POLÍTICA NACIONAL
Programa Rios Livres da Amazônia vai à Câmara
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (12), em turno suplementar, projeto que cria o Programa Rios Livres da Amazônia, um plano para promover a navegabilidade e a conservação de rios da região. O texto busca integrar ações para garantir a navegação segura e sustentável e proteger os recursos hídricos da região.
O PL 4.199/2024, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), recebeu parecer favorável do ex-senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Como foi aprovado substitutivo em primeiro turno, coube à comissão avaliar o projeto em turno suplementar. Se não houver recurso para votação em Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.
Programa
Conforme o texto, o programa deverá
- compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico da Amazônia Legal com a preservação da qualidade dos recursos hídricos;
- estimular a educação ambiental; e
- reduzir os níveis de poluição e os danos ambientais aos corpos de água da região.
O texto também prevê incentivos à participação da sociedade na gestão dos recursos, ao desenvolvimento de pesquisas e ao uso de novas tecnologias no transporte hidroviário. O plano deverá ampliar as ações de prevenção e adaptação a eventos que afetem os rios, sejam eles naturais ou provocados pela ação humana.
Entre os princípios previstos estão o desenvolvimento sustentável, a participação da sociedade e o princípio do poluidor-pagador, que responsabiliza quem causar danos ambientais pelos custos de prevenção, redução ou reparação desses impactos. O plano também prevê a manutenção contínua das vias navegáveis, com dragagem, manejo integrado e sinalização adequada.
Segundo Mecias, o texto busca unir preservação ambiental e desenvolvimento econômico na Amazônia Legal, com participação de diferentes setores da sociedade e fortalecimento da governança descentralizada.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
CMA aprova Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Pesca
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (12) projeto de lei que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Pesca, em marco legal distinto da aquicultura. O objetivo é modernizar a legislação, promover a gestão integrada e ecossistêmica dos recursos pesqueiros, além de impulsionar a sustentabilidade da atividade no Brasil.
Do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o PL 4.789/2024 estabelece diretrizes e instrumentos para uma gestão integrada e ecossistêmica dos recursos pesqueiros, abordando desafios evidenciados pela escassez de informações cruciais sobre a atividade pesqueira. O projeto recebeu relatório favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO) e segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.
A proposta define termos importantes, como “abordagem ecossistêmica”, “pesca não reportada” e “transbordo”, além de detalhar a organização e funcionamento de sistemas como o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), o Sistema Nacional de Informações sobre Pesca (Sinpesq) e o Sistema Nacional de Gestão da Pesca (SNGP), incluindo conselhos, comitês e subcomitês para gestão e fiscalização.
Leis distintas
O texto de Alessandro Vieira diferencia explicitamente os marcos legais da pesca e da aquicultura, transformando a Lei 11.959, de 2009, no marco exclusivo da aquicultura, enquanto a lei oriunda do PL 4.789/2024 se tornaria a lei básica da pesca, o que atende a uma demanda de ambos os setores por regramentos distintos e específicos para cada atividade.
O projeto introduz regulamentações mais detalhadas em comparação com a legislação atual em diversos aspectos, como planos de gestão para pesca industrial, acordos de pesca para pesca artesanal, normativas locais para pescarias de baixa complexidade, critérios para pesquisa pesqueira, incluindo o compartilhamento de informações com comunidades tradicionais, e condições para o exercício da atividade por embarcações brasileiras e estrangeiras.
O texto também prevê regras claras para a guarda de bens apreendidos, gradação proporcional de multas conforme a gravidade da infração, exclusão de ilicitude na pesca de subsistência envolvendo espécies ameaçadas e aproveitamento social do pescado incidental com incentivos fiscais para doações.
Pesca artesanal
O relator afirmou que a proposta supera a fragmentação da legislação atual, e trata de recuperar estoques, coibir a pesca predatória, integrar ciência e gestão e reconhecer direitos de pescadores artesanais. Para ele, o projeto harmoniza o uso econômico dos recursos pesqueiros com a preservação ambiental e a justiça social.
— Do ponto de vista socioeconômico, a proposição fortalece a pesca artesanal, simplificando registros, assegurando assistência técnica e reconhecendo saberes tradicionais; tal enfoque converge com a busca de valorar atividades sustentáveis que contribuam para a inclusão de comunidades tradicionais. A previsão de rastreabilidade e divulgação de dados favorece o consumo consciente e agrega valor à produção, mitigando fraudes e adulterações que prejudicam tanto o mercado quanto o ambiente — disse Marcos Rogério.
Pesca industrial
Antes de chegar à CMA, o projeto foi aprovado na Comissão de Agricultura (CRA) com oito emendas. Entre as mudanças mantidas está a flexibilização das regras para autorização da pesca industrial, transferindo para regulamento parte dos procedimentos e exigindo mecanismos para evitar concentração excessiva de quotas. Também foram incluídas medidas para tornar a fiscalização mais proporcional, como a vedação de apreensão de carga ou embarcação quando a irregularidade for apenas documental e não comprometer a legalidade da operação.
Outra mudança mantida permite que bens apreendidos, inclusive pescado, fiquem preferencialmente sob guarda do armador ou pescador responsável, como fiel depositário. O texto também proíbe o descarte de pescado capturado incidentalmente, salvo quando for possível a devolução com vida, e prevê a destinação do produto para consumo, doação ou pesquisa. Além disso, cria critérios objetivos para gradação de multas administrativas e afasta a responsabilização penal e administrativa de pescador artesanal ou de subsistência que capture, em estado de necessidade, até dois exemplares de espécie ameaçada, sem finalidade comercial.
Aquicultura
As emendas também retiram do projeto trechos relacionados à aquicultura, limitam a arrecadação da taxa de exercício da atividade pesqueira aos custos diretos da administração pública e incluem normas estruturantes para a política nacional da aquicultura. O parecer ainda registra que embarcações usadas apenas no manejo da aquicultura em águas da União ou açudes ficam dispensadas de inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e de licença de pesca.
Nesta terça-feira, o relator acatou emenda de redação apresentada pelo senador Hermes Klann (PL-SC) para substituir a expressão “milhas marítimas” por milhas náuticas, terminologia adotada pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) e pela cartografia e normas da Autoridade Marítima Brasileira.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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