Aumento de produtividade
O professor de Economia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), José Dari Krein, afirmou que experiências internacionais apontam aumento de produtividade e redução de faltas ao trabalho em países que diminuíram a jornada semanal.

Leia Também:  CCJ analisa prazo maior para mulher denunciar violência doméstica

Como exemplo, ele citou a Islândia. Segundo o professor, 51% dos trabalhadores do país atuam em jornadas de quatro dias por semana.

Autor de uma das propostas sobre redução da jornada de trabalho, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) afirmou que a reforma tributária pode aumentar em até 20% a produtividade das empresas brasileiras nos próximos dez anos.

Advertisement

O parlamentar também afirmou que a inteligência artificial deve trazer ganhos de produtividade para a economia.

“Em que momento nós vamos transferir parte desse ganho para os trabalhadores? O que quebra uma economia são os trabalhadores adoecidos”, declarou Reginaldo Lopes.

Doenças do trabalho
Segundo o deputado Dimas Gadelha (PT-RJ), os gastos da Previdência com auxílio-doença passaram de R$ 5 bilhões, em 2005, para R$ 15 bilhões atualmente.

Ainda de acordo com o parlamentar, as despesas com acidentes de trabalho subiram de R$ 5 bilhões para R$ 12 bilhões no mesmo período.

Gadelha afirmou que, enquanto o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro teve ganho real de 50% no período, os custos com doenças relacionadas ao trabalho cresceram mais de 150%.

Advertisement

Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

Advertisement
COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA