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POLÍTICA NACIONAL

Projeto criminaliza monetização do discurso de ódio

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Um projeto em tramitação no Senado criminaliza quem lucrar com a criação, o impulsionamento ou a disseminação de discurso de ódio em plataformas digitais, incluindo conteúdos discriminatórios por motivo de gênero ou orientação sexual. A pena prevista é de dois a cinco anos de prisão, além de multa. 

O PL 1.897/2026, da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), altera a Lei 7.716, de 1989, para determinar que quem intermediar, patrocinar, fomentar, financiar, contratar impulsionamento, gerir programas de afiliados ou oferecer infraestrutura também estará sujeito à pena. A penalidade pode aumentar de 1/3 até a metade se houver utilização de anúncios pagos, redes automatizadas ou contas inautênticas, ocultação ou dissimulação da origem dos recursos e grande disseminação do conteúdo.

A autora justifica que a iniciativa “busca enfrentar a atual dinâmica de monetização do discurso de ódio, em que agentes digitais transformam a violência e a discriminação em produtos altamente lucrativos”. Para Dorinha, a responsabilização penal atinge diretamente o núcleo econômico que sustenta e amplia tais discursos, bem como coíbe toda a cadeia de lucro associada à propagação deles.

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Segundo a senadora, conteúdos com discurso de ódio não permanecem apenas nas redes, mas impactam diretamente comportamentos sociais, principalmente entre jovens. A autora cita o caso recente de estupro coletivo praticado no Rio de Janeiro contra uma adolescente de 17 anos, em que relatos da imprensa e da própria linha investigativa indicam que os envolvidos podem ter sido expostos a ideologias de ódio contra mulheres circuladas em comunidades do universo “Red Pill”.

O movimento “Red Pill” é frequentemente associado à disseminação de discursos misóginos, por promover a ideia de que mulheres agem de forma manipuladora ou inferior nas relações sociais. Em alguns de seus espaços on-line, as narrativas se manifestam por meio de generalizações, desqualificação feminina e incentivo à hostilidade, legitimando atitudes discriminatórias.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de “cálculo por dentro” de tributos

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe incluir tributo na base de cálculo do próprio tributo. A vedação vale para tributos federais, estaduais e municipais, em que há vedação expressa na Constituição.

Essa prática, chamada de cálculo por dentro, é uma metodologia contábil que permite que o valor de um tributo componha a sua própria base de cálculo. Na prática, isso significa que o consumidor paga um imposto maior do que a alíquota nominal prevista em lei.

Por exemplo, uma camiseta custa R$ 100 e a alíquota do imposto é de 20%. No cálculo por fora, o consumidor paga R$ 120 — exatamente o que a alíquota indica. No cálculo por dentro, o imposto entra na própria base de cálculo e o consumidor passa a pagar R$ 125, embora a alíquota nominal continue sendo 20%.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) ao Projeto de Lei Complementar 23/11, do ex-deputado Guilherme Campos (SP), e proposta anexa (PLP 163/12). O projeto original excluía da base de cálculo do ICMS o valor do próprio tributo devido em cada operação.

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“O cálculo por dentro não é transparente, pois o consumidor não sabe que o tributo é tratado como se fosse parte do bem ou do serviço adquirido. Essa forma de fixar a base de cálculo provoca o aumento da carga tributária, eleva a alíquota real ou efetiva e aumenta o preço do produto ao consumidor”, disse o relator.

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Kataguiri lembrou que a reforma tributária vai acabar com a possibilidade do cálculo por dentro, pois os tributos não poderão mais compor a base de cálculo deles mesmos nem a base de um outro tributo.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

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Fonte: Câmara dos Deputados

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