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POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória garante adicional de fronteira para servidores

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A Presidência da República publicou, na sexta-feira (3), medida provisória que dá direito a adicional de fronteira a servidores de carreira da Controladoria-Geral da União (CGU) e analistas técnicos do Poder Executivo Federal (ATE) que atuam em localidades estratégicas.

Publicada no mesmo dia no Diário Oficial da União, a A MP 1.375/2026 estabelece que, no caso da carreira de ATE, o servidor deve atuar na Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal ou Receita Federal para receber a indenização de R$ 91 por dia de trabalho. A medida torna válidos os valores que tenham sido pagos desde 31 de março, data da publicação da lei que criou o cargo de ATE — carreira única do Executivo para formados em áreas como administração, contabilidade, biblioteconomia e arquivologia.

Já na CGU, a indenização será devida aos analistas e técnicos de finanças e controle que atuam na fronteira, também no valor de R$ 91 por dia.

A norma altera a Lei 12.855, de 2013, para incluir as carreiras no rol dos cargos federais que fazem jus à indenização, como policiais, auditores da Receita Federal, entre outros. O valor é pago pela atuação em localidades estratégicas, vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços.

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O texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado por senadores e deputados em até 120 dias para ser convertido em lei e não perder a validade.

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Mercado financeiro

A medida também transforma, sem aumento de despesa, 254 cargos vagos de agente administrativo do Ministério da Fazenda em 50 cargos de inspetor de mercado de capitais da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), responsável por fiscalizar instituições do setor, como a bolsa de valores.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova programa de qualificação em turismo para mães

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui o Programa Nacional de Qualificação Feminina para o Turismo e Eventos (PNQFTE). O programa busca a capacitação gratuita de mulheres para atuarem nos setores de turismo, recepção de eventos e hospitalidade.

O programa tem como público as mães solo e as mães de pessoas com deficiência. Para participar, a mulher deve estar desempregada ou em situação de subemprego e ter renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo (atuais R$ 2.431,50).

Ofertas
As participantes terão acesso a cursos presenciais e a distância nas áreas de turismo, hotelaria, recepção de eventos, atendimento ao cliente e idiomas. O programa também prevê:

  • Auxílio financeiro para transporte e alimentação durante a capacitação;
  • Acesso a creches e serviços de apoio para cuidado dos filhos;
  • Encaminhamento ao mercado de trabalho por meio de parcerias com empresas do setor;
  • Certificação reconhecida pelo Ministério do Turismo e pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A implementação ficará a cargo da União, em cooperação com estados e municípios, além de parcerias com instituições do Sistema S (conjunto de nove instituições privadas de interesse público focadas em formação profissional, assistência social, cultura, lazer e consultoria), universidades e empresas do setor de turismo e eventos.

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O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 763/25, da deputada Roberta Roma (PL-BA).

A relatora na Comissão dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), fez uma alteração no texto para ficar claro que o programa é destinado para mães solo ou àquelas com filhos com deficiência. Não precisando ter as duas condições ao mesmo tempo.

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Demanda crescente
Laura Carneiro destacou que o setor de turismo e eventos “apresenta demanda crescente por mão de obra qualificada, sendo uma oportunidade de inserção laboral para mulheres que enfrentam dificuldades de acesso ao mercado de trabalho”.

Para a relatora, um dos méritos da proposta foi focar a sua atuação em um grupo de mulheres bem específico. “Trata-se de um excelente programa, desenhado e voltado para beneficiar aquelas mulheres que enfrentam grandes dificuldades de inserção no mercado de trabalho assalariado”, disse Carneiro.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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