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POLÍTICA NACIONAL

Pacientes com porfirias pedem mais divulgação do conjunto de doenças raras

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Especialistas e pacientes relataram na Comissão de Direitos Humanos (CDH), nesta sexta-feira (12), as dificuldades enfrentadas por quem tem porfirias — conjunto de doenças raras que afetam a produção do heme, molécula de transporte do oxigênio no sangue. O diagnóstico tardio, o desconhecimento médico e a dificuldade de adquirir remédios são os principais problemas enfrentados por esse grupo, segundo os convidados. 

Autor do requerimento para o debate (REQ 83/2025 – CDH), o senador Flávio Arns (PSB-PR) informou que a audiência deve resultar em projeto de lei para instituir o Dia Nacional das Porfirias, a ser celebrado anualmente em 18 de maio. 

— Ter o dia nacional é um momento em que toda a sociedade pode se debruçar sobre esse tema. Quanto mais informação a sociedade tiver, mais terá acesso a tratamentos, diagnósticos e apoio para a família — afirmou Arns.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) acrescentou que a data já é adotada mundialmente. .

A doença

O médico geneticista Salmo Raskin, de Curitiba, explicou que as porfirias são um grupo de doenças com pelo menos oito tipos. Os sintomas são variados, o que torna o diagnóstico clínico especialmente difícil, disse. São necessárias, em média, 62 consultas e 9,6 anos para que um diagnóstico definitivo seja alcançado, segundo estudo de 2023 apresentado por ele.

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— Existe uma grande diversidade de sinais e sintomas. Dentro de uma mesma doença pode haver variabilidade enorme. Muitas vezes são muito incapacitantes, comprometem a qualidade de vida e muitas não têm tratamento específico.

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Raskin estimou que uma em cada 10 mil pessoas têm a alteração genética que facilita o desenvolvimento de porfirias.

As porfirias podem ser hereditárias ou adquiridas e classificadas como hepática ou eritropoiéticas (relacionadas à produção do glóbulos vermelhos). Em alguns pacientes, podem aparecer lesões na pele. 

Desconhecimento

A presidente da Associação Brasileira de Porfiria (Abrapo), Ieda Maria Scandelari Bussmann, chamou o desconhecimento médico de “falha acadêmica letal”, em que comumente se atribui um diagnóstico errado. A Abrapo reúne quase 1,5 mil pacientes, disse Bussmann, que também é portadora. 

— Quantos de nós já não fomos mandados para casa ouvindo que a nossa dor era emocional ou psicológica? O que o paciente encontra ao buscar socorro? O desconhecimento, o descaso, o preconceito — relatou.

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A advogada Julie Sylvie Raymonde de Nale descreveu a crise que passou com a doença em 2020. Ela afirmou que ficou um mês e meio em coma, mas que o  diagnóstico correto foi dado em menos de 48 horas após ser transferida para São Paulo, com base na cor púrpura e escura da urina — característica da doença, disse ela.

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— Iniciei com fortes dores abdominais. Comecei com outros sintomas, como constipação e inquietação, e fizeram cirurgia exploratória no abdômen, nada tendo sido localizado. Em menos de 24h, iniciei com crises convulsivas em casa. Entrei em coma e minha família me transferiu para São Paulo. A partir [do diagnóstico e tratamento], inicia-se a recuperação com bastante fisioterapia. Convivo com sequelas até hoje.

Julie afirmou que o Supremo Tribunal Federal decidiu no Tema 1.234 que é preciso  “grandes estudos a respeito do medicamento com grande número de pessoas” para que um medicamento não disponível no SUS seja fornecido pelo Estado. É o caso da hemina, utilizada por pacientes de porfiria, que entram na Justiça para obter o tratamento.

Resposta do governo

Representante do Departamento de Atenção Especializada e Temática do Ministério da Saúde, Eslia Maria Nunes Pinheiro defendeu a maior qualificação dos médicos e a sensibilização de gestores públicos para acelerar os diagnósticos. 

Pinheiro informou que, desde 2023, o ministério conta com um núcleo de doenças raras para orientar serviços especializados e articular outros órgãos. Em 2025, a pasta aprovou o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas das Porfirias.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

POLÍTICA NACIONAL

e-Título: o que você precisa saber sobre o título de eleitor digital

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Com o celular na mão, você pode ter tudo o que precisa para votar. O e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral, serve como documento único nas urnas para o eleitor que fez biometria e tem sua foto cadastrada.

O aplicativo também permite consultar o local de votação, verificar a situação eleitoral, emitir certidões de quitação e de crimes eleitorais, justificar ausência às urnas e se cadastrar como mesário, tudo sem precisar ir a um cartório eleitoral.

Essa versão digital do título de eleitor está disponível gratuitamente para celulares e tablets. Para ativar, basta informar o número do título ou CPF, nome completo, nome dos pais e data de nascimento.

Biometria faz diferença

O e-Título vale como o título impresso e vai além: pode substituir o documento com foto na hora de votar, mas apenas para quem tem biometria cadastrada. Esse cadastramento é o processo em que a Justiça Eleitoral coleta impressões digitais, fotografia e assinatura.

Somente quem passou por esse cadastramento terá foto visível no app, e é essa foto que permite usar o e-Título como documento oficial único de identificação na seção eleitoral.

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Quem ainda não tem o cadastro biométrico precisará apresentar um documento com foto nas eleições deste ano (veja abaixo quais são aceitos). Isso porque o prazo para fazer a biometria terminou em maio, e o serviço foi suspenso. Passado o pleito, em novembro, o eleitor poderá procurar a Justiça Eleitoral para se cadastrar.

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A biometria existe para garantir que cada eleitor vote uma única vez, prevenindo fraudes eleitorais. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cadastro já alcança 88,78% do eleitorado — cerca de 140 milhões de de um total de 158 milhões de eleitores.

E o título de papel?

Continua válido, mas sozinho não basta. O título impresso não tem foto e, por isso, não serve como documento de identificação nas urnas. Em qualquer situação, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto.

Quais documentos são válidos para votar?

Além do e-Título, são aceitos para votar nas Eleições Gerais de 2026 (com 1º turno em 4 de outubro e eventual 2º turno em 25 de outubro) os seguintes documentos com foto:

  • Carteira de identidade (RG) ou identidade social
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • passaporte
  • Carteira de Trabalho
  • certificado de reservista
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei

Documentos com validade vencida também são aceitos. Certidões de nascimento ou casamento não valem como identificação nas urnas.

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Com informações do TSE

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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