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POLÍTICA NACIONAL

Remoção obrigatória de veículos abandonados vai à CAE

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (12) projeto que torna obrigatória a remoção de veículos em estado de abandono localizados em vias públicas, especialmente quando representarem riscos ao meio ambiente ou à saúde pública. O texto alternativo (substitutivo) moderniza ainda a Lei do Desmonte.

O PL 4.121/2020, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), recebeu texto alternativo da senadora Tereza Cristina (PP-MS). A matéria segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

CTB 

O projeto também altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A principal mudança torna obrigatória a remoção de veículos abandonados em vias públicas ou em locais cuja permanência represente risco ao meio ambiente ou à saúde pública, mesmo na ausência de infrações à legislação de trânsito. Atualmente, a remoção é facultativa.

O projeto também modifica regras do CTB relacionadas à destinação de veículos recolhidos e não reclamados. Atualmente, o código estabelece que, após 60 dias, o veículo apreendido deve ser avaliado e encaminhado a leilão, cuja preparação pode levar até 30 dias. Nessa etapa, o veículo é classificado como conservado, quando reúne condições de segurança para circulação, ou como sucata. Veículos leiloados como sucata não podem voltar a circular. Já os veículos mantidos em depósitos por mais de um ano podem ser destinados à reciclagem.

O novo texto ainda reduz o prazo máximo de permanência nos depósitos de um ano para seis meses e determina que, além da destinação para a reciclagem, os veículos podem ser destinados ao recondicionamento e reutilização de componentes, ao tratamento de resíduos e à disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

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Lei do Desmonte

A relatora rejeitou a inclusão de veículos na lista de logística reversa obrigatória (como ocorre com pilhas e pneus), optando pelo modelo de mercado legalizado de desmontagem para evitar o aumento do preço de carros novos.

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O substitutivo moderniza a Lei do Desmonte ao estabelecer a destruição de veículos como um processo industrial voltado à economia circular. O texto amplia a definição de desmontagem para incluir, de forma expressa, o recondicionamento, a reutilização de peças e o tratamento de resíduos, com o objetivo de evitar que os materiais sejam destinados apenas como sucata.

O texto também reforça a responsabilidade ambiental das empresas de desmontagem. O empresário será obrigado a realizar o tratamento adequado de fluídos e rejeitos poluentes que sobram do desmonte.

Confirmação da Política Nacional de Resíduos Sólidos

O texto confirma as regras estabelecidas na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), ao obrigar que as leis de trânsito e de desmontagem passem a seguir os princípios da norma. O substitutivo conecta o setor automotivo às metas ambientais do país para transformar carcaças abandonadas em matéria-prima, de acordo com o que prega a PNRS.

O projeto também impõe a ordem de prioridade já prevista na PNRS dentro dos pátios de veículos recolhidos. Ao dar um destino para veículos sem condições de segurança, os órgãos de trânsito devem seguir rigorosamente a política: primeiro prioriza-se o recondicionamento e a reutilização de peças e, somente quando isso não for possível, o material segue para a reciclagem ou disposição final. Isso tira o foco da simples prensagem de metal (reciclagem siderúrgica) e incentiva a economia circular de componentes que ainda podem ser úteis.

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Outro ponto é o uso de ferramentas digitais da PNRS para combater o mercado ilegal. O projeto cria o certificado digital de desmontagem, que deverá ser obrigatoriamente integrado ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, instrumento oficial de controle de lixo no Brasil. Com isso, cada peça retirada de um carro em um desmonte ganha uma identidade digital rastreável.

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Segundo Tereza, no Brasil menos de 2% dos carros em desuso são reciclados, o que gera acúmulo de veículos em pátios dos departamentos de trânsito de muitos municípios.

— O projeto visa não somente resolver esse problema, mas também criar no mercado automobilístico um pilar de sustentabilidade gerador de empregos, com estímulo a novas tecnologias, além de impulsionar a política ambiental para esse importante e significativo setor econômico — disse a relatora.

Audiência pública 

A CMA também aprovou requerimento (REQ 1/2026-CMA), do senador Jaques Wagner (PT-BA), para audiência pública voltada a debater o papel dos bioinsumos na matriz produtiva agrícola nacional; a redução da dependência externa de fertilizantes químicos; a redução de custos de produção e aumento da eficácia tecnológica destes produtos; e o potencial brasileiro como produtor e exportador de bioinsumos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova suspensão de dívidas rurais por 36 meses devido ao El Niño

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou projeto de lei que suspende, por 36 meses, a cobrança de financiamentos e empréstimos agrícolas contratados por produtores rurais de regiões atingidas pelo fenômeno El Niño.

Pela proposta, ficam suspensos os pagamentos dos empréstimos dos seguintes programas de crédito rural:

  • Programa de Incentivo à Irrigação e à Produção em Ambiente Protegido (Moderinfra);
  • Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária (Inovagro);
  • Programa de desenvolvimento cooperativo para agregação de valor à produção agropecuária (Prodecoop);
  • Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
  • Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp);
  • Programa de Capitalização das Cooperativas de Produção Agropecuária (BNDES – Procap-Agro);
  • BNDES – Agro;
  • BB – Investe Agro; e
  • Financiamentos de Custeio Pecuário.

O pagamento deverá ser retomado 12 meses após o fim da suspensão em três parcelas anuais.

O relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), apresentou um substitutivo que ampliou o alcance do projeto original – Projeto de Lei 2062/24, do deputado Leo Prates (Republicanos-BA). A proposta inicial previa o benefício apenas para produtores da região que compreende os estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia (Matopiba).

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O novo texto estende a medida a todos os produtores de estados afetados por estiagem ou chuvas extremas.

Segundo o relator, a medida é necessária para evitar prejuízos na oferta de alimentos e garantir a estabilidade econômica do setor. “É um instrumento transitório, direcionado e proporcional à gravidade da situação enfrentada”, destacou.

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De acordo com um boletim da Agência Nacional Oceânica e Atmosférica dos Estados Unidos, divulgado em 13 de março, há 62% de probabilidade de o fenômeno El Niño se estabelecer no trimestre de junho a agosto deste ano. A partir de agosto, a chance aumenta, com probabilidade superior a 80% até o fim de 2026.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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