POLÍTICA NACIONAL
Sancionado aumento de penas para furto, roubo e receptação
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com veto a lei que endurece as penas para os crimes de furto, roubo, estelionato, receptação de produtos e roubo seguido de morte. A norma também trata de crimes virtuais, como golpe pela internet, fraude bancária, furto de celular e de animal doméstico.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (4), a Lei 15.397, de 2026, tem origem no PL 3.780/2023, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). O projeto foi aprovado em março no Plenário do Senado, com relatoria do senador Efraim Filho (União-PB), e retornou à Câmara para nova análise dos deputados.
— Esse projeto abrange crimes que aterrorizam a família brasileira no tempo de hoje. E o nosso intuito é disponibilizar ao juiz uma legislação que possibilite punição adequada. Por isso, o projeto impõe penas mais rigorosas, por exemplo, para o furto e o roubo de celulares — disse Efraim no Plenário.
Furto
De acordo com a lei, a pena geral de furto passa de reclusão de um a quatro anos para de um a seis anos. Se o crime for praticado no período noturno, a pena é aumentada pela metade.
Em caso de furto de um bem que comprometa o funcionamento de órgão público ou de estabelecimento público ou particular de prestação de serviço essencial, como distribuição de água, a pena será de reclusão de dois a oito anos.
A mesma pena será aplicada nos casos de furto de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados, bem como equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários.
Já o furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico (golpe virtual) tem a pena aumentada de reclusão de quatro a oito anos para de quatro a dez anos.
A norma também aumenta as penas de reclusão para de quatro a dez anos em outros furtos específicos já tipificados:
- veículo transportado a outro estado ou para o exterior;
- gado e outros animais de produção;
- aparelho de telefonia celular, de computador, notebook ou tablet, ou de qualquer dispositivo eletrônico ou de informática semelhante;
- arma de fogo;
- substância explosiva ou acessório que possibilitem sua fabricação.
O texto cria ainda agravante para o furto de animais domésticos, com pena de quatro a dez anos de reclusão.
Roubo
Para o crime de roubo, a pena geral de quatro a dez anos passa para de seis a dez anos, com aumento de um terço à metade para duas novas situações semelhantes às de furto: celulares, computadores, notebooks, tablets e arma de fogo.
No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado poderá ser punido com pena de 24 a 30 anos de prisão. Antes a pena era de 20 a 30 anos.
Receptação
O crime de receptação de material obtido por meio de um crime — quando alguém compra algo roubado, por exemplo — passa de um a quatro anos para de dois a seis anos.
Quando a receptação for de animal de produção ou de carne, a pena passa de dois a cinco anos de reclusão para de três a oito anos. A mesma pena é atribuída à condenação por receptação de animal doméstico.
Fios de telefone
A pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de um a três anos, será de reclusão de dois a quatro anos.
A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido durante período de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.
Estelionato
No crime de estelionato, com pena de um a cinco anos de reclusão, a nova lei cria a tipificação específica de “cessão de conta laranja”, definida como empréstimo gratuito ou com pagamento de conta bancária para a movimentação de recursos destinados à atividade criminosa.
A norma ainda cria a tipificação de estelionato qualificado por fraude eletrônica para golpes aplicados por meio da clonagem de dispositivo eletrônico, como celular ou computador. O condenado pode ser punido com prisão de quatro a oito anos.
A lei ainda autoriza o Ministério Público a fazer a representação para o início da ação penal, sem a necessidade de delegação da vítima, em caso de estelionato.
Veto
Foi vetado o aumento da pena de roubo de 7 a 18 anos para de 16 a 24 anos quando o crime ocorresse com violência e resultasse em lesão grave. Na justificativa, o presidente explica que o trecho torna a pena mínima do roubo qualificado pelo resultado de lesão corporal grave superior à pena mínima prevista para o homicídio qualificado.
Senadores e deputados deverão analisar, em sessão conjunta do Congresso Nacional, se mantêm ou não o veto presidencial.
