POLÍTICA NACIONAL
Sancionado o uso de presídios federais para assassinos de agentes de segurança
Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.407, de 2026, publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU), amplia a possibilidade de transferência para presídios federais de segurança máxima de presos provisórios e condenados por homicídio qualificado contra agentes de segurança pública, militares das Forças Armadas e integrantes da Força Nacional. A lei permite que acusados ou condenados por esse tipo de crime sejam recolhidos preferencialmente ao sistema penitenciário federal, inclusive em casos tentados.
A norma altera a Lei 11.671, de 2008, e a Lei de Execução Penal. O texto determina ainda que as audiências de presos custodiados em estabelecimentos penais federais ocorram, sempre que possível, por videoconferência. Pela nova regra, quando houver decisão judicial para transferência ao sistema federal, caberá ao juiz solicitar à Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública a reserva de vaga para o preso.
A mudança vale para presos acusados ou condenados por homicídio qualificado previsto no Código Penal. O dispositivo trata de crimes praticados contra policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares, penais, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional, além de militares das Forças Armadas, em razão da função exercida. A proteção também alcança familiares dessas autoridades, nos termos já previstos no Código Penal.
O texto sancionado também altera regras do regime disciplinar diferenciado (RDD). A nova lei autoriza que o diretor do estabelecimento penal, outra autoridade administrativa ou o Ministério Público solicitem ao juiz a inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado desde a data do recolhimento do preso provisório ou condenado, desde que estejam presentes os requisitos legais. A lei ainda determina que o juiz decida liminarmente sobre o pedido e fixe decisão final em até 15 dias, mesmo sem manifestação prévia do Ministério Público ou da defesa.
Vetos
O presidente da República vetou quatro pontos no projeto aprovado pelo Congresso Nacional. Foram barrados os trechos que determinavam automaticamente a submissão ao regime disciplinar diferenciado de presos acusados de homicídio contra agentes de segurança e de presos que reiterassem crimes cometidos com violência, grave ameaça ou crimes hediondos. Também foram vetados o dispositivo que dispensava a configuração formal de reincidência para caracterizar reiteração delitiva e o trecho que proibia presos submetidos ao RDD de progredirem de regime ou obterem livramento condicional.
Na mensagem de veto (Veto 23/2026) enviada ao Congresso, o governo argumenta que os dispositivos contrariavam a Constituição e o interesse público por ampliarem o uso do regime disciplinar diferenciado sem análise individualizada da periculosidade do preso. Segundo o Executivo, os trechos poderiam violar os princípios da individualização da pena, da proporcionalidade e do devido processo legal. O governo também apontou incompatibilidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre execução penal progressiva.
Projeto
A lei é oriunda do PL 5.391/2020 , do deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ). No Senado, teve relatorias favoráveis dos senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e e Sergio Moro (PL-PR).
— Esse projeto manda um recado ao crime organizado: quem assassinar um policial vai cumprir a pena em penitenciária federal de segurança máxima, 22 horas em cela individual por dia, com 2 horas de recreação apenas fora da cela — disse Moro no Plenário, na votação da matéria, em fevereiro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Remoção obrigatória de veículos abandonados vai à CAE
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (12) projeto que torna obrigatória a remoção de veículos em estado de abandono localizados em vias públicas, especialmente quando representarem riscos ao meio ambiente ou à saúde pública. O texto alternativo (substitutivo) moderniza ainda a Lei do Desmonte.
O PL 4.121/2020, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), recebeu texto alternativo da senadora Tereza Cristina (PP-MS). A matéria segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
CTB
O projeto também altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A principal mudança torna obrigatória a remoção de veículos abandonados em vias públicas ou em locais cuja permanência represente risco ao meio ambiente ou à saúde pública, mesmo na ausência de infrações à legislação de trânsito. Atualmente, a remoção é facultativa.
O projeto também modifica regras do CTB relacionadas à destinação de veículos recolhidos e não reclamados. Atualmente, o código estabelece que, após 60 dias, o veículo apreendido deve ser avaliado e encaminhado a leilão, cuja preparação pode levar até 30 dias. Nessa etapa, o veículo é classificado como conservado, quando reúne condições de segurança para circulação, ou como sucata. Veículos leiloados como sucata não podem voltar a circular. Já os veículos mantidos em depósitos por mais de um ano podem ser destinados à reciclagem.
O novo texto ainda reduz o prazo máximo de permanência nos depósitos de um ano para seis meses e determina que, além da destinação para a reciclagem, os veículos podem ser destinados ao recondicionamento e reutilização de componentes, ao tratamento de resíduos e à disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Lei do Desmonte
A relatora rejeitou a inclusão de veículos na lista de logística reversa obrigatória (como ocorre com pilhas e pneus), optando pelo modelo de mercado legalizado de desmontagem para evitar o aumento do preço de carros novos.
O substitutivo moderniza a Lei do Desmonte ao estabelecer a destruição de veículos como um processo industrial voltado à economia circular. O texto amplia a definição de desmontagem para incluir, de forma expressa, o recondicionamento, a reutilização de peças e o tratamento de resíduos, com o objetivo de evitar que os materiais sejam destinados apenas como sucata.
O texto também reforça a responsabilidade ambiental das empresas de desmontagem. O empresário será obrigado a realizar o tratamento adequado de fluídos e rejeitos poluentes que sobram do desmonte.
Confirmação da Política Nacional de Resíduos Sólidos
O texto confirma as regras estabelecidas na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), ao obrigar que as leis de trânsito e de desmontagem passem a seguir os princípios da norma. O substitutivo conecta o setor automotivo às metas ambientais do país para transformar carcaças abandonadas em matéria-prima, de acordo com o que prega a PNRS.
O projeto também impõe a ordem de prioridade já prevista na PNRS dentro dos pátios de veículos recolhidos. Ao dar um destino para veículos sem condições de segurança, os órgãos de trânsito devem seguir rigorosamente a política: primeiro prioriza-se o recondicionamento e a reutilização de peças e, somente quando isso não for possível, o material segue para a reciclagem ou disposição final. Isso tira o foco da simples prensagem de metal (reciclagem siderúrgica) e incentiva a economia circular de componentes que ainda podem ser úteis.
Outro ponto é o uso de ferramentas digitais da PNRS para combater o mercado ilegal. O projeto cria o certificado digital de desmontagem, que deverá ser obrigatoriamente integrado ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, instrumento oficial de controle de lixo no Brasil. Com isso, cada peça retirada de um carro em um desmonte ganha uma identidade digital rastreável.
Segundo Tereza, no Brasil menos de 2% dos carros em desuso são reciclados, o que gera acúmulo de veículos em pátios dos departamentos de trânsito de muitos municípios.
— O projeto visa não somente resolver esse problema, mas também criar no mercado automobilístico um pilar de sustentabilidade gerador de empregos, com estímulo a novas tecnologias, além de impulsionar a política ambiental para esse importante e significativo setor econômico — disse a relatora.
Audiência pública
A CMA também aprovou requerimento (REQ 1/2026-CMA), do senador Jaques Wagner (PT-BA), para audiência pública voltada a debater o papel dos bioinsumos na matriz produtiva agrícola nacional; a redução da dependência externa de fertilizantes químicos; a redução de custos de produção e aumento da eficácia tecnológica destes produtos; e o potencial brasileiro como produtor e exportador de bioinsumos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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