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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei impõe execução imediata de medidas protetivas cíveis para mulheres

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Medidas protetivas de natureza cível para a mulher vítima de violência devem ter execução imediata. É o que prevê a Lei 15.412, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21). 

À diferença do que ocorre no processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não são punições diretas ao agressor: são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial ou doméstica. São exemplos: 

  • afastamento do agressor do lar; 
  • suspensão ou restrição de visitas aos filhos; 
  • proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; ou 
  • encaminhamento da mulher e dependentes a programa de proteção ou atendimento. 

A nova lei altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). De acordo com o texto sancionado, o juiz pode determinar o cumprimento das medidas protetivas sem necessidade de ajuizamento da ação pela vítima. 

O projeto teve origem no PL 5.609/2019, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho. A proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em maio de 2023. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado neste ano sem alterações.  

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Na justificativa, o autor afirma que a proposta busca garantir maior efetividade às medidas protetivas e evitar que mulheres em situação de vulnerabilidade fiquem desamparadas pela demora na tramitação judicial. “A nosso ver, entendimentos contrários tornam letra morta o propósito da lei em questão, deixando as mulheres em situação de hipervulnerabilidade em completo desamparo”, escreveu.  

A nova lei também atualiza a Lei Maria da Penha ao retirar uma referência ao Código de Processo Civil de 1973, que foi revogado, e adequar o texto à Lei 13.105, de 2015, que instituiu o atual Código de Processo Civil.

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Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão debate custeio do piso salarial e da jornada de 36 horas na enfermagem pública

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A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados debate, na terça-feira (26), os desafios de custeio do piso salarial e da jornada de 36 horas na enfermagem pública. A Proposta de Emenda à Constituição 19/24, do Senado Federal, prevê as duas medidas.

O debate será realizado às 16 horas, no plenário 8.

Entre os convidados estão os ministros Bruno Moretti, do Planejamento e Orçamento; e Luiz Marinho, do Trabalho e Emprego.

O debate atende a pedido do deputado Bruno Farias (Avante-MG). Segundo o parlamentar, o tema tem relevância social, econômica e estrutural para o sistema de saúde brasileiro.

Bruno Farias afirma que a enfermagem responde pela maior parte do cuidado direto aos pacientes e que a definição de uma jornada de 36 horas semanais está diretamente relacionada à qualidade do atendimento, à segurança do paciente e à saúde física e mental dos profissionais.

O deputado acrescenta que a implementação do piso da enfermagem representou avanço na valorização profissional, mas também trouxe desafios quanto ao financiamento e à sustentabilidade, sobretudo para estados, municípios e instituições filantrópicas.

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“Debater os mecanismos de financiamento é essencial para compreender como assegurar o cumprimento do piso salarial sem comprometer a oferta de serviços de saúde”, afirma.

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Segundo Bruno Farias, a discussão pode contribuir para conciliar direitos trabalhistas, qualidade assistencial e responsabilidade fiscal, com foco na construção de soluções sustentáveis para os profissionais de enfermagem e para a sociedade.

Da Redação – RS

Fonte: Câmara dos Deputados

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