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POLÍTICA NACIONAL

Importação simplificada de bens para pesquisa passa em 1º turno na CAE

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (30), em primeiro turno, um projeto de lei que facilita a importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica. Como o texto aprovado é um substitutivo (texto alternativo ao original), a matéria passará por turno suplementar.

O PL 2.374/2019, do senador Romário (PL-RJ), altera a Lei 8.010, de 1990, para desburocratizar o processo de importação de insumos por pesquisadores e instituições credenciadas e ampliar os mecanismos de isenção tributária e de liberação automática de cargas.

A proposta original previa diversas medidas para acelerar e facilitar a importação de insumos, incluindo liberação imediata e isenção de tributos de qualquer natureza. No entanto, por questões de competência federativa — o Congresso não pode legislar sobre impostos estaduais —, o relator, Izalci Lucas (PL-DF), limitou a isenção aos tributos federais. Além disso, a nova versão elimina itens considerados imprecisos e normas redundantes sobre celeridade de processos.

Outra mudança importante feita pelo relator foi a revogação de um artigo da Lei 8.010, que limitava a quantidade de importações com isenção de impostos para pesquisa. Segundo Izalci, esse limite dificulta o acesso a materiais essenciais e causa insegurança jurídica. O texto também retira partes da proposta original que exigiam do Poder Executivo a criação de um novo cadastro de pesquisadores, pois isso ultrapassa a função do Legislativo e invade competências do governo, argumenta o relator.

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Em vez disso, a nova versão determina que a lista de pesquisadores e instituições já cadastradas no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) seja divulgada de forma ampla, conforme regulamento, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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Além disso, o texto obriga o CNPq a enviar periodicamente dados de importações à Receita Federal e à Carteira de Comércio Exterior (Cacex) para fins de fiscalização e estatística. Também permite que pesquisadores entrem no país com bens científicos como bagagem acompanhada, desde que credenciados. As novas regras entrarão em vigor 180 dias após a publicação da lei.

O objetivo das mudanças é dar mais transparência e agilidade ao processo de importação, sem criar exigências desnecessárias ou contrariar outras leis, segundo o relator.

Izalci destacou ainda que a medida corrige distorções que afetam negativamente a ciência nacional, como a escassez de insumos provocada pela limitação das cotas e a burocracia alfandegária. Ele cita como exemplo recente o esgotamento da cota de isenção dois meses antes do fim do ano de 2025, conforme noticiado pela imprensa.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei amplia direitos de pessoas com diabetes tipo 1

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Pessoas com diabetes mellitus tipo 1 (DM1) passam a contar com novos direitos relacionados à saúde, à educação, ao trabalho e ao combate à discriminação. Sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (29), a Lei 15.439/26 assegura, entre outras medidas, o acesso a medicamentos e insumos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), adaptações em ambientes escolares e de trabalho e pausas para monitoramento da glicemia e aplicação de insulina, além de proteção contra discriminação em razão da doença.

A nova legislação garante o porte e o uso de equipamentos como glicosímetros, sistemas de monitoramento contínuo de glicose e bombas de insulina em instituições de ensino e no ambiente de trabalho. Também assegura pausas durante atividades escolares, jornadas de trabalho e provas de concursos públicos para monitoramento da glicemia, aplicação de insulina e alimentação.

Além disso, prevê “adaptações razoáveis” em atividades escolares e laborais, quando necessárias, e garante o acesso aos medicamentos e aos insumos necessários ao tratamento e ao monitoramento da glicemia, independentemente de avaliação biopsicossocial. A norma também veda qualquer forma de discriminação em razão da doença ou do uso desses equipamentos em ambientes públicos e privados.

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O texto assegura ainda cardápios escolares adequados, horários flexíveis para alimentação e apoio psicossocial às pessoas com DM1 e aos seus responsáveis. Outra medida estabelece que o laudo médico que atestar o diagnóstico de DM1 terá validade indeterminada. A lei permite ainda a inclusão, na Carteira de Identidade Nacional (CIN), de informações de saúde que possam facilitar o atendimento em situações de emergência.

A legislação também trata do enquadramento da pessoa com diabetes tipo 1 como pessoa com deficiência. Pela nova lei, esse reconhecimento não é automático e depende do atendimento aos critérios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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Veto
O presidente da República vetou trecho que condicionava a concessão de benefícios financeiros a uma avaliação biopsicossocial específica para incapacidade laboral ou vulnerabilidade socioeconômica. Com o veto, essa exigência foi retirada do texto sancionado.

Na mensagem de veto, o Executivo argumenta que a exigência criaria uma barreira adicional para o acesso aos benefícios e poderia prejudicar as pessoas com DM1. Segundo o governo, o reconhecimento já está condicionado aos critérios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que contempla a avaliação biopsicossocial.

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Tramitação
A lei é originada do Projeto de Lei (PL) 5868/25, apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). A proposta foi elaborada após o veto integral da Presidência ao PL 2687/22, que reconhecia o diabetes tipo 1 como deficiência para todos os efeitos legais. O novo texto manteve a possibilidade de enquadramento conforme os critérios do Estatuto da Pessoa com Deficiência e ampliou o conjunto de direitos específicos para pessoas com DM1.

A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em maio deste ano.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

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Fonte: Câmara dos Deputados

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