Lei 15.397, de 2026 |
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Crime / Situação |
Pena anterior |
Pena atual |
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Furto (regra geral) |
1 a 4 anos + multa |
1 a 6 anos + multa |
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Furto (à noite) |
aumento de 1/3 |
aumento de metade |
|
Furto de bens que afetam serviços essenciais |
2 a 8 anos |
|
|
Furto de fios/cabos/energia/telecomunicações |
2 a 8 anos |
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Furto mediante fraude eletrônica (golpes virtuais) |
4 a 8 anos + multa |
4 a 10 anos + multa |
|
Furtos qualificados (veículo, gado, eletrônicos, arma, explosivos) |
4 a 10 anos + multa |
|
|
Furto de animal doméstico |
4 a 10 anos + multa |
|
|
Roubo (regra geral) |
4 a 10 anos + multa |
6 a 10 anos + multa |
|
Roubo de eletrônicos (celular, notebook e tablet) e de arma de fogo |
pode aumentar a pena de roubo |
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|
Roubo de bens que afetam serviços essenciais |
6 a 12 anos + multa |
|
|
Latrocínio (roubo seguido de morte) |
20 a 30 anos + multa |
24 a 30 anos + multa |
|
Receptação (regra geral) |
1 a 4 anos + multa |
2 a 6 anos + multa |
|
Receptação de animal de produção/carne |
2 a 5 anos + multa |
3 a 8 anos + multa |
|
Receptação de animal doméstico |
3 a 8 anos + multa |
|
|
Interrupção de serviço de telecomunicação |
1 a 3 anos (detenção) + multa |
2 a 4 anos (reclusão) + multa |
|
Estelionato (fraude eletrônica qualificada) |
4 a 8 anos |
4 a 8 anos (pena mantida, com ampliação de hipóteses) |
|
Cessão de ‘conta laranja’ |
1 a 5 anos + multa (mesma pena de estelionato) |
|
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Conselho de Comunicação Social lamenta agressões sofridas por jornalistas
Em reunião nesta segunda-feira (4), o Conselho de Comunicação Social (CCS) registrou o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, celebrado em 3 de maio, com discursos que chamaram atenção para as ameaças sofridas por jornalistas. Para a presidente do colegiado, Patrícia Blanco, a data serve para destacar as preocupações dos profissionais de comunicação, que “sofrem e vêm sofrendo violências diárias de todos os tipos”.
João Brant, secretário de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, saudou a melhora da posição do Brasil, desde 2022, no ranking mundial de liberdade de imprensa da ONG Repórteres Sem Fronteiras. Para ele, trata-se de uma conquista do conjunto da sociedade brasileira. Porém, ele sugeriu uma “comemoração comedida”.
— A imprensa cumpre um papel estratégico, altamente relevante, de interesse público. Isso deve suscitar nas instituições um olhar de retribuição igualmente vigilante, sobre em que medida essa liberdade está sendo garantida e promovida, efetivamente, para que ela possa cumprir, todos os dias, bem o seu papel — afirmou.
Brant disse considerar necessária a participação do Brasil em uma agenda global de enfrentamento à desinformação e ao discurso de ódio. Ele defendeu um ambiente regulatório capaz de proteger e promover a liberdade de imprensa. Citou o ambiente digital como capaz de pôr em risco a sustentabilidade das empresas de mídia.
Adauto Soares, coordenador do setor de Comunicação e Informação da Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura), apontou desafios na governança do ambiente digital, em aspectos como a disseminação acelerada de desinformação e os discursos de ódio. Soares observou que o índice mundial de liberdade de expressão, medido pela Unesco, caiu 10% desde 2012.
A entidade internacional está preocupada, segundo Soares, com a falta de segurança dos jornalistas e a impunidade em casos de crimes contra profissionais de imprensa.
— Esses dados precisam ser lidos com atenção. Eles não dizem respeito apenas ao setor de comunicação. Eles dizem respeito à qualidade do debate público, à confiança social, à segurança de quem informa e à capacidade da sociedade de tomar decisões com base em informações confiáveis — disse.
