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POLÍTICA NACIONAL

Primeiro domingo de junho será o Dia Nacional do Vinho

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O primeiro domingo de junho passa a ser celebrado anualmente como o Dia Nacional do Vinho. É o que estabelece a Lei 15.460, de 2026, sancionada sem vetos pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8).

A Lei 15.460, de 2026, tem origem no PLC 147/2008, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS). No Senado, o texto foi aprovado em 2017, com relatoria do então senador Pedro Simon (RS), para quem a cadeia produtiva do vinho movimenta milhares de famílias na agroindústria.

A vitivinicultura está presente em diferentes regiões do país, embora o Rio Grande do Sul concentre a maior parte da produção nacional de vinhos e espumantes. Segundo a Embrapa Uva e Vinho, a atividade também se desenvolve em estados como Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Bahia e Pernambuco, refletindo a expansão da produção para diferentes condições climáticas e sistemas de cultivo.

Em 2022, o Brasil bateu recorde de exportações de vinhos e espumantes, com US$ 13,6 milhões (cerca de R$ 70 milhões), segundo o projeto Wines of Brazil, apoiado pela ApexBrasil. Dois anos depois, em 2024, rótulos brasileiros conquistaram 776 premiações em concursos realizados em 11 países, de acordo com a Associação Brasileira de Enologia.

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No Rio Grande do Sul, o Dia Estadual do Vinho é celebrado desde 2003, também no primeiro domingo de junho. Na justificativa do projeto, Paulo Pimenta afirma que os vinhos brasileiros alcançaram elevado padrão de qualidade, apesar de a produção nacional não ter a mesma tradição histórica dos principais países produtores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória amplia indenização para servidores em áreas estratégicas de fronteira

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A Medida Provisória 1375/26 amplia o número de carreiras com direito à indenização paga a servidores que trabalham em localidades estratégicas de fronteira.

A indenização é destinada a servidores que atuam na prevenção, no controle, na fiscalização e no combate a crimes transfronteiriços. O benefício continuará sendo de R$ 91, valor pago por dia de efetivo trabalho nessas localidades.

O texto também valida pagamentos retroativos para certas categorias.

Com a medida provisória, passam a ter direito à indenização integrantes da:

  • Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal em exercício na Polícia Federal, na Polícia Rodoviária Federal e na Receita Federal; e
  • carreira de Auditoria Federal de Finanças e Controle.

Servidores de territórios
A medida também permite que servidores alcançados pelas Emendas Constitucionais 79 e 98 exerçam o direito de opção para integrar quadros em extinção da administração pública federal, conforme regras previstas na Lei 15.367/26.

A mudança alcança servidores dos antigos territórios federais e outros grupos definidos na legislação.

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Transformação de cargos
Por fim, a medida provisória transforma 254 cargos vagos de agente administrativo do antigo Ministério da Fazenda em 50 cargos vagos de inspetor federal do mercado de capitais, destinados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

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O governo afirma que a transformação não gera despesas, porque os novos cargos serão compensados financeiramente pelos cargos extintos.

Próximos passos
O texto já está em vigor, mas precisa ser aprovado por senadores e deputados em até 120 dias para ser convertido em lei e não perder a validade.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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