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POLÍTICA NACIONAL

Projeto regulamenta atuação das escolas de saúde pública no SUS

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Projeto de lei que regulamenta a atuação das escolas de saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) será analisado pelos senadores. Aprovado na Câmara dos Deputados, o PL 2.619/2025 define objetivos e estabelece diretrizes para a atuação das escolas, com foco na formação, na qualificação e na educação permanente dos profissionais da saúde. 

Existem no Brasil mais de 50 instituições desse tipo, vinculadas à União, estados e municípios ou a centros universitários, com atuação nas áreas de saúde pública e coletiva. 

O texto formaliza uma rede nacional dessas instituições, como objetivo de cooperação técnica e pedagógica entre os entes federativos e troca de conhecimentos e inovação com o SUS. Além disso, define as escolas como uma estratégia fundamental “para a consolidação do sistema de saúde por meio da formação, educação permanente em saúde, produção e disseminação de conhecimento comprometido com a saúde pública” dos brasileiros.

O autor do projeto, deputado Jorge Solla (PT-BA), argumenta que essas escolas têm desempenhado papel fundamental na qualificação da força de trabalho em saúde, na produção de conhecimentos e no desenvolvimento de tecnologias educacionais voltadas para o aprimoramento do SUS. Para ele, no entanto, a falta de um marco legal e de uma estrutura de articulação nacional limita o potencial das instituições.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Plenário analisa política de cultura para as escolas; acompanhe

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A Câmara dos Deputados iniciou a Ordem do Dia e analisa agora o Projeto de Lei 533/24, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que institui a Política Nacional “Mais Cultura nas Escolas” por meio de parceria entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios com a sociedade civil no setor da cultural.

O projeto conta com parecer do relator, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), que apresentou um substitutivo segundo o qual a União deverá apoiar os outros entes federativos na elaboração de um plano de atividade cultural anual para as escolas públicas de educação básica.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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