Representando as organizações Repórteres Sem Fronteiras e Coalizão em Defesa do Jornalismo, Bia Barbosa repercutiu dados da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) que apontaram, em 2024, 144 casos de agressões a profissionais de comunicação no Brasil. Ela alertou para uma alta significativa dos casos de assédio judicial contra jornalistas, principalmente fora dos grandes centros, e manifestou temor de que a situação se agrave na campanha eleitoral deste ano.
— A gente está falando de prefeitos, vereadores, deputados estaduais, deputados federais, juízes e senadores contra jornalistas, visando silenciar o trabalho da imprensa. O assédio judicial transformou-se hoje, no Brasil, em uma das principais ferramentas de silenciamento e de intimidação do trabalho jornalístico — afirmou.
A jornalista Basília Rodrigues disse nem saber se há motivo para comemoração do Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, diante das várias formas de violência às quais os profissionais estão expostos.
— Ser um bom jornalista é cuidar das informações, é prezar pela isenção, por ouvir todos os lados, dentro do possível. E, de uns tempos para cá, esses valores – liberdade, verdade, democracia – acabaram sendo utilizados politicamente por todos os lados, das piores formas possíveis, como se fossem só para alguns — afirmou.
Conselheiros
Além dos membros da sociedade civil ouvidos pelo CCJ, os conselheiros também manifestaram preocupação quanto à liberdade de imprensa. Rita Freire associou o declínio do índice de liberdade de imprensa nos Estados Unidos ao ímpeto da “extrema direita” de sufocar o debate e reescrever a História. Flavio Lara Resende pediu atenção ao impacto da inteligência artificial na campanha eleitoral.
Paulo Zocchi denunciou a atuação no Brasil de plataformas digitais estrangeiras, que não são tipificadas como empresas de comunicação e não controlam a violência contra jornalistas. Carlos Magno pediu ao CCS vigilância diante das agressões sofridas pelos profissionais.
A vice-presidente do colegiado, Angela Cignachi, salientou a importância da imprensa como testemunha da história. Afirmou que a liberdade de expressão sofre ataques tanto de governos de esquerda quanto de direita. Rafael Soriano defendeu a liberdade dos órgãos de imprensa regionais e condenou o assédio judicial contra jornalistas.
Streaming
O CCS recebeu o relatório dos conselheiros Valderez Donzelli, Caio Loures e Carlos Magno sobre o PL 2.331/2022, que trata da regulamentação das plataformas de vídeo sob demanda (VOD), conhecidas como serviços de streaming (como a Netflix e a HBO). O projeto é do senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Aprovado na Câmara dos Deputados na forma de substitutivo, o texto retornou ao Senado para análise final e aguarda tramitação.
Entre outras providências, o relatório sugere a criação de uma comissão temática de regulamentação do audiovisual e a apresentação de outras proposições para harmonização do texto do projeto.
“Identificamos lacunas que demandam veículo legislativo autônomo, entre elas, o condicionamento da dedução à propriedade intelectual, a escalonação da janela de cinema, a salvaguarda para microempresas e a reaproximação progressiva ao padrão europeu de cota de 30%”, diz o relatório, que apontou ainda “lacunas estruturais que extrapolam o escopo do projeto: a transparência algorítmica, obsolescência tecnológica, pejotização, o impacto da inteligência artificial generativa sobre a criação”.
Os conselheiros examinarão o relatório, que será votado na próxima reunião do CCS, prevista para 1º de junho.
Outros temas
O CCS acatou sugestão de Angela Cignachi para a realização de audiência pública sobre a comunicação nas eleições de 2026, com foco no risco de desinformação e de influência da inteligência artificial nas campanhas.
Outra audiência pública, prevista para agosto, deverá ser dedicada a uma demonstração da TV 3.0, nova geração da televisão aberta no Brasil, com acesso via aplicativos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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