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POLÍTICA NACIONAL

Regulamentação profissional da arteterapia é aprovada na CAS

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O projeto que reconhece e regulamenta o exercício da profissão de arteterapeuta foi aprovado na quarta-feira (20) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O PL 4.815/2024, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e, se não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para sanção presidencial.

O texto aprovado define que arteterapeuta é o profissional que utiliza elementos artísticos — como artes visuais, música, dança, teatro e literatura — como ferramenta terapêutica para promover o desenvolvimento humano, o autoconhecimento e a reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.

Poderão atuar como arteterapeutas os profissionais com formação superior específica na área, graduação em outra área com curso de especialização ou pós-graduação em arteterapia, ou que comprovem, na data de vigência da lei, pelo menos quatro anos de atuação na função.

A proposta também define as atividades que podem ser exercidas pelos arteterapeutas, como atendimento a pacientes, realização de pesquisas, consultorias, participação em programas de saúde pública e atuação em equipes interdisciplinares.

Na justificativa, o autor do projeto, deputado Giovani Cherini (PL-RS) destaca o aspecto transdisciplinar da arteterapia e traça uma linha histórica do surgimento e da evolução da profissão. E, para Nelsinho Trad, a arteterapia está relacionada à saúde pública, apresenta demanda social expressiva e preenche uma lacuna legal.

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O relator afirma que a regulamentação dará mais uniformidade à prática e ajudará a garantir padrões mínimos de qualidade: “Trata-se, portanto, de regulamentação de atividade diretamente atinente a questões de saúde pública”, justifica.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aval do Ministério da Agricultura para normas que afetem o setor

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a aprovação do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) ou do Ministério da Pesca antes da edição de qualquer norma federal com impacto sobre espécies vegetais, animais, aquícolas, florestais ou organismos usados em atividades produtivas. O texto, que inclui a regra na  Lei da Política Agrícola, segue para o Senado.

De autoria do deputado Pedro Lupion (PP-PR) e outros 10 parlamentares, o Projeto de Lei 5900/25 foi aprovado conforme substitutivo do relator, deputado Pezenti (MDB-SC). O texto original estabelecia caráter vinculante expresso e ressalva às competências ambientais.

Segundo Pezenti, a proposta enfrenta um problema real e recorrente: a edição de atos normativos setoriais que, ainda que motivados por finalidades legítimas de proteção ambiental ou sanitária, repercutem de modo direto e por vezes desproporcional sobre cadeias produtivas inteiras, sem a necessária avaliação de seus impactos econômicos, produtivos e sociais.

“A fragmentação da atuação estatal, com diferentes órgãos editam normas sem articulação prévia, tem produzido efeitos sobre o setor produtivo: renovações de licenças ambientais mais difíceis; financiamentos e operações de crédito rural questionados por órgãos de controle; e empreendimentos sujeitos a restrições operacionais”, afirmou.

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Como exemplo, Pezenti citou a classificação de espécies como a tilápia, o tambaqui e o camarão cultivado, como de risco biológico ou potencialmente invasoras, sem coordenação interinstitucional e sem apreciação técnico econômica.

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O relator reforçou que a manifestação do MAPA não exclui as competências dos órgãos ambientais e que a atuação deve ser de forma coordenada.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que a proposta quer tirar o poder dos órgãos ambientais de poder avaliar as políticas agrícolas.

“Tira o poder de municípios, estados, da Conabio [Comissão Nacional de Biodiversidade]. O MAPA participa da Conabio. Não se trata de excluir o MAPA, mas de ter uma visão que possa contemplar o conjunto da produção e a preservação ambiental”, disse.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

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Fonte: Câmara dos Deputados

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