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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê repouso remunerado para pais em caso de aborto espontâneo

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Pais que enfrentam a dor de uma perda gestacional poderão ter direito ao repouso remunerado, conforme estabelece o PL 2.864/2025, apresentado pela senadora Dra. Eudócia (PL-AL). A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir aos pais condições mínimas de luto e recuperação diante de abortos espontâneos, que ocorrem em até 20% das gestações com menos de 22 semanas.

O texto assegura à mulher, em caso de aborto não criminoso, o direito a duas semanas de repouso remunerado, prorrogáveis por acordo individual, sem prejuízo salarial e com garantia de retorno à função exercida antes do afastamento. O mesmo direito é estendido ao pai ou companheiro(a), que também poderá usufruir da licença nos mesmos termos.

Inspirado na tese de doutorado da pediatra Gláucia Maria Moreira Galvão, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), o projeto destaca a importância do acolhimento ao luto parental. O estudo investigou os impactos da perda gestacional na saúde emocional dos pais e as dificuldades enfrentadas no retorno ao trabalho.

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Segundo a autora da tese, a ausência de suporte adequado amplia o sofrimento e dificulta a elaboração emocional da perda. O envolvimento do companheiro durante esse período é apontado como fundamental para um processo de luto mais saudável e menos solitário.

Para Dra. Eudócia, é necessário reconhecer os efeitos da perda gestacional não apenas sobre a mulher, mas também sobre o parceiro. Segundo ela, a falta de amparo legal pode agravar quadros emocionais, afetar vínculos familiares e comprometer relações conjugais e profissionais.

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“O impacto e as consequências de uma perda gestacional para pais, famílias, profissionais de saúde e para a sociedade em todas as partes do mundo não podem ser ignorados e devem ser considerados tanto no período perinatal quanto durante as gestações subsequentes”, afirma.

Ela ressalta que a morte fetal, muitas vezes inesperada e repentina, causa sofrimento intenso. Ainda assim, o tema é pouco debatido, e o luto vivido pelos pais tende a ser deslegitimado socialmente — especialmente no caso dos homens. O estudo de Gláucia aponta que a ausência de licença para o pai revela uma desigualdade de gênero e reforça a invisibilidade do sofrimento masculino.

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“A inexistência de licença trabalhista para o pai em casos de perda gestacional com menos de 22 semanas evidencia não apenas a invisibilidade do luto paterno, mas também a invisibilidade do filho perdido. Essa dor é legítima, independentemente do tempo em que o bebê esteve aqui”, afirma a pesquisadora.

Para Gláucia, a parentalidade vai além da função biológica. Ela envolve vínculos emocionais e simbólicos estabelecidos desde o início da gestação. A perda gestacional representa, portanto, não apenas a morte física do bebê, mas também a ruptura de planos, expectativas e do papel social de mãe e pai.

O projeto aguarda distribuição para as comissões temáticas do Senado..

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Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Avança projeto que obriga operadoras de telefonia a oferecer cobertura abrangente

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Projeto aprovado nesta quarta-feira (6) na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado determina que as empresas autorizadas a explorar serviços de telefonia celular e internet móvel assumam compromissos de abrangência.

O PL 2.733/2021 altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997) para determinar que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) priorize, nos processos de autorização do direito de uso de radiofrequência, a aceitação de compromissos de interesse da coletividade.

O texto ainda terá que passar por uma segunda votação na comissão e, se for novamente aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados. A versão aprovada é uma alternativa de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) à proposta original, da ex-senadora Nilda Gondim. 

Na versão original, a proposta previa a obrigatoriedade de inclusão da cobertura de áreas rurais desassistidas entre os compromissos de abrangência. Oo relator optou por retirar essa exigência direta, para evitar o engessamento da aplicação dos recursos. 

— A tecnologia é dinâmica, e o objetivo de cobertura do campo pode ser alcançado sem uma amarra legal, que pode engessar a aplicação dos investimentos — argumentou Mourão. 

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Esse uso dos recursos deve ser, segundo o texto, regulamentado pela agência e representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo previsto para a licitação.

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Segundo o relator, o projeto reforça a concepção de que os leilões não devem ter caráter meramente arrecadatório.

Pelo texto, a maior parte do valor pago pelo direito de exploração das faixas de frequência deve ser revertida em obrigações de investimento nos serviços móveis. Para isso, os compromissos associados ao uso das faixas deverão representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo da licitação.

Para Mourão, os compromissos de abrangência são fundamentais para ampliar a conectividade no país, especialmente em regiões de difícil acesso ou menos atraentes economicamente.

Segundo ele, esses compromissos proporcionam, “além da comunicação e da informação, o acesso à educação, saúde, entretenimento, trabalho remoto, consumo, serviços públicos inteligentes, entre outros”.

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O substitutivo também argumenta que o texto transforma em lei condição já aplicada administrativamente pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Nas licitações de faixas de frequência necessárias para a prestação dos serviços móveis, as operadoras vencedoras assumem obrigações de cobertura.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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